DOMCE 20/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2937 
 
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“DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO 
NACIONAL E DO HINO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA NAS ESCOLAS DA REDE DE 
ENSINO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Esta Lei torna obrigatória a execução do Hino Nacional 
Brasileiro pelo menos uma vez na semana nas escolas públicas e 
privadas da rede municipal de ensino. 
  
Art. 2º - Nas escolas públicas da rede municipal de ensino, além do 
disposto no art. 1º., fica obrigatória, pelo menos uma vez na semana, a 
execução do Hino do Município de Irauçuba. 
  
Art. 3º - A execução do Hino Nacional e do Hino Municipal nas 
escolas públicas da rede municipal de ensino ocorrerão sempre às 
segundas-feiras, no início das atividades escolares, com hasteamento 
da bandeira nacional. 
  
Art. 4º - São os objetivos da presente Lei: 
  
I – Conhecimento do Hino Nacional Brasileiro e do Hino Municipal, 
bem como compreender o seu significado; 
II – Valorização do Hino Nacional e a Bandeira Brasileira; 
III – Valorização do Hino Municipal, da Bandeira e dos símbolos do 
Município; 
IV – Desenvolvimento do sendo de cidadania e patriotismo; 
V – Criação no ambiente escolar um coletivo de respeito e amor á 
Pátria e ao Município; 
VI – Compreensão da postura adequada no momento de execução de 
hinos. 
  
Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de sessenta (60) dias, após a sua 
entrada em vigência da presente Lei, para o Poder Executivo 
regulamentar a presente Lei. 
  
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 13 de abril de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:2D1F8642 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.695, DE 13 DE ABRIL DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
FORNECIMENTO 
DE 
UNIFORME PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Irauçuba autorizado a 
adquirir uniformes para o uso dos servidores públicos municipais, 
dentro do planejamento de gestão, em conformidade com a 
disponibilidade financeiro-orçamentária, e a fornecê-los de forma 
gratuita aos Servidores Públicos. 
  
Art. 2º. A Administração Pública deverá fixar o padrão a ser adotado 
para o uniforme dos servidores públicos municipais, observando as 
seguintes características, entre outras: 
  
I.Cores; 
II. Modelos; 
III. Desenho detalhado de todas as peças que compõem o uniforme; 
IV. Tamanhos adequados às faixas etárias e tipos físicos; 
V. Conforto; 
VI. Durabilidade; 
VII. Adaptação às condições climáticas. 
  
Parágrafo único. Poderão ser adotados uniformes diferenciados para 
as diversas secretarias e setores de trabalho, devendo, entretanto, ser 
preservadas as cores regulamentadas. 
  
Art. 3º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder 
Executivo Municipal, no que couber. 
  
Art. 4º. Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se 
consignados no Orçamento vigente, mais especificadamente: 
I.GABINETE: 04 122 0003 2.002 Manutenção do Gabinete do 
Prefeito – 3.3.90.30.00 Material de consumo – 1500000000 Recursos 
não vinculados de impostos. 
  
II. CONTROLADORIA MUNICIPAL: 04 124 0002 2. 058 
Manutenção da Controladoria Municipal - 3.3.90.30.00 Material de 
consumo – 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. 
  
III. SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO: 04 121 
0002 2. 057 Manutenção da Secretaria de Governo e Planejamento - 
3.3.90.30.00 Material de consumo – 1500000000 Recursos não 
vinculados de impostos. 
  
IV. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: 04 122 0002 2.059 
Manutenção da Secretaria de Administração - 3.3.90.30.00 Material 
de consumo – 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. 
  
V. SECRETARIA DE FINANÇAS: 04 123 0002 2.061 Manutenção 
da Secretaria de Finanças - 3.3.90.30.00 Material de consumo – 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos. 
  
VI. SECRETARIA DE SAÚDE: 10 122 0002 2.006 Manutenção da 
Secretaria de Saúde - 3.3.90.30.00 Material de consumo – 
1500100200 Receitas de Impostos e Trans. – Saúde – 1659000000 
Outros recursos vinculados à saúde. 
  
VII. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 12 122 002 2.027 
Manutenção da Secretaria de Educação - 3.3.90.30.00 Material de 
consumo – 1500100100 Receitas de Impostos e Trans. – Educação – 
1599000000 Outros recursos vinculados à Educação. 
  
VIII. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, 
TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA: 04 122 0002 2.076 
Manutenção das atividades da Secretaria de Segurança Pública, 
Trânsito, Transporte e Administração Viária - 3.3.90.30.00 Material 
de consumo - 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. 
  
IX. SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL: 08 
122 0002 2.062 Manutenção da Secretaria de Inclusão e Promoção 
Social - 3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500000000 Recursos 
não vinculados de impostos. 
  
X. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA: 15 122 0002 2.051 
Manutenção da Secretaria de Infraestrutura - 3.3.90.30.00 Material de 
consumo - 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. 
  
XI. SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E 
LAZER: 13 122 0002 2.083 Manutenção da Secretaria da Juventude, 
Cultura, Esporte e Lazer - 3.3.90.30.00 Material de consumo - 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos. 
  
XII. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: 23 
122 0002 2.049 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico - 3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500000000 
Recursos não vinculados de impostos. 
  

                            

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