DOU 20/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 20 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 25 - Dar assentimento prévio à COOPERATIVA DE EXPLORAÇÃO MINERAL DE MUCAJAÍ -
COOPERCAJAI, sociedade cooperativa em formação, com sede na Avenida dos Imigrantes,
s/nº, Centro, Distrito de Campos Novos, no município de Iracema, localizado parcialmente na
faixa de fronteira, no estado de Roraima, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata
de Assembleia Geral de Constituição da Cooperativa, datada de 17 de setembro de 2021; de
acordo com a instrução do Processo ANM 48080.984065/2021-18, a conclusão da Agência
Nacional de Mineração, o Ofício 48.989/2021/GAB-DG/DIRC, e a Nota-AP nº 47/ 2 0 2 2 - R F.
Nº 26 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda
Floresta, localizado na faixa de fronteira, no município de Cáceres, no estado de Mato
Grosso, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da
Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC
nº 00065.026521/2021-75, o Parecer nº 3/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, de 4 de
janeiro de 2022, a conclusão do Ofício nº 12/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-
ANAC, e a Nota - AP nº 048/2022-RF.
Nº 27 - Dar assentimento prévio a LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO para realizar pesquisa
de minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Coronel
Vivida, no estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº
48413.826062/2018-56, o Ofício nº 39.829/2021/GEPM/ANM, e a Nota-AP nº 049/2021-
R F.
Nº 28 - Dar assentimento prévio a ANDRÉ ALMEIDA BASTOS para realizar pesquisa de minério
em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Sant'Ana do Livramento, no
estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº
48052.810342/2021-94, o Ofício nº 41.999/2021/GEPM/ANM, e a Nota - AP nº 050 / 2 0 2 2 - R F.
Nº 29 - Dar assentimento prévio a ARMINDO VISSOTO para realizar pesquisa de
minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Nova Prata
do Iguaçu, no estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº
48413.826362/2018-35, o Ofício nº 44.731/2021/GEPM/ANM, e a Nota - AP nº
0 5 1 / 2 0 2 2 - R F.
Nº 30 - Dar assentimento prévio a RODRIGO MEIRA FALEIROS para realizar pesquisa de
minérios em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Bela Vista, no
estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº
48079.868221/2020-52, o Ofício nº 42.891/2021/GEPM/ANM, e a Nota-AP nº 052 / 2 0 2 2 - R F.
Nº 31 - Dar assentimento prévio para LUISA RODRIGUEZ REDECKER, de nacionalidade
argentina, adquirir imóvel rural sob código SNCR nº 950.017.695.416-2, na faixa de
fronteira, no município de Doutor Maurício Cardoso, no estado do Rio Grande do Sul;
de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.103155/2020-88, objeto do
NUP 
PR 
nº
00001.010356/2021-84, 
a 
Nota 
Técnica
nº 
83/2021/CM-
CGM/CGM/DMS/SEAF/MAPA, o Ofício nº 1.563/2021/GAB-GM/MAPA, e a Nota-AP nº
0 5 3 / 2 0 2 2 - R F.
Nº 32 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA para alienação de terras públicas referente a ocupações
incidentes na Gleba Federal Itamaraty I, na faixa de fronteira, no município de
Tarauacá, no estado do Acre; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº
54000.065333/2021-46, 
objeto 
dos 
NUP 
PR 
nº
00001.008595/2021-74 
e 
nº
00001.001769/2022-59,
o
Parecer nº
20.444/2021/SR(14)AC-D/SR(14)AC/INCRA, o
Parecer
nº
00013/2021/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, 
o
Ofício
nº
13.728/2022/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, e a Nota-AP nº 055/202 2 - R F.
Nº 33 - Dar assentimento prévio à empresa RIO GRANDE MINERAÇÃO S.A., CNPJ nº
07.840.220/0001-72, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata da
Assembleia Geral Extraordinária, de 22 de janeiro de 2021, que versa sobre: (i)
aumento do capital social; e (ii) eleição de membros da diretoria; de acordo com a
instrução do Processo ANM no 48406.961532/2008-44, a conclusão da Agência Nacional
de Mineração, o Ofício nº 46.971/2021/GAB-DG/ANM, e a Nota - AP nº 056/2022-
R F.
Nº 34 - Dar assentimento prévio a MAURÍCIO BELLAVER para realizar pesquisa de
minérios em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Toledo, no
estado
do
Paraná; 
de
acordo
com
a
instrução
do 
Processo
ANM
nº
48069.826173/2020-44, o Ofício nº 38.640/2021/GEPM/ANM, e a Nota-AP nº 057/2022-
R F.
Nº 35 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado
Agropecuária Varanda, localizado na faixa de fronteira, no município de Caracol, no
estado de Mato
Grosso do Sul, condicionado à observância
das exigências da
autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a
instrução
do
Processo
ANAC 
nº
00065.028737/2021-75,
o
Parecer
nº
17/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, de 13 de janeiro de 2022, a conclusão do
Ofício nº 80/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, e a Nota - AP nº 058/2022-
R F.
Nº 36 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda
Indiana, localizado na faixa de fronteira, no município de Bodoquena, no estado de
Mato Grosso do Sul, condicionado à observância das exigências da autoridade do
Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do
Processo 
ANAC 
nº 
00065.023667/2021-69,
o 
Parecer 
nº 
2/2022/CADASTRO-
SIA/GTPI/GCOP/SIA,
de 
3
de
janeiro
de 
2022,
a
conclusão
do 
Ofício
nº
9/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, e a Nota - AP nº 059/2022-RF.
Nº 37 - Dar assentimento prévio à empresa RÁDIO EDUCADORA DE DOIS VIZINHOS
LTDA., CNPJ nº 75.928.929/0001-84, para arquivar, na Junta Comercial competente, a
Décima Sétima Alteração e Consolidação do Contrato Social, datada de 30 de junho de
2021, que versa sobre: (i) a alteração do endereço da sede da empresa; (ii) a retirada
de sócios e transferência de quotas para os sócios remanescentes e ingressantes; (iii)
a designação de sócia administradora; e (iv) o atendimento às exigências previstas no
Decreto nº 85.064, de 1980, e no art. 222 da Constituição; de acordo com a instrução
do 
Processo 
MCOM 
nº 
53115.018270/2021-89, 
objeto 
do 
NUP 
PR 
nº
00001.001657/2022-06, a Nota Técnica nº 1.413/2022/SEI-MCOM, de 10 de fevereiro
de 2022, o Ofício nº 2.423/2022/MCOM, e a Nota-AP nº 061/2022-RF.
Nº 38 - Dar assentimento prévio à empresa RÁDIO VIZINHANÇA FM LTDA., CNPJ nº
79.599.171/0001-39, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Nona Alteração
e Consolidação do Contrato Social, de 30 de junho de 2021, que versa sobre: (i) a
alteração do endereço da sede da empresa; (ii) a retirada de sócios e transferência de
quotas para os sócios remanescentes; (iii) a designação de sócio administrador; e (iv)
o atendimento às exigências previstas no Decreto nº 85.064, de 1980, e no art. 222
da Constituição; de acordo com a instrução do Processo MCOM nº 53115.018271/2021-
23, objeto do NUP PR nº 00001.001656/2022-53, a Nota Técnica nº 1.523/2022/SEI-
MCOM, de 10 de fevereiro de 2022, o Ofício nº 2.635/2022/MCOM, e a Nota-AP nº
0 6 2 / 2 0 2 2 - R F.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
PORTARIA Nº 43, DE 18 DE ABRIL DE 2022
A Superintendente Federal de Agricultura no Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno das Superintendências Federais de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial n° 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018; tendo em vista o disposto na Lei
n° 7.802, de 11 de julho de 1989; no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002; no Art.
8º da Instrução Normativa SDA n° 36, de 24 de novembro de 2009, e o constante dos
autos do Processo nº 21012.014245/2021-98, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa ADAMA BRASIL S/A, CNPJ 02.290.510/0009-23,
situada na Rua C, Trecho 3, S/Nº, CEP 47.850-000, na cidade de Luís Eduardo Magalhães,
Estado da Bahia, para realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins
objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, fitotoxicidade
e de resíduos para fins de registro de agrotóxicos e afins.
Art. 2º O credenciamento de que
trata esta Portaria terá validade
indeterminada, conforme art. 7º da Instrução Normativa SDA nº 36 de 24/11/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUELENE SANTOS DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 524, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Habilitar a Médica Veterinária JULIA HELENA MONTES, CRMV-PR Nº 20886 para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS
no Estado do Paraná (Processo nº 21034.005475/2022-99).
CLEVERSON FREITAS
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 12, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.002503/2019-11, resolve:
Art.1° Cadastrar, sob o número BR-PR0508, a empresa AGUIA SISTEMAS DE
ARMAZENAGEM S/A, CNPJ 81.075.137/0008-83, localizada na localizada na Avenida
Senador Flávio Guimarães, 3505, Ponta Grossa-PR, para na qualidade de empresa
cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem prestação de
serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência
legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s)
modalidade(s):
Tratamento térmico:
a) por calor:
1. secagem em estufa.
Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná.
Art. 5° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 283, DE 13 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado através da Portaria Ministerial nº
561, de11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de
2018 e
Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina
a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013;
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento-
SEAPPA e
Considerando 
ainda 
o 
disposto
no 
processo 
eletrônico
nº21044.001211/2022-47, resolve:
Art. 1º - Habilitar a médica Veterinária LÍLIAN HÉLEN VIDAL PIRES, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de
Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equinos, nos Municípios de
Niterói, Petrópolis e Rio de Janeiro, situados no Estado do Rio de Janeiro, em
conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de
2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º
- Esta Portaria
entrará em vigor
uma semana após
a sua
publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS

                            

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