DOU 20/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quarta-feira, 20 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Cidade: Brasília UF: DF
Valor autorizado para captação: R$ 652.372,48
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6998 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 10827-8
Período de Captação até: 12/04/2024
13- Processo: 71000.016521/2022-41
Proponente: Instituto Olga Kos de Inclusão Cultura
Título: Taekwondo - Fortalecendo a Inclusão
Registro: 2200152
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 08.745.680/0001-84
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 814.141,60
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6998 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 10821-9
Período de Captação até: 12/04/2024
14 - Processo: 71000.016871/2022-15
Proponente: Instituto Olga Kos de Inclusão Cultura
Título: Futsal - Gol Cidadania
Registro: 2200176
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 08.745.680/0001-84
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 804.552,97
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6998 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 10822-7
Período de Captação até: 12/04/2024
15 - Processo: 71000.016874/2022-41
Proponente: Instituto Olga Kos de Inclusão Cultura
Título: Karatê - Vitória da Inclusão
Registro: 2200180
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 08.745.680/0001-84
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 814.141,64
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6998 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 10823-5
Período de Captação até: 12/04/2024
16 - Processo: 71000.075633/2021-52
Proponente: Liga de Desporto da Estrada de Ferro
Título: 6ª Edição - Campeonato da Região da Estrada de Ferro
Registro: 2103428
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 19.572.527/0001-19
Cidade: Vianópolis UF: GO
Valor autorizado para captação: R$ 154.976,94
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3622 DV: 6 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 17945-0
Período de Captação até: 08/12/2023
17- Processo: 71000.019426/2022-07
Proponente: Prefeitura do Município de Arapoangas
Título: Arapongas Esporte para Todos
Registro: 2200219
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 76.958.966/0001-06
Cidade: Arapongas UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 65.536,80
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0359 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 73702-X
Período de Captação até: 12/04/2024
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo Nº 71000.009080/2022-21
No Diário Oficial da União nº 72, de 14 de abril de 2022, na Seção 1, página 209
que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.518/2022, ANEXO I, onde se lê: Período de Captação
até: 12/04/2024, leia-se: Período de Captação até: 09/03/2024.
Processo Nº 71000.021840/2022-78
No Diário Oficial da União nº 72, de 14 de abril de 2022, na Seção 1, página 209
que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.518/2022, ANEXO I, onde se lê: Título: Ano 6 - Remar
é Muito Mais que um Esporte, leia-se: Título: Arena Verão +.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
PORTARIA Nº 821, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Aprova a versão gráfica do PNAE 2022-2031 e dá
providências complementares.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 10.469, de 19 de agosto de 2020, e
AO CONSIDERAR o Decreto nº 1.332, de 8 de dezembro de 1994;
AO CONSIDERAR os autos do Processo AEB nº 01350.000521/2019-78;,
resolve:
Art. 1º Aprovar a versão gráfica do PNAE 2022-2031, constante do Processo
AEB nº 01350.000521/2019-78, documento SEI 0150656, nos termos do Decreto nº
1.332, de 8 de dezembro de 1994; do Decreto nº 10.469, de 19 de agosto de 2020;
e da Portaria AEB nº 756, de 29 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A AEB disponibilizará amplamente a versão gráfica do PNAE
2022-2031 em seu sítio eletrônico e em suas plataformas digitais.
Art. 2º A AEB atualizará a versão gráfica do PNAE 2022-2031, em um prazo
de até 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Portaria, de maneira a
incorporar ajustes finais de formatação e de editoração.
Parágrafo único. A Diretoria de Governança do Setor Espacial acompanhará
os trabalhos de atualização, de maneira a assegurar a observância ao documento a que
se refere o art. 1º.
Art. 3º A Diretoria de Governança do Setor Espacial formalizará uma versão
reduzida do PNAE 2022-2031, com os seus principais tópicos, na forma de Sumário
Executivo, em um prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a entrada em vigor desta
Portaria.
Art. 4º A AEB disponibilizará versões com editoração gráfica em português,
em inglês e em espanhol do Sumário Executivo do PNAE 2022-2031, em um prazo de
até 90 (noventa) dias após a formalização de que trata o art. 3º.
Parágrafo único. A Diretoria de Governança do Setor Espacial acompanhará
os trabalhos de tradução e de editoração gráfica, de maneira a assegurar a observância
ao documento a que se refere o art. 3º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE MOURA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 4.842, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no
artigo 25, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria n° 3.525, de 03 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União em 08/09/2021, bem como o que consta do Processo
n° 01250.028922/2019-11, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de TAPIRATIBA, estado de SÃO
PAULO, com utilização do canal digital 26 (vinte e seis), decorrente da autorização
outorgada à EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISÃO S/A, CNPJ n° 59.152.629/0001-08, por meio
da Portaria n° 5694, de 08 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de
09 de novembro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em
caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 4.806, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no
artigo 25, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria n° 3.525, de 03 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União em 08/09/2021, bem como o que consta do Processo
n° 01250.017382/2019-40, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de VITÓRIA DA CONQUISTA ,
estado do BAHIA, com utilização do canal digital 35 (trinta e cinco), decorrente da
autorização
outorgada
à
RÁDIO
E
TELEVISÃO
BANDEIRANTES
S.A.,
CNPJ
n°
60.509.239/0001-13, por meio da Portaria n° 5969, de 23 de novembro de 2018, publicada
no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2018, para executar o serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 4.814, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no
artigo 25, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria n° 3.525, de 03 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União em 08/09/2021, bem como o que consta do Processo
n° 01250.034329/2019-11, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PORTO ALEGRE, estado do RIO
GRANDE DO SUL, com utilização do canal digital 29 (vinte e nove), decorrente da
autorização outorgada à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL ALTO PARANAÍBA, CNPJ n°
23.089.402/0001-00, por meio da Portaria n° 555, de 31 de janeiro de 2018, publicada no
Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2018, para executar o serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 4.815, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no
artigo 25, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria n° 3.525, de 03 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União em 08/09/2021, bem como o que consta do Processo
n° 01250.034917/2019-47, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de FLORES DA CUNHA, estado do
RIO GRANDE DO SUL, com utilização do canal digital 22 (vinte e dois), decorrente da
autorização outorgada à TELEVISÃO GUAÍBA LTDA., CNPJ n° 87.185.468/0001-86, por meio
da Portaria n° 422, de 31 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 07
de fevereiro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 4.816, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto
no artigo 25, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria n° 3.525, de 03 de setembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União em 08/09/2021, bem como o que consta do
Processo n° 01250.063889/2019-75, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de BLUMENAU, estado de
SANTA CATARINA, com utilização do canal digital 18 (dezoito), decorrente da
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