DOMCE 20/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2937
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Diariamente controla a frequência dos funcionários apontando ocorrências (faltas, atrasos e horas extras), colhendo atestados para justificativas, etc.
planilhando as informações para processamento da folha de pagamento.
Mensalmente reúne a documentação para o processamento da folha de pagamento (planilhas de ponto, inclusões e alterações funcionais, férias, etc.)
e encaminha ao setor competente.
Cuida da organização do arquivo da área bem como executa serviços administrativos de ordem geral, como atendimento telefônico, reprodução de
cópias, pagamento de faturas, preparação e emissão de mapas, relatórios, quadros demonstrativos e correspondência em geral.
Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 42º - A remuneração do cargo de Assistente de Pessoal será de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) para jornada de trabalho de 40 horas
semanais.
CAPITULO XIV
DAS ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Art. 43º - Fica criado na estrutura de cargos comissionados do Município de Abaiara. O cargo de provimento temporário de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, vinculado à Secretaria de Educação.
Art. 44º - Constituem atribuições do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:
Gerenciar promovendo a comunicação, integração dos funcionários e escolas para o desenvolvimento do trabalho em equipe.
Executar, sob supervisão, serviços de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação e
executando outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
Cuidar de crianças de 0 a 5 anos, auxiliando no desenvolvimento de sua linguagem oral e escrita, propondo jogos e brincadeiras de acordo com a
faixa etária das crianças;
Executar atividades de apoio ao Professor, realizando tarefas de higienização das crianças e acompanhamento das mesmas no repouso e na
alimentação;
Realizar tarefas relacionadas à higiene da criança, alimentação e outras visando auxiliar o professor numa perspectiva de garantia do bem-estar e
crescimento sadio da criança;
Zelar pela limpeza e organização dos ambientes frequentados pela criança no ambiente escolar;
Acompanhar o repouso das crianças;
Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação do professor;
Participar da elaboração do projeto político pedagógico da Unidade Escolar de Educação Infantil;
Participar do planejamento, implementação e avaliação do plano de ação da unidade de ensino, seguindo as diretrizes curriculares da Secretaria de
Educação;
Participar, quando necessário, dos momentos de planejamento com o pedagogo;
Participar dos momentos de avaliação e formação continuada;
Responder ao Coordenador Escolar, sempre que for solicitado.
Responder ao Diretor Escolar e Pedagógico, sempre que for solicitado.
Responder ao Secretário Municipal de Educação, sempre que for solicitado. Desempenhar outras funções afins, discutidas e indicadas no coletivo da
Unidade Escolar para a sua melhor organização.
Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 45º - A remuneração do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil será de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) para jornada de trabalho
de 40 horas semanais.
CAPITULO XV
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTROLADOR DE ALMOXARIFADO E MERENDA ESCOLAR
Art. 46º - Fica renomeado o cargo de Supervisor da Merenda Escolar e Almoxarifado, nomenclatura da lei 422/2017, para a nomenclatura de
Controlador de Almoxarifado e Merenda Escolar, cargo de provimento comissionado, vinculado à Secretaria de Municipal de Educação de
Abaiara.
Art. 47º - Constituem atribuições do cargo de Controlador de Almoxarifado e Merenda Escolar:
Recebe, confere e estoca materiais diversos do Almoxarifado destinados à produção, manutenção, áreas administrativas, limpeza e outros zelando
pelo cuidado e ordem no manuseio das mercadorias. Efetua os registros de entrada em planilhas apurando os saldos em estoque, para controle do
inventário.
Atende as solicitações das diversas áreas ao Almoxarifado: recebe a autorização, retira o material do estoque atentando para as datas de validade dos
itens e encaminha aos destinatários dando baixa nos registros, para controle. Dá início ao processo de reposição do estoque (compras) em caso de
faltas ou observância dos níveis mínimos estabelecidos ou retorna eventuais sobras para as prateleiras.
Periodicamente participa do inventário do estoque confrontando a posição física dos produtos com as quantidades planilhadas, para efeitos de
controle e posterior contabilização.
Estabelecer as necessidades de aquisição de material de consumo para fins de reposição de estoque, bem como solicitar sua aquisição;
Verificar no estoque físico a existência de material de consumo em desuso, propondo à Administração Superior a criação de comissão para estudar
sua destinação.
Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 48º - A remuneração do cargo de Controlador de Almoxarifado e Merenda Escolar será de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) para jornada
de trabalho de 40 horas semanais.
CAPITULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 50º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 08 de abril de 2022.
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