DOMCE 20/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2937
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
“DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO
NACIONAL E DO HINO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA NAS ESCOLAS DA REDE DE
ENSINO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei torna obrigatória a execução do Hino Nacional
Brasileiro pelo menos uma vez na semana nas escolas públicas e
privadas da rede municipal de ensino.
Art. 2º - Nas escolas públicas da rede municipal de ensino, além do
disposto no art. 1º., fica obrigatória, pelo menos uma vez na semana, a
execução do Hino do Município de Irauçuba.
Art. 3º - A execução do Hino Nacional e do Hino Municipal nas
escolas públicas da rede municipal de ensino ocorrerão sempre às
segundas-feiras, no início das atividades escolares, com hasteamento
da bandeira nacional.
Art. 4º - São os objetivos da presente Lei:
I – Conhecimento do Hino Nacional Brasileiro e do Hino Municipal,
bem como compreender o seu significado;
II – Valorização do Hino Nacional e a Bandeira Brasileira;
III – Valorização do Hino Municipal, da Bandeira e dos símbolos do
Município;
IV – Desenvolvimento do sendo de cidadania e patriotismo;
V – Criação no ambiente escolar um coletivo de respeito e amor á
Pátria e ao Município;
VI – Compreensão da postura adequada no momento de execução de
hinos.
Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de sessenta (60) dias, após a sua
entrada em vigência da presente Lei, para o Poder Executivo
regulamentar a presente Lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 13 de abril de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:2D1F8642
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.695, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
“AUTORIZA
O
FORNECIMENTO
DE
UNIFORME PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Irauçuba autorizado a
adquirir uniformes para o uso dos servidores públicos municipais,
dentro do planejamento de gestão, em conformidade com a
disponibilidade financeiro-orçamentária, e a fornecê-los de forma
gratuita aos Servidores Públicos.
Art. 2º. A Administração Pública deverá fixar o padrão a ser adotado
para o uniforme dos servidores públicos municipais, observando as
seguintes características, entre outras:
I.Cores;
II. Modelos;
III. Desenho detalhado de todas as peças que compõem o uniforme;
IV. Tamanhos adequados às faixas etárias e tipos físicos;
V. Conforto;
VI. Durabilidade;
VII. Adaptação às condições climáticas.
Parágrafo único. Poderão ser adotados uniformes diferenciados para
as diversas secretarias e setores de trabalho, devendo, entretanto, ser
preservadas as cores regulamentadas.
Art. 3º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder
Executivo Municipal, no que couber.
Art. 4º. Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se
consignados no Orçamento vigente, mais especificadamente:
I.GABINETE: 04 122 0003 2.002 Manutenção do Gabinete do
Prefeito – 3.3.90.30.00 Material de consumo – 1500000000 Recursos
não vinculados de impostos.
II. CONTROLADORIA MUNICIPAL: 04 124 0002 2. 058
Manutenção da Controladoria Municipal - 3.3.90.30.00 Material de
consumo – 1500000000 Recursos não vinculados de impostos.
III. SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO: 04 121
0002 2. 057 Manutenção da Secretaria de Governo e Planejamento -
3.3.90.30.00 Material de consumo – 1500000000 Recursos não
vinculados de impostos.
IV. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: 04 122 0002 2.059
Manutenção da Secretaria de Administração - 3.3.90.30.00 Material
de consumo – 1500000000 Recursos não vinculados de impostos.
V. SECRETARIA DE FINANÇAS: 04 123 0002 2.061 Manutenção
da Secretaria de Finanças - 3.3.90.30.00 Material de consumo –
1500000000 Recursos não vinculados de impostos.
VI. SECRETARIA DE SAÚDE: 10 122 0002 2.006 Manutenção da
Secretaria de Saúde - 3.3.90.30.00 Material de consumo –
1500100200 Receitas de Impostos e Trans. – Saúde – 1659000000
Outros recursos vinculados à saúde.
VII. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 12 122 002 2.027
Manutenção da Secretaria de Educação - 3.3.90.30.00 Material de
consumo – 1500100100 Receitas de Impostos e Trans. – Educação –
1599000000 Outros recursos vinculados à Educação.
VIII. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO,
TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA: 04 122 0002 2.076
Manutenção das atividades da Secretaria de Segurança Pública,
Trânsito, Transporte e Administração Viária - 3.3.90.30.00 Material
de consumo - 1500000000 Recursos não vinculados de impostos.
IX. SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL: 08
122 0002 2.062 Manutenção da Secretaria de Inclusão e Promoção
Social - 3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500000000 Recursos
não vinculados de impostos.
X. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA: 15 122 0002 2.051
Manutenção da Secretaria de Infraestrutura - 3.3.90.30.00 Material de
consumo - 1500000000 Recursos não vinculados de impostos.
XI. SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E
LAZER: 13 122 0002 2.083 Manutenção da Secretaria da Juventude,
Cultura, Esporte e Lazer - 3.3.90.30.00 Material de consumo -
1500000000 Recursos não vinculados de impostos.
XII. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: 23
122 0002 2.049 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico - 3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500000000
Recursos não vinculados de impostos.
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