DOU 20/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 20 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA
CORPORATIVA E DE ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DA UNIÃO - CGPAR
Art. 1º A Comissão Interministerial de Governança Corporativa - CGPAR,
instituída pelo Decreto nº 6.021, de 22 de janeiro de 2007, tem por finalidade tratar de
matérias relacionadas com a governança corporativa nas empresas estatais federais e
com a administração de participações societárias da União.
Parágrafo único. A CGPAR rege-se por este Regimento Interno e pelas demais
normas que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º A CGPAR é integrada pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Economia, que a presidirá; e
II - Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. Os ministros de Estado titulares da CGPAR serão substituídos
em suas ausências ou impedimentos pelos respectivos Secretários-Executivos.
Art. 3º Compete à CGPAR:
I - aprovar diretrizes e estratégias relacionadas à participação acionária da
União nas empresas estatais federais, com vistas à:
a) defesa dos interesses da União, como acionista;
b) promoção da eficiência na gestão, inclusive quanto à adoção das melhores
práticas de governança corporativa;
c) aquisição e venda de participações detidas pela União, inclusive o exercício
de direitos de subscrição;
d) atuação das empresas estatais federais na condição de patrocinadoras de
planos 
de 
benefícios 
administrados 
por 
entidades 
fechadas 
de 
previdência
complementar;
e) fixação da remuneração de dirigentes;
f) fixação do número máximo de cargos de livre provimento;
g) expectativa de retorno do capital dos investimentos com recursos da
União;
h) distribuição de remuneração aos acionistas; e
i) divulgação de informações nos relatórios da administração e demonstrativos
contábeis e financeiros, no caso das empresas públicas e sociedades de capital
fechado.
II - estabelecer critérios para avaliação e classificação das empresas estatais
federais, com o objetivo de traçar políticas de interesse da União, tendo em conta, dentre
outros, os seguintes aspectos:
a) desempenho econômico-financeiro;
b) práticas adotadas de governança corporativa;
c) gestão empresarial;
d) setor de atuação, porte, ações negociadas em bolsas de valores nacionais
e internacionais; e
e) recebimento de recursos do Tesouro Nacional a título de despesas
correntes ou de capital.
III - estabelecer critérios e procedimentos, a serem adotados pelos órgãos
competentes, para indicação de diretores e dos representantes da União nos conselhos
de administração e fiscal das empresas estatais federais, observados, dentre outros, os
seguintes requisitos:
a) capacitação técnica;
b) conhecimentos afins à área de atuação da empresa e à função a ser nela
exercida; e
c) reputação ilibada;
IV - estabelecer diretrizes para a atuação dos representantes da União nos
conselhos de administração e fiscal, ou órgãos com funções equivalentes, das empresas
estatais federais e de sociedades em que a União participa como minoritárias; e
V - estabelecer padrão de conduta ética dos representantes da União nos
conselhos de administração e fiscal das empresas estatais federais e de sociedades em
que a União participa como minoritária, sem prejuízo das normas já definidas pela própria
sociedade.
Parágrafo único. A CGPAR poderá recomendar ao Advogado-Geral da União a
avocação, a integração ou a coordenação dos trabalhos a cargo de órgão jurídico de
empresa estatal, na defesa dos interesses da União e em hipóteses que possam trazer
reflexos de natureza econômica, ainda que indiretos, ao erário federal, nos termos do art.
8º-C da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e do art. 9º do Decreto nº 6.021, de
2007.
Art. 4º Ao Presidente da CGPAR compete formalizar os convites para as
reuniões de que trata o art. 6º, coordená-las e determinar a publicação das Resoluções
aprovadas.
§1º A convocação será realizada com pelo menos dez dias úteis de
antecedência,
acompanhada da
documentação
referente
aos assuntos
a
serem
tratados.
§2º Os demais membros poderão solicitar à Presidência a convocação de
reuniões da CGPAR, respeitado o prazo estabelecido no §1º.
Art. 5º A CGPAR deliberará por consenso de todos os seus membros,
mediante Resolução.
§1º A participação dos membros da CGPAR nas reuniões poderá ocorrer por
videoconferência ou outro meio de comunicação que possa assegurar a participação
efetiva.
§2º As deliberações serão precedidas de pareceres técnicos do Grupo
Executivo.
§3º Serão lavradas atas das reuniões da CGPAR, que conterão sua numeração,
a data, o local, o resumo dos assuntos apresentados e as deliberações tomadas.
Art. 6º Poderão ser convidados a participar das reuniões da CGPAR, sem
direito a voto:
I - Ministros de Estado responsáveis pela supervisão de empresas estatais com
interesse nos assuntos objeto de deliberação;
II - dirigentes das empresas estatais federais;
III - conselhos de administração e fiscal das empresas estatais federais; e
IV - representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública
federal responsáveis por matérias a serem apreciadas.
Parágrafo único. O Ministro-Chefe da Controladoria-Geral da União participará
das reuniões quando constarem da pauta deliberações afetas ao inciso V do art. 3º, nos
termos do disposto no §3º do art. 2º do Decreto nº 6.021, de 2007.
Art. 7º A CGPAR reunir-se-á pelo menos uma vez por semestre.
§1º Os membros da CGPAR, titulares ou suplentes, deverão reunir-se pelo
menos duas vezes ao ano com os membros do Grupo Executivo, ou com seu
Coordenador, para tratar de assuntos de interesse da Comissão.
§2º As atribuições de Secretaria-Executiva da Comissão serão exercidas pela
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de
Desestatização, Desinvestimentos e Mercado do Ministério da Economia.
§ 3° As reuniões do Grupo-Executivo da CGPAR deverão ocorrer com a
representação de todos os membros.
Art. 8º São atribuições do Secretário-Executivo da CGPAR:
I - operacionalizar as reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias da
CG P A R ;
II - elaborar pautas e atas das reuniões; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela CGPAR ou por
seu Presidente.
Art. 9º A CGPAR contará com um Grupo Executivo, como unidade executiva de
apoio técnico, composto por um representante titular e respectivo suplente de cada
órgão a seguir indicado:
I - Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do
Ministério da Economia, que o coordenará;
II - Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia;
e
III - Casa Civil da Presidência da República.
§1º 
O
membro 
titular 
da
Secretaria 
Especial
de 
Desestatização,
Desinvestimento
e Mercados
do
Ministério da
Economia
será
o Secretário
de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais, que indicará seu suplente.
§2º Os respectivos órgãos indicarão os demais membros titulares e suplentes
do Grupo Executivo.
§3º O Coordenador do Grupo Executivo deverá convocar representante da
Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do
Ministério da Economia, sempre que o objeto de deliberação das reuniões envolver
empresas estatais federais dependentes, ou quando tratar de transferência de recursos
do Tesouro Nacional para cobertura de despesas de capital.
§4° O Coordenador do Grupo Executivo poderá convidar representantes de
entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, nos termos do disposto
no §3º do art. 4º do Decreto nº 6.021, de 2007.
Art. 10 Compete ao Grupo Executivo:
I - formular propostas de diretrizes globais e estratégicas para submeter à
apreciação da CGPAR;
II - acompanhar a implementação das diretrizes e estratégias aprovadas pela
CG P A R ;
III - propor a realização de reuniões da CGPAR; e
IV - apoiar, de forma administrativa e logística, a realização das reuniões da
CG P A R .
Art. 11 O Grupo Executivo poderá instituir comissões temáticas, de caráter
temporário, destinadas
ao estudo
e à
elaboração de
propostas sobre
matérias
específicas.
§1º A ata de reunião que decidir pela instituição de comissão temática
estabelecerá seus objetivos específicos, sua composição e prazo para apresentação de
resultados.
§2º As comissões temáticas:
I - não poderão ter mais de três membros;
II - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
III - estarão limitadas a cinco operando simultaneamente.
§ 3º Poderão ser convidados a participar dos trabalhos das comissões
temáticas representantes de órgãos, de entidades públicas ou privadas, de empresas
estatais, e dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Art. 12 O Grupo Executivo reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
§1º As reuniões do Grupo Executivo serão convocadas pelo Coordenador, com
pelo menos dez dias de antecedência, acompanhadas da documentação referente aos
assuntos a serem tratados.
§2º Os demais membros poderão solicitar ao Coordenador a convocação de
reuniões do Grupo Executivo, respeitado o prazo estabelecido no §1º.
Art. 13 O Grupo Executivo deliberará por consenso.
§1º A participação dos membros do Grupo Executivo nas reuniões poderá
ocorrer por videoconferência ou outro meio de comunicação que possa assegurar a
participação efetiva.
§2º Serão lavradas atas das reuniões do Grupo Executivo, que conterão sua
numeração, a data, o local, o resumo dos assuntos apresentados e as deliberações
tomadas.
Art. 14 A participação na CGPAR, no Grupo Executivo e nos grupos técnicos
será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 15 O Departamento de Governança e Avaliação de Estatais da Secretaria
de
Coordenação
e
Governança
das Empresas
Estatais
da
Secretaria
Especial
de
Desestatização, Desinvestimentos e Mercado do Ministério da Economia prestará apoio
técnico e administrativo aos trabalhos da CGPAR e de seu Grupo Executivo.
Parágrafo Único. O Departamento de Governança e Avaliação de Estatais da
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de
Desestatização, Desinvestimentos e Mercado do Ministério da Economia procederá à
guarda de documentos e atas das reuniões, bem como providenciará as publicações em
geral, e executará as atividades relativas ao recebimento e tramitação de mensagens e
documentos de interesse da CGPAR e do Grupo Executivo.
Art. 16 Será admitida a utilização de meios eletrônicos para tramitação de
documentos, transmissão de peças, comunicação de atos, realização de reuniões,
deliberações da CGPAR, seu Grupo Executivo e comissões temáticas, bem como
armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais.
Art. 17 Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Grupo
Executivo.
RESOLUÇÃO CGPAR Nº 28, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Revoga as Resoluções nº 1, de 31 de agosto de 2010,
nº 2, de 31 de agosto de 2010, nº 4, de 11 de
fevereiro de 2011, nº 6, de 29 de setembro de 2015,
nº 10, de 10 de maio de 2016, e nº 20, de 18 de
janeiro de 2018, da Comissão Interministerial de
Governança
Corporativa e
de Administração
de
participação Societárias da União - CGPAR.
A
COMISSÃO
INTERMINISTERIAL
DE GOVERNANÇA
CORPORATIVA
E
DE
ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DA UNIÃO - CGPAR, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 7º do Decreto nº 6.021, de 22 de janeiro de
2007, e tendo em vista a proposição do Grupo Executivo - GE, aprovada em sua 106ª
Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de fevereiro de 2022, o disposto no art. 7º do
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e na Lei nº 13.303, de 30 de junho de
2016, que estabeleceu o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais; resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Resoluções da Comissão Interministerial
de Governança Corporativa e de Administração de participação Societárias da União -
CG P A R :
I - nº 1, de 31 de agosto de 2010;
II - nº 2, de 31 de agosto de 2010;
III - nº 4, de 11 de fevereiro de 2011;
IV - nº 6, de 29 de setembro de 2015;
V - nº 10 de 10 de maio de 2016; e
VI - nº 20, de 18 de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
Ministro de Estado da Casa Civil
RESOLUÇÃO CGPAR Nº 29, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Estabelece 
orientações 
às 
empresas 
estatais
federais para a contratação de bens e serviços de
tecnologia da informação - TI.
A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE
GOVERNANÇA CORPORATIVA E DE
ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DA UNIÃO - CGPAR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 6.021, de 22 de janeiro de 2007,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e a
proposição do Grupo Executivo - GE, aprovada em sua 106ª da Reunião Ordinária,
realizada no dia 24 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Estabelecer orientações para a contratação de bens e serviços de
tecnologia da informação - TI pelas empresas estatais federais.
Parágrafo Único. As orientações de que trata esta Resolução deverão ser,
preferencialmente, incorporadas nos regulamentos internos de contratação de que
trata a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e serem acompanhadas pelos órgãos
de Governança de TI de que trata a Resolução nº 11, de 10 de maio de 2016, da
Comissão Interministerial de
Governança Corporativa e de
Administração de
Participações Societárias da União - CGPAR.

                            

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