DOMCE 20/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2937
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
Física
44.90.52.00
Equipamentos e Material permanente
15690000000
8.900,57
TOTAL
68.900,57
Art. 3º.- Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite fixado no artigo 6° da Lei Municipal n°
1132/2021 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para
o exercício financeiro de 2022”.
Art. 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 19 dias do mês de abril de 2022;
156º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário de Educação
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:78E8FACB
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.159/2022 JAGUARETAMA/CE, 19 DE
ABRIL DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 1.159/2022 Jaguaretama/CE, 19 de abril de
2022.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO
DA ORDEM DE 3%(TRÊS POR CENTO),
EXTENSIVOS AOS SERVIDORES EFETIVOS DA
SAÚDE, VINCULADOS AS CARREIRAS DO
PCCV DA SAÚDE, DISCIPLINADAS PELOS
COMANDOS DA LEI MUNICPAL N°923/2015,
ALTERADA
PELA
LEI
MUNICIPAL
N°1.039/2019 E ALTERAÇÕES POSTERIORES,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo de Jaguaretama autorizado
a conceder Progressão extensiva ao conjunto dos servidores públicos
da saúde, enquadrados pela Lei Municipal n°. 923/2015, de 16 de
dezembro de 2015 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Efetivos da Secretaria Municipal de Saúde – PCCV da
Saúde, alterada pela Lei Municipal n°. 1.039/2019, de 26 de agosto de
2019 e alterações posteriores, da ordem de 3%(três por cento), em
caráter linear, observando-se, ainda, os dispositivos contidos no art.
3°. do Decreto n°. 031/2019, de 27 de agosto de 2019.
Art.2º.– Fica definida a contagem do interstício de tempo efetivo de
serviço dos cargos e carreiras enquadrados no PCCV da Saúde,
iniciando-se em 01 de abril de 2022, com intervalo a cada 02 (dois)
anos, como instrumento de desenvolvimento das carreiras, constante
nas tabelas vencimentais ensejando a mobilidade com relação a
referência de classe.
Parágrafo Único. A interrupção ocorrida na progressão do interstício
da contagem de tempo efetivo no último biênio deveu-se às
imposições estabelecidas pela Lei Federal Complementar n°.
173/2020, com vigência extensiva até 31 de dezembro de 2021, no
entanto, com a interveniência da comissão com representação paritária
e em conformidade com o art. 42 da Lei Municipal n°. 923/2015, esta
foi restabelecida.
Art. 3º.– As categorias dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e
dos Agentes de Combate às Endemias – ACE não farão jus a
progressão de que trata esta Lei, visto que tais profissionais têm piso
salarial nacional estabelecido pela Lei Federal n°. 13.708/2018, de 14
de agosto de 2018 que disciplina o exercício das atividades das
referidas categorias.
Art. 4º.– Permanecem inalterados os dispositivos contidos nas Leis
supras citada, exceto os dispositivos modificados ou revogados.
Art. 5º.– Os efeitos financeiros desta Lei, retroagirão a 01 de abril de
2022, revogados os dispositivos em contrário.
Art. 6º.– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 19 dias do mês de abril de 2022;
156º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
MARIA DA CONCEIÇÃAO PINHEIRO BEZERRA CUNHA
Secretária De Finanças e Administração
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:8B70C3A6
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.158/2022 JAGUARETAMA/CE, 19 DE
ABRIL DE 2022.
Lei Municipal Nº 1.158/2022 Jaguaretama/CE, 19 de abril de 2022.
Ratifica acordo firmado nos Processos Judiciais n.º
0002584-49.2015.8.06.0106/0
e
n.º
0002585-
34.2015.8.06.0106/0, e os que advirão que versam
sobre o mesmo objeto, que tramitam na Vara Única
da Comarca de Jaguaretama – Estado do Ceará, e dá
outras providências.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, ESTADO
DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Jaguaretama decretou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º.Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
Jaguaretama – Estado do Ceará autorizado a RATIFICAR transação
judicial nos Processos Judiciais n.º 0002584-49.2015.8.06.0106/0 e n.º
0002585-34.2015.8.06.0106/0 e os demais que advirão que versam
sobre o mesmo objeto, que tramitam na Vara Única da Comarca de
Jaguaretama/CE, visando ao pagamento de verbas salariais, de caráter
alimentar, exercício 2012, aos servidores públicos municipais,
conforme descrito nas referidas ações judiciais.
Art. 2º.O pagamento dos valores constantes nos termos de acordos
protocolados nas ações judiciais e anexas a este projeto de lei serão
pagos conforme disposição da Lei Municipal n.º 957/2017, “que fixa
o valor para os débitos judiciais a serem pagos mediante Requisição
de Pequeno Valor (RPV) pelo Município de Jaguaretama – CE, nos
termos do disposto no art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição da
República”.
Art. 3º. O Município de Jaguaretama promoverá, no ato do
pagamento, a retenção dos valores autorizados pelos beneficiários.
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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