DOMCE 20/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2937 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
Supervisionar e orientar os Coordenadores Educacionais nas formações de todos os eixos no âmbito do Programa de Alfabetização na Idade Certa - 
MAIS PAIC. 
Realizar a adesão de novos programas educacionais Estaduais e Federais no âmbito da secretaria Municipal de Educação. 
Dirigir e coordenar novos programas educacionais Estaduais e Federais no âmbito da secretaria Municipal de Educação. 
Participar de eventos, formações e reuniões dirigidas pela 20º Coordenadoria Regional de Educação (CREDE 20). 
Responder as demandas da 20º Coordenadoria Regional de Educação (CREDE 20), sempre que for solicitado. 
Participar de eventos e reuniões dirigidas pela Secretaria Estadual de Educação (SEDUC). 
Responder ao Secretário Municipal de Educação, sempre que for solicitado. 
Realizar outras atividades inerentes ao cargo. 
  
Art. 18º - A remuneração do cargo de Diretor Educacional será de R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais) para jornada de trabalho de 40 horas 
semanais. 
  
CAPITULO VI 
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR PEDAGÓGICO  
  
Art. 19º - Fica atualizado a remuneração e discriminado as atribuições do cargo Coordenador Pedagógico criado pela lei 422/2017 do quadro de 
cargos comissionados do Município de Abaiara, vinculado à Secretaria de Educação. 
Art. 20º - Constituem atribuições do cargo de Coordenador Pedagógico: 
Gerenciar promovendo a comunicação das escolas com o Secretário Municipal de Educação, para o desenvolvimento do trabalho em equipe. 
Participar da definição das políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação (SME). 
Auxiliar na elaboração, implementação e avaliação do PPP (Projeto Político Pedagógico) das unidades escolares, visando à melhoria da qualidade da 
educacional, em consonância com as diretrizes educacionais da SME. 
Acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e currículos educacionais. 
Produzir e/ou controlar dados e informações, elaborando relatórios, planilhas, gráficos relativos ao processo de Ensino Aprendizagem da Rede 
Municipal de Abaiara. 
Atua na Formação no eixo de Gestão no âmbito do Programa de Alfabetização na Idade Certa - MAIS PAIC. 
Realizar a adesão de novos programas educacionais Estaduais e Federais no âmbito da secretaria Municipal de Educação. 
Coordenar novos programas educacionais Estaduais e Federais no âmbito da secretaria Municipal de Educação. 
Coordenar os Conselhos Municipais. 
Visitas às escolas municipais. 
Atendimento ao público. 
Elaborar, executar e avaliar o plano plurianual e anual da Secretaria de Educação; 
Executar e monitorar o Plano Nacional de Educação; 
Participação de eventos e reuniões da 20º Coordenadoria Regional de Educação (CREDE 20). 
Participação de eventos e reuniões da Secretaria Estadual de Educação (SEDUC). 
Promover eventos e reuniões na Secretaria Municipal de Educação (SME). 
Alimentar as frequências das formações do eixo de Gestão no sistema estadual do Programa de Alfabetização na Idade Certa - SISPAIC/SAAP. 
Alimentar o Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – (SIMEC) mantendo as informações atualizadas. 
Responder ao Secretário Municipal de Educação, sempre que for solicitado. 
  
Art. 21º - A remuneração do cargo de Coordenador Pedagógico será de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais) para jornada de trabalho de 40 
horas semanais. 
  
CAPITULO VII 
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR ESCOLAR I 
  
Art. 22º - Fica atualizado a remuneração e discriminado as atribuições do cargo Coordenador Escolar I criado pela lei 422/2017 do quadro de 
cargos comissionados do Município de Abaiara, vinculado à Secretaria de Educação. 
Art. 23º - Constituem atribuições do cargo de Coordenador Escolar I: 
Planejar, articular e acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico. 
Difundir metodologias e outros recursos tecnológicos destinados a melhoria das atividades de ensino, pesquisa e cooperação tendo em vista o avanço 
da educação para os educandos. 
Contribuir para o aperfeiçoamento da formação dos professores. 
Construir propostas para a definição dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças no âmbito infantil e fundamental. 
Realizar a adesão de novos programas educacionais Estaduais e Federais nas escolas. 
Coordenar novos programas educacionais Estaduais e Federais nas escolas. 
Assegurar o material de apoio adequado os professores. 
Responder ao Diretor Escolar e Pedagógico, sempre que for solicitado. 
Responder ao Secretário Municipal de Educação, sempre que for solicitado. 
Promover, periodicamente, conselhos de classe. 
Produzir e/ou controlar dados e informações, elaborando relatórios, planilhas, gráficos relativos ao processo de Ensino Aprendizagem da unidade 
escolar. 
Realizar outras atividades inerentes ao cargo. 
  
Art. 24º - A remuneração do cargo de Coordenador Escolar I será de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais) para jornada de trabalho de 40 horas 
semanais. 
  
CAPITULO VIII 
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR ESCOLAR II 
  
Art. 25º - Fica atualizado a remuneração e discriminado as atribuições do cargo Coordenador Escolar II criado pela lei 422/2017 do quadro de 
cargos comissionados do Município de Abaiara, vinculado à Secretaria de Educação. 
Art. 26º - Constituem atribuições do cargo de Coordenador Escolar II: 

                            

Fechar