DOMCE 20/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2937 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, ao 
19 (dezenove) dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e dois 
(2022). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:83EEB7E1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE 
DOCUMENTOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 
2150301/2022 – Aviso de ABERTUDA DE PRAZO DE 
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS – Comissão Permanente 
de Licitação. OBJETO: Divulgar abertura de prazo de 08 (oito) dias 
úteis, na forma do § 3º do Art. 48 da Lei nº 8.666/93, para 
apresentação 
de 
documentos 
que 
tornaram 
as 
empresas 
INABILITADAS na Tomada de Preços para Contratação de Prestação 
de serviços de assessoria e consultoria na área de gestão pública e 
planejamento estratégico, com acompanhamento dos processos em 
trâmite no Tribunal de Contas, junto ao Gabinete da Prefeita, 
Procuradoria Jurídica e Controladoria da Prefeitura Municipal de 
Massapê-CE. EMPRESAS INABILITADAS: D. Machado de 
Aguiar, Francisco Alisson Zuza do Nascimento, Francisco Anderson 
Lúcio, Ivanildo Nascimento Rodrigues, Liaudi Licitações & Auditoria 
Assessoria e Consultoria Eireli, N. Landy Boto Portela, conforme 
explanações constantes na ata de julgamento de habilitação. 
INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, 
nº 191, Centro. Fones: (88) 3643-1066, de 07 às 13h, 
  
Massapê-CE., 19/04/2022. 
  
A COMISSÃO – 
  
BRENO MOTA DE SOUSA 
(Presidente),  
  
FRANCISCA EDIZÂNGELA MARQUES SALES E 
  
FRANCISCO ERISVANDO SILVA DE SOUSA 
(Membros).  
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:356411E0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 280 
 
PORTARIA Nº 280, DE 13 DE ABRIL DE 2022. 
  
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE 
ACOMPANHAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO 
Nº 
02/2021, 
PARA 
A 
CONTRATAÇÃO 
DE 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE 
AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS NO 
MUNICÍPIO DE MAURITI. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e 
legais, com fulcro no artigo 178, inciso II, alínea c, da Lei Orgânica 
desta municipalidade; 
  
RESOLVE 
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Acompanhamento e 
Organização do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2021, para 
contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de 
Combate à Endemias, que passará a ser composta pelos seguintes 
servidores: 
  
• ANTONIO DE FIGUEIRÊDO ARAÚJO NETO – PRESIDENTE. 
• JOSÉ DE ANDRADE DE SOUSA FILHO – SECRETÁRIO. 
• MARIA APARECIDA DA SILVA – MEMBRO. 
  
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições contrárias a esta Portaria, 
com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2022. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 13 DE ABRIL DE 
2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício de Mauriti  – CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:D86A64D1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
GABINETE 
LEI Nº 1.130/2022 
 
“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado 
para 
atender 
à 
necessidade 
temporária 
de 
excepcional interesse público, nos termos do inciso 
IX do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso 
IX do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de 
Meruoca.” 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. A Contratação por tempo determinado de excepcional 
interesse publico, que trata o inciso IX do artigo 37 da Constituição 
Federal, o inciso XIV do artigo 154 da Constituição do Estado do 
Ceara e o inciso IX do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de 
Meruoca, reger-se-à pelo disposto nesta Lei. 
  
Art. 2º. Para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público, os órgãos da administração direta e indireta poderão 
contratar pessoal por tempo determinado pelo prazo de até 12 (doze) 
meses, prorrogável, por até 12 (doze) meses, nas condições previstas 
nesta Lei. 
Parágrafo único. Aplicam-se, às contratações de que trata o caput 
deste artigo, as disposições do §10 do art. 154 da Constituição do 
Estado do Ceará. 
  
Art. 3º. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional 
interesse público as situações que demandem urgência na realização 
ou na manutenção de serviços públicos essenciais, ou cuja ocorrência 
possa gerar prejuízo à oferta e qualidade de serviços sob a 
responsabilidade da administração municipal, ou ainda aquelas em 
que a transitoriedade e a excepcionalidade do evento não justifiquem a 
criação de quadro efetivo, em especial: 
I - assistência a situações de emergência e de calamidade pública; 
II - combate a surtos endêmicos e assistência a outras emergências em 
saúde pública; 
III - atendimento a programas especiais de saúde pública, de educação 
e de assistência social, especialmente aqueles financiados com 
recursos federais; 
IV - contratação de professor substituto para suprir a falta de docentes 
na carreira; 
V - contratação de professor e pesquisador visitante, nacional ou 
estrangeiro; 
VI - contratação de pessoal para suprir as substituições decorrentes de 
licenças e afastamentos previstos em lei; 

                            

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