DOU 20/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 75, quarta-feira, 20 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 45, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Torna pública lista anexa das programações financeiras referente à emenda parlamentar de
relatoria do exercício de 2021 executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo Nacional de
Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e
Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;
Considerando a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo
a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;,
resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações financeiras referente às emendas parlamentares dos anos de 2020 e 2021, executadas pela Unidade Gestora 330013
- Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como
destinação:
I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social
estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados
das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
ANEXO
.
UF
ENTE FEDERADO
ANO
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E M E N DA
P R O G R A M AÇ ÃO
V A LO R
GND
NOTA DE EMPENHO
P R O C ES S O
.
AP
SANTANA
2021
219G
202181000789
160060020210005
400.000,00
4
2021NE404769
71000094879202123
.
BA
S A LV A D O R
2021
219G
202181000789
292740820210002
350.000,00
4
2021NE404725
71000095216202126
.
MG
I P AT I N G A
2021
219G
202181000789
313130720210006
500.000,00
4
2021NE404835
71000094860202187
.
MG
I T A M A R A N D I BA
2021
219G
202181000789
313250320210003
100.000,00
4
2021NE404802
71000094856202119
.
MG
P R AT A P O L I S
2021
219G
202181000789
315290720210002
200.000,00
3
2021NE404728
71000095230202120
.
RS
XANGRI-LA
2021
219G
202181000789
432380420210001
100.000,00
4
2021NE404939
71000095515202161
.
SC
ASCURRA
2021
219G
202181000789
420170320210001
66.000,00
4
2021NE404937
71000095255202123
.
SP
ROSEIRA
2021
219G
202181000789
354430120210003
112.500,00
3
2021NE404796
71000095469202108
.
SP
S AG R ES
2021
219G
202181000789
354470720210001
50.000,00
3
2021NE404834
71000094886202125
.
SP
SAO ROQUE
2021
219G
202181000789
355060520210002
450.000,00
3
2021NE404831
71000095267202158
.
SP
SAO ROQUE
2021
219G
202181000789
355060520210003
50.000,00
3
2021NE404833
71000095268202101
.
SP
S E R T AOZ I N H O
2021
219G
202181000789
355170220210010
100.000,00
4
2021NE404888
71000095269202147
.
SP
T A P I R AT I BA
2021
219G
202181000789
355360920210001
100.000,00
3
2021NE404905
71000095372202197
.
SP
T AT U I
2021
219G
202181000789
355400320210003
520.000,00
3
2021NE404886
71000094866202154
.
TO
BA BAC U L A N D I A
2021
219G
202181000789
170300820210001
500.000,00
4
2021NE404709
71000095272202161
PORTARIA Nº 46, DE 19 DE ABRIL DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e
Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2022; e
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e
Considerando a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na
modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único
de Assistência Social - SUAS;, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as programações financeiras executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo Nacional de Assistência Social, referente aos restos
a pagar dos exercícios financeiros de 2020 e 2021, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (Ação
219G), sendo esta última destinada a:
I - adquirir veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4), e
II - incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência
Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e cumpridos os requisitos pelos entes
federados das condições previstas na Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
ANEXO
.
ENTE FEDERADO
ANO
AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
E M E N DA
P R O G R A M AÇ ÃO
VALOR (R$)
GND
NOTA 
DE
EMPENHO
P R O C ES S O
. CE
NOVA RUSSAS
2020
219G
55901230930202003 230930020200003
3.000.000,00
4
2020NE001026
71000055411202032
. SP
GUARULHOS
2021
219G
55901351880202101 351880020210004
250.000,00
3
2021NE405242
71000095078202185
. SP
GUARULHOS
2021
219G
55901351880202102 351880020210005
607.497,44
3
2021NE405509
71000095079202120
. SP
IBIRAREMA
2021
219G
55901351950202101 351950120210003
36.000,00
3
2021NE404478
71000094125202173
. SP
JUNDIAI
2021
219G
55901352590202101 352590420210002
500.000,00
3
2021NE405213
71000095082202143
. SP
M I G U E LO P O L I S
2021
219G
55901352970202101 352970820210001
100.000,00
3
2021NE405138
71000090367202198
. SP
M O CO C A
2021
219G
55901353050202101 353050820210002
50.000,00
3
2021NE405606
71000095265202169
. SP
O S A S CO
2021
219G
55901353440202101 353440120210003
250.000,00
3
2021NE405216
71000090127202193
. SP
PARAPUA
2021
219G
55901353600202101 353600020210001
100.000,00
3
2021NE405130
71000094740202180
. SP
PEDRANOPOLIS
2021
219G
55901353690202101 353690120210001
130.000,00
3
2021NE404480
71000093903202115
. SP
P I N DA M O N H A N G A BA
2021
219G
55901353800202103 353800620210003
600.000,00
3
2021NE404494
71000092004202197
. SP
P OA
2021
219G
55901353980202102 353980620210001
369.585,77
3
2021NE405291
71000088883202152
. SP
PRESIDENTE PRUDENTE
2021
219G
55901354140202101 354140620210002
250.000,00
3
2021NE405287
71000088879202194
. SP
R ES T I N G A
2021
219G
55901354270202101 354270120210001
72.000,00
3
2021NE405296
71000090128202138
. SP
SUZANO
2021
219G
55901355250202101 355250220210002
604.544,50
3
2021NE404532
71000094091202117
. SP
TORRINHA
2021
219G
55901355470202101 355470620210002
100.000,00
3
2021NE404479
71000094338202103
. SP
V OT O R A N T I M
2021
219G
55901355700202102 355700620210001
200.000,00
3
2021NE405156
71000093896202143
. TO
C A S EA R A
2021
219G
55901170390202101 170390920210001
100.000,00
3
2021NE405217
71000087839202125
. TO
ITAPORA 
DO
TOCANTINS
2021
219G
55901171110202101 171110020210001
100.000,00
3
2021NE404490
71000094093202114
. TO
SANDOLANDIA
2021
219G
55901171884202101 171884020210001
36.000,00
3
2021NE404475
71000094336202114

                            

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