DOU 20/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 20 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 11, DE 2022
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Antártica
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República do Chile, assinado em Santiago,
em 26 de janeiro de 2013.
Na publicação feita no Diário Oficial da União nº 72, de 14 de abril de 2022, Seção
1, página 1,
Onde se lê:
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de
07/10/2021.
Leia-se:
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de
18/12/2021.
Atos do Senado Federal
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos
termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 6, DE 2022
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Índia.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Brasil-
Índia, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes
Legislativos.
Art. 2º O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Senado Federal que a
ele livremente aderirem.
Art. 3º A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:
I - visitas parlamentares;
II - congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros
de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional,
econômica e financeira, indispensáveis à análise, à compreensão, ao encaminhamento e à
solução de problemas, visando ao desenvolvimento das relações bilaterais;
III - permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;
IV - intercâmbio de experiências parlamentares;
V - outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de
intercâmbio, bem como cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.
Art. 4º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta
deste, por decisão da maioria absoluta de seus membros, respeitadas as disposições legais e
regimentais em vigor.
Parágrafo único. Em caso de omissão desta Resolução ou do regulamento interno
do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Interno do
Senado Federal.
Art. 5º As atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades do Grupo
Parlamentar deverão ser publicados no Diário do Senado Federal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de abril de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 192, de 19 de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do
nome do Senhor JULIANO FÉRES NASCIMENTO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de
Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante
Permanente do Brasil junto à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Nº 193, de 19 de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do
nome do Senhor MARCOS ROSAS DEGAUT PONTES, para exercer o cargo de Embaixador do
Brasil nos Emirados Árabes Unidos.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR CLOUD CERTIFICADO DIGITAL. Processo n°
00100.000217/2022-13.
DEFIRO o credenciamento da AR ST EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA.
Processo n° 00100.000163/2022-88.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR JRCB ENGENHARIA. Processo n°
00100.000856/2022-71.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR BADONNA ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS. Processo n° 00100.000859/2022-12.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
DECISÕES DE 19 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6
de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do
artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno),
decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme
anexo.
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.917348/2021-11
Interessado: RIO FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. (CNPJ n° 24.484.451/0001-00).
Extrato da Decisão nº 65, de 12 de abril de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 2.064,77 (dois mil, sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos), em
decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido para negociações
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de
2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.910217/2021-11
Interessado: TARJA MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP. (CNPJ n° 26.558.992/0001-60)
Extrato da Decisão nº 66, de 12 de abril de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 11.567,29 (onze mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e nove
centavos), em decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido para
negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5°,
inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a", e inciso II, alíneas "d", e "e" da Resolução
CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.903224/2020-78
Interessado: MEDPROX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 26.627.461/0001-82).
Extrato da Decisão nº 67, de 13 de abril de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 13.450,99 (treze mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa e nove
centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido para
vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018, e Orientação Interpretativa
nº 1, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.904616/2022-16
Interessado: MEDPROX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 26.627.461/0001-82).
Extrato da Decisão nº 68, de 14 de abril de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 229.177,78 (duzentos e vinte e nove mil, cento e setenta e sete reais e setenta
e oito centavos), em decorrência da venda do medicamento por preço superior ao permitido
para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5º,
inciso II, alínea "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018, e Orientação
Interpretativa nº 1, de 13 de novembro de 2006
Processo Administrativo nº 25351.904489/2022-55
Interessado: STOCK MED PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. (CNPJ n° 06.106.005/0001-80).
Extrato da Decisão nº 69, de 14 de abril de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 8.481,00 (oito mil quatrocentos e oitenta e um reais), em decorrência da
venda de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à
Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5º, inciso II, alínea "b" da
Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018, e Orientação Interpretativa nº 1, de 13 de
novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.903217/2022-38
Interessado: REMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA. (CNPJ
n° 12.308.388/0001-71)
Extrato da Decisão nº 70, de 18 de abril de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 2.651,98 (dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e oito
centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido para
vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e
8º, Caput, da Lei nº 10.742/2003, Resolução CMED nº 3/2009, Orientação Interpretativa
CMED n° 5/2009, e Resolução CMED n° 2/2018.
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 19 DE ABRIL DE 2022
O 
MINISTRO
DE 
ESTADO 
CHEFE
DO 
GABINETE
DE 
SEGURANÇA
INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA
DA
REPÚBLICA,
na condição
de
S EC R E T Á R I O -
EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe
foi conferida por meio do art. 18 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; da
Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio
de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de
1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979;
e no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve:
Nº 20 - Dar assentimento prévio à empresa RÁDIO VERDES CAMPOS LTDA., CNPJ nº
77.109.577/0001-60, executante de serviços de radiodifusão na faixa de fronteira, para
arquivar, na Junta Comercial competente, a Décima Quinta Alteração e Consolidação do
Contrato Social, de 11 de novembro de 2019, que versa sobre: (i) a retirada de sócios
e ingresso de outros na sociedade; (ii) a designação de sócio administrador; e (iii) o
atendimento às exigências previstas no Decreto nº 85.064, de 1980, e no art. 222 da
Constituição; de acordo com a instrução do Processo MCOM nº 01250.025728/2020-17,
objeto do NUP PR nº 00001.000078/2022-38 e NUP PR nº 00001.010290/2021-22, a
Nota Técnica nº 18.205/2021/SEI-MCOM, de 16 de dezembro de 2021, o Ofício nº
25.321/2021/MCOM, e a Nota-AP nº 042/2022-RF.
Nº 21 - Dar assentimento prévio à EMPRESA DE RADIOFIFUSÃO MORIMOTO LTDA., CNPJ nº
48.076.533/0001-83, executante de serviços de radiodifusão na faixa de fronteira, para
arquivar, na Junta Comercial competente, a Oitava Alteração e Consolidação do Contrato
Social, de 13 de dezembro de 2019, que versa sobre o atendimento às exigências previstas no
Decreto nº 85.064, de 1980, e no art. 222 da Constituição; de acordo com a instrução do
Processo MCOM nº 01250.012668/2017-77, a Nota Técnica nº 6.730/2021/SEI-MCOM, de 9
de dezembro de 2021, o Ofício nº 11.918/2021/MCOM, e a Nota-AP nº 043/2022-RF.
Nº 22 - Dar assentimento prévio à empresa M. F. CARDOSO LOCAÇÕES DE MÁQUINAS
LTDA., CNPJ nº 05.788.976/0001-94, para estabelecer-se na faixa de fronteira localizada no
estado do Paraná, bem como para realizar pesquisa de minérios em 1 (uma) área incidente
na faixa de fronteira, no município de Assis Chateaubriand, no referido estado; de acordo
com a instrução dos Processos ANM nº 48413.926071/2015-01 e nº 48069.826301/2019-
16, o Ofício nº 37.942/2021/GEPM/ANM, e a Nota - AP nº 044/2022-RF.
Nº 23 - Dar assentimento prévio à empresa ENGEMARQ CONSTRUTORA E ENGENHARIA
LTDA., CNPJ nº 31.777.754/0001-86, para realizar pesquisa de minérios em 1 (uma) área
incidente na faixa de fronteira, no município de Goioerê, no estado do Paraná; de acordo
com a instrução dos Processos ANM nº 48413.926104/2018-58 e nº 48069.826308/2019-
38, o Ofício nº 41.547/2021/GEPM/ANM, e a Nota - AP nº 045/2022-RF.
Nº 24 - Dar assentimento prévio à empresa RÁDIO LONTRENSE LTDA., CNPJ nº
02.702.194/0001-00, executante de serviços de radiodifusão na faixa de fronteira, para
arquivar, na Junta Comercial competente, a Alteração Contratual nº 02, datada de 3 de
março de 2021, que versa sobre: (i) a retirada de sócios e ingresso de outros na
sociedade; (ii) a designação de sócio administrador; e (iii) o registro das exigências
previstas no Decreto nº 85.064, de 1980, e no art. 222 da Constituição; de acordo com
a instrução do Processo MCOM nº 53115.006813/2021-15, objeto do NUP PR nº
00001.010289/2021-06, a Nota Técnica nº 18.225/2021/SEI-MCOM, de 16 de dezembro
de 2021, o Ofício nº 25.352/2021/MCOM, e a Nota-AP nº 046/2022-RF.

                            

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