DOU 20/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 20 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Os usos de recursos hídricos que não estejam em acordo com os termos desta
Resolução deverão ser adequados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua
publicação.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2022.
O inteiro teor da Resolução, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
VERONICA SANCHEZ DA CRUZ RIOS
Diretora-Presidente da Agência Nacional de Águas
e Saneamento Básico
PORFÍRIO CATÃO CARTAXO LOUREIRO
Diretor-Presidente da Agência Executiva de Gestão das Águas
RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA/INEMA Nº 119, DE 18 DE ABRIL DE 2022
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, incisos III e XVII, do Anexo
I da Resolução nº 104, de 8 de outubro de 2021, publicada no DOU de 14 de outubro de
2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA, em sua 844ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 12 de abril de 2022,
com fundamento no art. 4º, incisos IV, V, XX e XII da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000,
e a DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO do INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
- 
INEMA,
com
base 
nos
elementos
constantes
do 
Processo
nº
02501.001372/2018-75, resolvem:
Dispor sobre as condições de uso dos recursos hídricos no sistema hídrico
Zabumbão, que compreende o reservatório de mesmo nome e trecho do rio Paramirim até
o açude Olaria.
Fica revogada a Resolução nº 96, de 27 de janeiro de 2014, publicada no DOU
em 03 de fevereiro de 2014, seção 1, página 65.
Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de maio de 2022.
O inteiro teor da Resolução, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Diretora-Presidente da Agência Nacional de Águas
e Saneamento Básico
DANIELLA TEIXEIRA FERNANDES DE ARAÚJO
Diretora-Geral do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Em Exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATO Nº 13, DE 14 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 1º da Resolução ANA nº 123,
de 16/12/2019, considerando o disposto no art. 7º, da Lei nº 12.334, de 20/9/2010, na
Resolução CNRH nº 143, de 10/7/2012, e na Resolução ANA nº 132, de 22/2/2016,
resolveu aprovar o ato de classificação de barragens quanto ao Dano Potencial
Associado:
DIRCEU JÚLIO GATTO, Barragem Pântano, código SNISB 3374, Município de
Unaí/MG.
O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATOS DE 14 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26 de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu:
Nº 554 - Revogar a outorga emitida WEDSON QUEIROZ DOS SANTOS e WILLIAN QUEIROZ
DOS SANTOS, por meio da Resolução ANA nº 464, de 27 de março de 2014, por motivo de
descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15,
Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos).
Nº 555 - Revogar a outorga emitida a JANET VANDERLEY CASTRO PINTO, por meio da
Resolução ANA nº 742, de 05 de dezembro de 2012, por motivo de descumprimento do
prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso
por três anos consecutivos).
O inteiro teor das Revogações de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
BRUNO COLLISCHONN
ATOS DE 14 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de
8/5/2020, torna público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos
do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº
1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 556 - JALLES MACHADO S.A, rio Maranhão, Município de Vila Propício/GO, irrigação.
Nº 557 - PEDRO AFONSO BIOENERGIA LTDA, rio Tocantins, Município de Pedro Afonso/TO, irrigação.
Nº 558 -
USINA MONTE ALEGRE LTDA, UHE Furnas,
Município de Alfenas/MG,
irrigação.
Nº 559 - VANIA RENILDA CAMPOS, rio São Francisco, Município de Martinho Campos/MG, irrigação.
Nº 560 - THALYS SOUZA SANTOS, rio São Francisco, Município de Penedo/AL, irrigação.
Nº 561 - VANIA RENILDA CAMPOS, rio São Francisco, Município de Martinho Campos/MG, irrigação.
Nº 562 - CARPA AGROPECUÁRIA RIO PARDO S/A, UHE Ilha Solteira, Município de
Paranaíba/MS, irrigação.
Nº 563 - ANA CLAUDIA ALVES, UHE Três Marias, Município de Morada Nova de Minas/MG, irrigação.
Nº 564 - MOEMA BIOENERGIA S.A, UHE Marimbondo, Município de Icém/SP, irrigação.
Nº 565 - JAIR ALMEIDA DA SILVA, GUILHERME GADRET DA SILVA E GABRIEL GADRET DA
SILVA, Lagoa Mirim, Município de Santa Vitória do Palmar/RS, irrigação.
Nº 566 - CRISTIANO SOAVE SCHUMACHER, rio Cotaxé ou Braço Norte do rio São Mateus,
Município de Boa Esperança/ES, irrigação.
Nº 567 - J D MINERAÇÃO LTDA, rio Pardo, Município de Mococa/SP, mineração.
Nº 568 - ANORINO ALVES BANDEIRA, rio Pardo, Município de São João do Paraíso/MG, irrigação.
Nº 569 - CATARINA NERES DOS SANTOS, rio Pardo, Município de São João do Paraíso/MG, irrigação.
Nº 570 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO PROGRAMA
PARATERRA, ROSIVALDO GOMES DA SILVA,
TEREZINHA TRANCOSO ROCHA, ALDINEI GOMES DE MOURA,
JOSE GOMES DE MOURA, ALDERICO GOMES DA SILVA,
CLEMENTINA PEREIRA DE SOUZA, VALDETE NOGUEIRA DOS SANTOS, ELENILDO
ALVES DE OLIVEIRA, LECI JOSE DA ROCHA, AILTON MEIRELES DA ROCHA, JOSE CARLOS
ALVES DE OLIVEIRA, VOLMAR ALVES DE OLIVEIRA, rio pardo, Município de São João do
Paraíso/MG, irrigação.
Nº 571 - GMH ALIMENTOS LTDA, rio Itararé, Município de Itararé/SP, indústria.
Nº 572 - AGROPECUARIA VIDEPLAST LTDA, rio Cuiabá, Município de Rosário Oeste/MT,
aquicultura.
Nº 574 - JALLES MACHADO S.A, rio Maranhão, Município de Vila Propício/GO, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
está disponível no site www.gov.br/ana.
BRUNO COLLISCHONN
ATO Nº 573, DE 14 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA,
no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de
8/5/2020, torna público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos
do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº
1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos a:
BLUMINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA., rio São Francisco,
Município de Martinho Campos/MG, indústria.
O inteiro teor da Outorga preventiva, bem como as demais informações
pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
BRUNO COLLISCHONN
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA ME Nº 3.297, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Altera a Portaria nº 386, de 30 de agosto de 2018,
do extinto Ministério da Fazenda, que estabelece
normas e critérios para o reajuste e a revisão das
tarifas e dos preços públicos praticados pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT nos serviços
postais prestados em regime de exclusividade.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, Substituto, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 386, de 30 de agosto de 2018, do extinto Ministério da
Fazenda, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Os reajustes das tarifas e dos preços públicos dos serviços postais
prestados em regime de exclusividade, cuja aprovação pelo Ministério supervisor da ECT
deverá ser publicada até 31 de maio de cada ano, adotarão mecanismo de teto de preços
e obedecerão ao percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA no ano civil anterior, descontado o Fator de Produtividade, conforme
definições e metodologia de cálculo constantes no Anexo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
DESPACHO DE 18 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 17944.101322/2020-70
Interessado: Município de Timbó - SC.
Assunto: Alteração contratual. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato referente à operação de
crédito interno, com garantia da União, de interesse do Município de Timbó - SC e da Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), cujos recursos
serão destinados a investimentos em melhoria da infraestrutura do município, tais como
construção, readequação, conclusão e/ou reforma de prédios e espaços públicos, aquisição
de veículos, máquinas e/ou equipamentos e investimento na infraestrutura e
pavimentação.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, assim como o disposto na Lei nº 10.552, de 13 de
novembro de 2002, ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima
mencionado.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Ministro
Substituto
COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA
E DE ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
DA UNIÃO - CGPAR
RESOLUÇÃO CGPAR Nº 27, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Aprova o Regimento Interno da Comissão Interministerial
de Governança Corporativa e de Administração de
Participações Societárias da União - CGPAR.
A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE
GOVERNANÇA CORPORATIVA E DE
ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DA UNIÃO - CGPAR, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 7º do Decreto nº 6.021, de 22 de janeiro de
2007, e tendo em vista a proposição do Grupo Executivo - GE, aprovada em sua 105ª
Reunião Ordinária, realizada no dia 9 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento
Interno da Comissão Interministerial de
Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União -
CGPAR, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 8, de 10 de maio de 2016, da CGPAR.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
Ministro de Estado da Casa Civil

                            

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