DOMCE 20/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2937
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
100.000,00
15 451 0016 1.006
Implantação e Recuperação de Equipamentos Urbanos – Mercados, Matadouros e Outros
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
1700000000
Outros Convênios da União
150.000,00
15 452 0016 1.008
Revitalização, Arborização e Paisagismo de Vias e Logradouros Públicos
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
150.000,00
17 543 0016 1.010
Implantação e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
100.000,00
26 782 0016 1.013
Construção e Requalificação de Pontes, Passagens Molhada, Boeiros e Demais Obras
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
1700000000
Outros Convênios da União
100.000,00
1701000000
Outros Convênios do Estado
100.000,00
26 782 0016 1.014
Construção, Reforma, e Ampliação de Estradas e Logradouros e Vias Públicas do Município
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
1700000000
Outros Convênios da União
200.000,00
1701000000
Outros Convênios do Estado
200.000,00
Total
1.100.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES ............................................................... R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais)
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal
n° 570 de 03 de novembro de 2021, com finalidade de reforçar as dotações ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer
das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 19 de abril de 2022.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:4618B016
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DA PREFEITA
RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2022 - RETIFICADO
O Prefeito Municipal De Potengi, Estado do Ceará, FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a realização, no ano de 2015, de Concurso Público de Provas e Títulos no âmbito deste Município, regido pelo Edital nº 001, de
09 de junho de 2015 e homologado por meio do Decreto Municipal nº. 001, de 04 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a suspensão inicial e posterior retomada dos atos referentes ao certame, em razão de decisão judicial terminativa, o que conferiu
aos servidores o direito e o dever de retornarem ao exercício de suas respectivas funções;
CONSIDERANDO que alguns destes servidores não se reapresentaram ou, após reapresentação, quedaram-se ausentes, prejudicando o efetivo
exercício das funções;
CONSIDERANDO que tal situação ensejou a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, por meio da Portaria n.º 10/11/2021-01, de
novembro de 2021, o qual concluiu pela vacãncia dos respectivos cargos, com julgamento nesse sentido, por parte da autoridade competente;
CONSIDERANDO, por fim, a expedição da Portaria n.º 11/04/2021-01, que tornou vagos os cargos indicados, após a conclusão do mencionado
procedimento, bem como a necesseidade de convocação dos candidatos subsequentes, observadas as regras do concurso e legislação pertinente:
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os candidatos abaixo listados para, querendo, se apresentarem com a documentação necessária, a fim de que sejam nomeados e
empossados nos respectivos cargos públicos.
Art. 2º. Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital deverão comparecer pessoalmente ou por intermédio de procurador, mediante
procuração com firma reconhecida, no prazo de 15 (quinze) dias - a contar da publicação desse ato -, das 8h às 12h, na sede da prefeitura municipal
de Potengi/CE, localizada na Rua José Edmilson da Rocha, n.º 135, para entrega dos documentos constantes do Anexo II, de conformidade com o
Edital n.º 001, de 09 de junho de 2015.
Parágrafo Único. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento de que trata o caput acarretará o não
cumprimento da exigência.
Art. 3º. O não comparecimento no prazo disposto implicará na desistência do classificado convocado.
Art. 4º. Cumpridas as exigências no que concerne à entrega da documentação exigida, o candidato deverá se fazer presente para ato de nomeação e
posse que ocorrerá na Prefeitura Municipal de Potengi/CE, mediante assinatura de Portaria de Nomeação e respectivo Termo de Posse.
Art. 5º. Ficam os candidatos convocados advertidos da impossibilidade de cumulação de cargos públicos fora das exceções previstas no art. 37,
XVI, da Constituição Federal - conforme declaração a ser assinada -, sob pena de responsabilização, na forma da lei.
Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 14 de abril de 2022.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
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