DOMCE 20/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2937
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Planejar, articular e acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico.
Difundir metodologias e outros recursos tecnológicos destinados a melhoria das atividades de ensino, pesquisa e cooperação tendo em vista o avanço
da educação para os educandos.
Contribuir para o aperfeiçoamento da formação dos professores.
Construir propostas para a definição dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças no âmbito infantil e fundamental.
Realizar a adesão de novos programas educacionais Estaduais e Federais nas escolas.
Coordenar novos programas educacionais Estaduais e Federais nas escolas.
Assegurar o material de apoio adequado para os professores.
Promover, periodicamente,conselhos de classe.
Responder ao Diretor Escolar e Pedagógico, sempre que for solicitado.
Responder ao Secretário Municipal de Educação, sempre que for solicitado.
Produzir e/ou controlar dados e informações, elaborando relatórios, planilhas, gráficos relativos ao processo de Ensino Aprendizagem da unidade
escolar.
Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 27º - A remuneração do cargo de Coordenador Escolar II será de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) para jornada de trabalho de 20 horas
semanais.
CAPITULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR EDUCACIONAL
Art. 28º - Fica renomeado o cargo de Formador Educacional, nomenclatura da lei 422/2017, para a nomenclatura de Coordenador Educacional,
cargo de provimento comissionado, vinculado à Secretaria de Municipal de Educação de Abaiara.
Art. 29º - Constituem atribuições do cargo de Coordenador Educacional:
Compartilhar informações e conhecimentos educacionais.
Contribuir para o aperfeiçoamento da formação de professores.
Contribuir para o aperfeiçoamento da formação de professores do Ensino Fundamental I e II.
Construir propostas para a definição dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos no âmbito da Educação Infantil e Ensino
Fundamental.
Realizar a adesão de novos programas educacionais Estaduais e Federais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Coordenar novos programas educacionais Estaduais e Federais no âmbito da secretaria Municipal de Educação.
Assegurar o material de apoio adequado para os encontros presenciais da formação dos professores da Educação Infantil Ensino Fundamental I e II.
Atua do curso de formação de professores do eixo da Educação infantil ao Ensino Fundamental no âmbito do Programa de Alfabetização na Idade
Certa - MAIS PAIC.
Participação em eventos, formações e reuniões dirigidas pela 20º Coordenadoria Regional de Educação (CREDE 20).
Responder a 20º Coordenadoria Regional de Educação (CREDE 20), sempre que for solicitado.
Responder ao Secretário Municipal de Educação, sempre que for solicitado.
Responder ao Diretor Educacional, sempre que for solicitado.
Apresentar relatórios mensais sobre a execução do curso de formação para professores da Educação infantil ao Ensino Fundamental, para a 20º
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação.
Alimentar as frequências das formações no sistema estadual do Programa de Alfabetização na Idade Certa - SISPAIC/SAAP.
Acompanhar as práticas do ensino aprendizagem, bem como realizar visitas no cotidiano escolar.
Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 30º - A remuneração do cargo de Coordenador Educacional será de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais) para jornada de trabalho de 40
horas semanais.
CAPITULO X
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO
Art. 31º - Fica criado na estrutura de cargos comissionados do Município de Abaiara. O cargo de provimento temporário de Coordenador
Administrativo, vinculado à Secretaria de Municipal de Educação.
Art. 32º - Constituem atribuições do cargo do Coordenador Administrativo:
Executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor;
Registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua
responsabilidade.
Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes.
Apresentar relatórios parciais e finais para a 20º Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação.
Coordenar a elaboração e execução do plano plurianual e anual da Secretaria de Educação.
Elaborar e monitorar o Plano Nacional de Educação (PNE)
Orientar os Diretores e Coordenadores escolares no preenchimento dos planos educacionais nos programas e sistemas federais.
Auxiliar na alimentação e prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE das unidades escolares.
Alimentar e monitorar o Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – (SIMEC) mantendo as informações atualizadas.
Alimentar e Monitorar sistema educacional federal, Plano de Ações Articulada – (PAR) mantendo as informações atualizadas.
Realizar a adesão de novos programas educacionais Estaduais e Federais no âmbito da secretaria Municipal de Educação.
Coordenar novos programas educacionais Estaduais e Federais no âmbito da secretaria Municipal de Educação.
Coordenar o Censo Escolar na rede Municipal.
Coordenar, preencher e monitorar o Sistema vinculado ao Conselho Estadual de Educação – (SISP) na rede Municipal.
Coordenar os Conselhos Municipais.
Participar de eventos, formações e reuniões dirigidas pela 20º Coordenadoria Regional de Educação (CREDE 20).
Responder as demandas da 20º Coordenadoria Regional de Educação (CREDE 20), sempre que for solicitado.
Participar de eventos e reuniões dirigidas pela Secretaria Estadual de Educação (SEDUC).
Responder ao Secretário Municipal de Educação, sempre que for solicitado.
Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
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