DOMCE 20/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2937
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Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, ao
19 (dezenove) dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e dois
(2022).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:83EEB7E1
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº
2150301/2022 – Aviso de ABERTUDA DE PRAZO DE
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS – Comissão Permanente
de Licitação. OBJETO: Divulgar abertura de prazo de 08 (oito) dias
úteis, na forma do § 3º do Art. 48 da Lei nº 8.666/93, para
apresentação
de
documentos
que
tornaram
as
empresas
INABILITADAS na Tomada de Preços para Contratação de Prestação
de serviços de assessoria e consultoria na área de gestão pública e
planejamento estratégico, com acompanhamento dos processos em
trâmite no Tribunal de Contas, junto ao Gabinete da Prefeita,
Procuradoria Jurídica e Controladoria da Prefeitura Municipal de
Massapê-CE. EMPRESAS INABILITADAS: D. Machado de
Aguiar, Francisco Alisson Zuza do Nascimento, Francisco Anderson
Lúcio, Ivanildo Nascimento Rodrigues, Liaudi Licitações & Auditoria
Assessoria e Consultoria Eireli, N. Landy Boto Portela, conforme
explanações constantes na ata de julgamento de habilitação.
INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino,
nº 191, Centro. Fones: (88) 3643-1066, de 07 às 13h,
Massapê-CE., 19/04/2022.
A COMISSÃO –
BRENO MOTA DE SOUSA
(Presidente),
FRANCISCA EDIZÂNGELA MARQUES SALES E
FRANCISCO ERISVANDO SILVA DE SOUSA
(Membros).
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:356411E0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 280
PORTARIA Nº 280, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE
ACOMPANHAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
Nº
02/2021,
PARA
A
CONTRATAÇÃO
DE
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE
AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS NO
MUNICÍPIO DE MAURITI.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, com fulcro no artigo 178, inciso II, alínea c, da Lei Orgânica
desta municipalidade;
RESOLVE
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Acompanhamento e
Organização do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2021, para
contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de
Combate à Endemias, que passará a ser composta pelos seguintes
servidores:
• ANTONIO DE FIGUEIRÊDO ARAÚJO NETO – PRESIDENTE.
• JOSÉ DE ANDRADE DE SOUSA FILHO – SECRETÁRIO.
• MARIA APARECIDA DA SILVA – MEMBRO.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições contrárias a esta Portaria,
com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 13 DE ABRIL DE
2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício de Mauriti – CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:D86A64D1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
GABINETE
LEI Nº 1.130/2022
“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para
atender
à
necessidade
temporária
de
excepcional interesse público, nos termos do inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso
IX do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de
Meruoca.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Contratação por tempo determinado de excepcional
interesse publico, que trata o inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal, o inciso XIV do artigo 154 da Constituição do Estado do
Ceara e o inciso IX do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de
Meruoca, reger-se-à pelo disposto nesta Lei.
Art. 2º. Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, os órgãos da administração direta e indireta poderão
contratar pessoal por tempo determinado pelo prazo de até 12 (doze)
meses, prorrogável, por até 12 (doze) meses, nas condições previstas
nesta Lei.
Parágrafo único. Aplicam-se, às contratações de que trata o caput
deste artigo, as disposições do §10 do art. 154 da Constituição do
Estado do Ceará.
Art. 3º. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional
interesse público as situações que demandem urgência na realização
ou na manutenção de serviços públicos essenciais, ou cuja ocorrência
possa gerar prejuízo à oferta e qualidade de serviços sob a
responsabilidade da administração municipal, ou ainda aquelas em
que a transitoriedade e a excepcionalidade do evento não justifiquem a
criação de quadro efetivo, em especial:
I - assistência a situações de emergência e de calamidade pública;
II - combate a surtos endêmicos e assistência a outras emergências em
saúde pública;
III - atendimento a programas especiais de saúde pública, de educação
e de assistência social, especialmente aqueles financiados com
recursos federais;
IV - contratação de professor substituto para suprir a falta de docentes
na carreira;
V - contratação de professor e pesquisador visitante, nacional ou
estrangeiro;
VI - contratação de pessoal para suprir as substituições decorrentes de
licenças e afastamentos previstos em lei;
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