DOMCE 20/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2937 
 
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Participação de eventos e reuniões da Secretaria Estadual de Educação (SEDUC). 
Realizar outras atividades inerentes ao cargo. 
Art. 9º - A remuneração do cargo de Secretário será de R$ 3.000,00 (Três mil reais) para jornada de trabalho de 40 horas semanais. 
  
CAPITULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR  
  
Art. 10º - Fica atualizado a remuneração e discriminado as atribuições do cargo Diretor Escolar criado pela lei 422/2017 do quadro de cargos 
comissionados do Município de Abaiara, vinculado à Secretaria de Educação. 
Art. 11º - Constituem atribuições do cargo de Diretor Escolar: 
Compartilhar informações e conhecimentos educacionais. 
Difundir metodologias e outros recursos tecnológicos destinados a melhoria das atividades de ensino, pesquisa e cooperação tendo em vista o avanço 
da educação para os educandos. 
Contribuir para o aperfeiçoamento da formação dos Professores, Coordenadores e demais funcionários da unidade escolar. 
Construir propostas para a definição dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças no âmbito infantil e fundamental. 
Buscar garantirque Coordenadores, professores,demais funcionários e alunos tenham àdisposição todas asferramentas necessáriasparaumprocesso de 
educação eficaz. 
Promover, periodicamente,conselhos de classe. 
Instituir e analisarindicadores de qualidade do ensino e da escola, índices de evasão escolar, aprovação ereprovação; 
Preservar o patrimônio físico da escola. 
Estabelecer e manter planejamento, com objetivos, metas e estratégias bem definidasquanto àesfera orçamentale de Recursos Humanos. 
Fazer o planejamento a respeito dacaptação de alunos realizando a busca Ativa. 
Realizar a adesão de novos programas educacionais Estaduais e Federais nas escolas. 
Dirigir e coordenar novos programas educacionais Estaduais e Federais nas escolas. 
Apresentar relatórios parciais e finais sobre aprovação/reprovação dos alunos para a 20º Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação. 
Responder ao Secretário Municipal de Educação, sempre que for solicitado. 
Realizar outras atividades inerentes ao cargo. 
  
Art. 12º - A remuneração do cargo de Diretor Escolar será de R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais) para jornada de trabalho de 40 horas 
semanais. 
  
. CAPITULO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR PEDAGÓGICO 
  
Art. 13º - Fica criado na estrutura de cargos comissionados do Município de Abaiara. O cargo de provimento temporário de Diretor Pedagógico, 
vinculado à Secretaria de Educação. 
Art. 14º - Constituem atribuições do cargo de Diretor Pedagógico: 
Compartilhar informações e conhecimentos educacionais. 
Difundir metodologias e outros recursos tecnológicos destinados a melhoria das atividades de ensino, pesquisa e cooperação tendo em vista o avanço 
da educação para os educandos. 
Contribuir para o aperfeiçoamento da formação de professores alfabetizadores. 
Construir propostas para a definição dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças no âmbito infantil e fundamental. 
Buscar garantir que Coordenadores, professores,demais funcionários e alunos tenham à disposição todas as ferramentas necessárias para um 
processo de educação eficaz. 
Realizar a adesão de novos programas educacionais Estaduais e Federais nas escolas. 
Dirigir e coordenar novos programas educacionais Estaduais e Federais nas escolas. 
Assegurar o material de apoio adequado para os professores. 
Apresentar relatórios parciais e finais sobre aprovação/reprovação dos alunos para a 20º Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação. 
Acompanhar as práticas do ensino aprendizagem, bem como realizar visitas no cotidiano escolar. 
Promover, periodicamente,conselhos de classe. 
Fazer o planejamento a respeito da captação de alunos realizando a busca Ativa. 
Responder ao Secretário Municipal de Educação, sempre que for solicitado. 
Realizar outras atividades inerentes ao cargo. 
Art. 15º - A remuneração do cargo de Diretor Pedagógico será de R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais) para jornada de trabalho de 40 horas 
semanais. 
  
CAPITULO V 
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR EDUCACIONAL 
  
Art. 16º - Fica renomeado o cargo de Gerente Educacional, nomenclatura da lei 422/2017, para a nomenclatura de Diretor Educacional, cargo de 
provimento comissionado, vinculado à Secretaria de Municipal de Educação de Abaiara. 
Art. 17º - Constituem atribuições do cargo de Diretor Educacional: 
Gerenciar promovendo a comunicação, integração com a equipe da Secretaria Municipal de Educação - (SME) e as unidades escolares para o 
desenvolvimento do trabalho em equipe. 
Participar da definição das políticas educacionais da SME. 
Produzir e/ou controlar dados e informações elaborando relatórios, planilhas, gráficos relativos ao processo de Ensino Aprendizagem da Rede 
Municipal de Abaiara. 
Acompanhar as práticas do ensino aprendizagem, bem como realizar visitas no cotidiano escolar. 
Participação de eventos e reuniões de Prefeitura Municipal de Abaiara. 
Alimentar o Sistema Integrado de Gestão Escolar - (SIGE), na esfera da secretaria Municipal de Educação, mantendo as informações atualizadas. 
Alimentar o sistema estadual do Programa de Alfabetização na Idade Certa - SISPAIC/SAAP, mantendo as informações atualizadas. 
Participar do planejamento estratégico da Secretaria municipal de Educação e interagir com a comunidade e com o setor público. 
Promover eventos e reuniões na Secretaria Municipal de Educação (SME). 
Atuar na Formação do eixo de Gestão no âmbito do Programa de Alfabetização na Idade Certa - MAIS PAIC. 

                            

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