DOU 20/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quarta-feira, 20 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
total de R$ 2.566.006,13 (dois milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, seis reais e
treze centavos), sendo o valor financiado de R$ 2.309.405,52 (dois milhões, trezentos e
nove mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), com aporte de
contrapartida de R$ 256.600,61 (duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos reais e
sessenta e um centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias contados da data de sua
publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
PORTARIA Nº 1.189, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Atualiza os valores de renda bruta familiar dos
Grupos Urbanos 1 e 2 - GUrb 1 e 2, e dos Grupos
Rurais 1 e 2 - GRural 1 e 2, do Programa Casa Verde
e Amarela.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição
Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do
Decreto n. 10.773, de 23 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.118,
de 12 de janeiro de 2021, e no art. 2º, § 3º, do Decreto n. 10.600, de 14 de janeiro de
2021, resolve:
Art. 1º Ficam atualizados os valores de renda bruta familiar do Programa Casa
Verde e Amarela, na forma abaixo:
I - famílias residentes em áreas urbanas:
a) Grupo Urbano 1 - GUrb 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.400,00 (dois
mil e quatrocentos reais); e
b) Grupo Urbano 2 - GUrb 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.400,01 (dois
mil e quatrocentos reais e um centavo) até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
II - famílias residentes em áreas rurais:
a) Grupo Rural 1 - GRural 1 - renda bruta familiar anual até R$ 29.000,00 (vinte
e nove mil reais); e
b) Grupo Rural 2 - GRural 2 - renda bruta familiar anual de R$ 29.000,01 (vinte
e nove mil reais e um centavo) até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.200, DE 18 DE ABRIL DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 727, de 19 de abril de 2021, constante no processo administrativo nº
59053.003554/2020-48, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Bofete
- SP, para ações de Defesa Civil até 20/07/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.202, DE 19 DE ABRIL DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 1.563, de 02 de junho de 2019, constante no processo administrativo
nº 59053.000689/2017-56, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Maceió - AL, para ações de Defesa Civil até 20/08/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.204, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Município de Planalto - RS, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Planalto-RS, no valor de R$ 405.810,00 (quatrocentos e cinco mil oitocentos e dez
reais),
para
a
execução
de
ações
de
resposta,
conforme
processo
n.
59052.009383/2022-32.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257,
de 4 de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.205, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Município de Guaraniaçu - PR, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Guaraniaçu-PR, no valor de R$ 93.159,00 (noventa e três mil cento e cinquenta e nove
reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.009422/2022-
00.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.206, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Município de Cruzeiro do Sul - AC, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cruzeiro
do Sul-AC, no valor de R$ 542.192,00 (quinhentos e quarenta e dois mil cento e noventa
e
dois reais),
para
a
execução de
ações
de
resposta, conforme
processo
n.
59052.009234/2022-73.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.207, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Município de Cristal do Sul - RS, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cristal do
Sul-RS, no valor de R$ 296.638,00 (duzentos e noventa e seis mil seiscentos e trinta e oito
reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.009452/2022-
16.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA/AESA Nº 118, DE 18 DE ABRIL DE 2022
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, incisos III e XVII, do Anexo
I da Resolução nº 104, de 8 de outubro de 2021, publicada no DOU de 14 de outubro de
2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA, em sua 844ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 12 de abril de
2022, com fundamento no art. 4º, incisos IV, V, XX e XII da Lei nº 9.984, de 17 de julho
de 2000, e o DIRETOR-PRESIDENTE da AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS -
AESA, com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.002944/2019-14,
resolvem:
Dispor sobre as condições de uso dos recursos hídricos no sistema hídrico
Sumé, constituído do reservatório de mesmo nome, localizado no município de Sumé,
Estado da Paraíba, e pelo trecho do rio Sucuru, desde a barragem até o limite jusante do
Perímetro Irrigado Sumé - PIS, entre os municípios de Sumé e Serra Branca.
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