DOMCE 20/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2937
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
Requerimento de Licença
Torna público que requereu do Núcleo de Licenciamento,
Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a Licença
Ambiental
por
Adesão
e
Compromisso
(LAC)
para
SUINOCULTURA, localizado no SÍTIO SOCORRO, DISTRITO
NARANIÚ Várzea Alegre – CE. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Gerente do Núcleo de Meio Ambiente
Publicado por:
Rafael de Moura Cardoso
Código Identificador:87E79D0D
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
JOSÉ DE ARAUJO FERRO
Recebimento de Licença
Torna público que recebeu
do
Núcleo
de Licenciamento,
Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a Licença
Ambiental
por
Adesão
e
Compromisso
(LAC)
para
SUINOCULTURA, localizado no SÍTIO SOCORRO, DISTRITO
NARANIÚ Várzea Alegre – CE. Esta licença possui validade de 2
anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Gerente do Núcleo de Meio Ambiente
Publicado por:
Rafael de Moura Cardoso
Código Identificador:395D3D7B
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
MARIA APARECIDA ROSA SOUSA
Requerimento de Licença
Torna público que requereu do Núcleo de Licenciamento,
Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a Licença
Ambiental
por
Adesão
e
Compromisso
(LAC)
para
SUINOCULTURA, localizado no SÍTIO CHICO, SEDE RURAL
Várzea Alegre – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Gerente do Núcleo de Meio Ambiente
Publicado por:
Rafael de Moura Cardoso
Código Identificador:FCBB01E9
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
MARIA APARECIDA ROSA SOUSA
Recebimento de Licença
Torna público que recebeu
do
Núcleo
de Licenciamento,
Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a Licença
Ambiental
por
Adesão
e
Compromisso
(LAC)
para
SUINOCULTURA, localizado no SÍTIO CHICO, SEDE RURAL
Várzea Alegre – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Gerente do Núcleo de Meio Ambiente
Publicado por:
Rafael de Moura Cardoso
Código Identificador:915AB446
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
FRANCISCA MARINA DA SILVA
Recebimento de Licença
Torna público que recebeu
do
Núcleo
de Licenciamento,
Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a Licença
Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para atividade
BOVINOCULTURA, localizado no Endereço SITIO CAIÇARA,
CANINDEZINHO Várzea Alegre – CE. Esta licença possui validade
de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções de Licenciamento.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Gerente do Núcleo de Meio Ambiente
Publicado por:
Rafael de Moura Cardoso
Código Identificador:6D0DA623
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 508/2022
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 422/2017 REORGANIZANDO A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Visando o melhor desenvolvimento e funcionamento dos trabalhos de competência da Secretaria Municipal da Educação, a presente lei prevê a
alteração, a renomeação e a criação de cargos comissionados, assim como a regulamentação das atribuições desenvolvidas com a aprovação de um
novo organograma e fixação salarial dos servidores comissionados da Secretaria Municipal de Educação.
TÍTULO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação é gerenciada pelo seu Secretário e auxiliada pelos seus Assessores, Coordenadores ou Diretores
equivalentes.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação exerce as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos
órgãos que compõem a Administração Municipal.
Art. 3º - Respeitada à competência constitucional do Poder Legislativo, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, o Poder
Executivo regulará a estruturação, as atribuições e o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação.
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