DOU 20/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 75, quarta-feira, 20 de abril de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Administrativo seguido do Contrato Social ou Procuração comprovando a legitimidade
do assinante, com base no Art. 9º da Lei nº 9.784/99, o qual deverá ser entregue
nesta Superintendência, especificamente no 2º Serviço de Produtos de Origem Animal
- 2º SIPOA. De acordo com o Artigo 113, §2º do Decreto 6.296/2007, o não
recolhimento do valor da multa, implicará o encaminhamento do débito para inscrição
em Dívida Ativa da União.
SUELENE SANTOS DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A SUPERINTENDENTE Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado da Bahia, no uso da competência deferida pela Portaria Ministerial nº 2.021, de 04
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2019, e em
conformidade com o disposto no parágrafo 4º do artigo 26 da Lei nº 9.784 de 29 janeiro
de 1999 e no Capítulo IV, Título XI do Decreto nº 9.013 de 29 de março de 2017, notifica
o seguinte administrado:
Pelo presente Edital fica notificado o Estabelecimento Lupus Desenvolvimento
em Alimentos Ltda, CNPJ/CPF nº 11.120.258/0003-00, registrado no Departamento de
Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, BA-10176, cujo representante legal se encontra em lugar incerto e não
sabido, a comparecer, dentro do prazo de 10 dias da data de publicação deste edital, na
Superintendência Federal de Agricultura do Estado da Bahia, localizada no Largo dos
Aflitos, s/n, Ed. Ceres, CEP: 40060-030, Salvador/BA, a fim de tomar ciência do Ofício 929
presente no processo nº 21012.017616/2019-79, referente ao Auto de Infração nº
0 4 6 / 3 4 5 8 / BA / 2 0 1 9 .
Fica o infrator cientificado que caso haja discordância, poderá a notificada no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar recurso para o Departamento de Inspeção de Produtos
de Origem Animal, conforme legislação vigente, com apresentação do Recurso
Administrativo seguido do Contrato Social ou Procuração comprovando a legitimidade do
assinante, com base no Art. 9º da Lei nº 9.784/99, o qual deverá ser entregue nesta
Superintendência, especificamente no 2º Serviço de Produtos de Origem Animal - 2º
SIPOA. De acordo com o Artigo 113, §2º do Decreto 6.296/2007, o não recolhimento do
valor da multa, implicará o encaminhamento do débito para inscrição em Dívida Ativa da
União.
SUELENE SANTOS DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO MARANHÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 97 do Decreto
6.268, de 22/11/2007, e, de acordo com o § 4º do artigo 26 da Lei nº 9.784, de
29/01/1999, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa
postal com aviso de recebimento, INTIMA o representante legal da pessoa jurídica abaixo
relacionada a comparecer na sede da SFA-MA, à praça da República, 147, bairro Diamante,
São Luís/MA, com horário nos dias úteis das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou a solicitar,
através do e-mail sifisv.sfa-ma@agro.gov.br, cópia da documentação necessária para tomar
ciência do AUTO DE INFRAÇÃO nº 05/2522/MA/2021 que apura infração ao disposto no
art. 14, § 1ºdo Decreto nº 86.765, de 22/12/1981, que regulamenta o Decreto-lei nº 917,
de 07/10/1969, combinado com o art. 14º da IN 02/2008, por deixar de enviar ao MAPA
- SFA-MA os relatórios mensais de atividade aeroagrícola. Conforme registrado no Termo
de Fiscalização nº 0003/2522/MA/2021, de 16 de setembro de 2021: RAZANTE AVI AÇ ÃO
AGRÍCOLA - CNPJ nº 04.789.768/0001-47 (Processo Nº 21022.056039/2021-36). Após o
prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação deste Edital, o processo terá
continuidade, independentemente do comparecimento ou solicitação da documentação
pelo intimado.
Em 19 de abril de 2022
JOSE MAURO DOS SANTOS CARVALHO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência deferida pela Portaria
Ministerial nº 2.021, de 04 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13
de junho de 2019, e em conformidade com o disposto no parágrafo 4º do artigo 26 da Lei
nº 9.784 de 29 janeiro de 1999 e no Capítulo IV, Título XI do Decreto nº 9.013 de 29 de
março de 2017, NOTIFICA O SEGUINTE ADMINISTRADO:
Pelo presente Edital fica notificado o Estabelecimento R A DE CARVALHO,
CNPJ/CPF nº 19.175.014/0001-74, sem registro no Departamento de Inspeção de Produtos
de Origem Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cujo
representante legal se encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer, dentro do
prazo de 10 dias da data de publicação deste edital, na Superintendência Federal de
Agricultura no Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Av. Hildebrando de Góis, 150,
Bairro Ribeira , CEP: 59010-700 , Natal/RN, a fim de tomar ciência do Ofício 544 presente
no
processo
nº
21012.009259/2019-75,
referente
ao
Auto
de
Infração
nº
0 3 0 / 3 4 5 8 / BA / 2 0 1 9 .
Fica o infrator cientificado que de acordo com o Artigo 529 do Decreto
9.013/17, o não recolhimento do valor da multa, implicará o encaminhamento do débito
para inscrição em Dívida Ativa da União ou, em caso de discordância, recorrer à instância
superior, no prazo previsto no Art. 525 do Decreto nº 9.013/2017 e o Art. 44 da Lei nº
9.784/99, com apresentação do Recurso Administrativo seguido do Contrato Social ou
Procuração comprovando a legitimidade do assinante, com base no Art. 9º da Lei nº
9.784/99.
Tornar sem efeito o Edital de Notificação publicado no Diário Oficial da União,
Seção 3, página 3, da edição do dia 19 de abril de 2022, por conter erro de redação.
ROBERTO CARLOS RAZERA PAPA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência deferida pela Portaria
Ministerial nº 2.021, de 04 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13
de junho de 2019, e em conformidade com o disposto no parágrafo 4º do artigo 26 da Lei
nº 9.784 de 29 janeiro de 1999 e no Capítulo IV, Título XI do Decreto nº 9.013 de 29 de
março de 2017, NOTIFICA O SEGUINTE ADMINISTRADO:
Pelo presente Edital fica notificado o Estabelecimento MERCOSAL IND. COM. E
REFINARIA DE SAL LTDA, CNPJ/CPF nº 03.163.134/0001-11, sem registro no Departamento
de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, cujo representante legal se encontra em lugar incerto e não sabido, a
comparecer, dentro do prazo de 10 dias da data de publicação deste edital, na
Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio Grande do Norte, localizada na
Av. Hildebrando de Góis, 150, Bairro Ribeira , CEP: 59010-700 , Natal/RN, a fim de tomar
ciência do Ofício 931 presente no processo nº 21040.002271/2019-11, referente ao Auto
de Infração nº 017/2962/2019.
Fica o infrator cientificado que de acordo com o Artigo 529 do Decreto
9.013/17, o não recolhimento do valor da multa, implicará o encaminhamento do débito
para inscrição em Dívida Ativa da União ou, em caso de discordância, recorrer à instância
superior, no prazo previsto no Art. 525 do Decreto nº 9.013/2017 e o Art. 44 da Lei nº
9.784/99, com apresentação do Recurso Administrativo seguido do Contrato Social ou
Procuração comprovando a legitimidade do assinante, com base no Art. 9º da Lei nº
9.784/99.
Tornar sem efeito o Edital de Notificação publicado no Diário Oficial da União,
Seção 3, página 4, da edição do dia 19 de abril de 2022, por conter erro de redação.
ROBERTO CARLOS RAZERA PAPA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO: Natural Óleos e Alimentos LTDA, no município de Cajamar/SP,
CNPJ 08.529.643/0001-39. Motivo: impossibilidade de entrega da notificação por via postal,
endereço indefinido, e conforme previsto no §3º Art.94 do Decreto 6268/2007. Notificação
do Ofício Nº 180/2020 que encaminha o Termo de Notificação nº 15/2020, via julgamento
em 1ª instância do processo administrativo 21042.008058/2017-31 e boleto bancário para
recolhimento de multa. A empresa tem prazo máximo de 10 dias para apresentação de
recurso administrativo, a partir da publicação da presente notificação, nos termos do artigo
47 do Decreto nº. 6268/2007, podendo solicitar vistas do referido processo administrativo.
Em caso de ausência de manifestação da interessada dentro do prazo legal, o processo terá
prosseguimento. VISTAS DO PROCESSO aberto ao notificado ou procurador, no Serviço de
Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SIPOV/DDA/SFA/RS, sito a Av. Loureiro da Silva,
nº 515, sala 807 - 8º andar - Centro - Porto Alegre/RS - CEP: 90.010-420, das 08:30 às
12:00 e das 13:00 às 17:30 horas, ou pelo endereço eletrônico qualidadevegetal-
rs@agro.gov.br .
HELENA PANRUGERI
Superintendente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO: Cereais Lima e Souza Eireli, no município de Santo Antônio da
Patrulha/RS, CNPJ 73.867.756/0001-06. Motivo: impossibilidade de entrega da notificação
por via postal, endereço indefinido, e conforme previsto no §3º Art.94 do Decreto
6268/2007. Notificação do Ofício Nº 195/2020 que encaminha o Termo de Notificação nº
28/2020,
via
do
julgamento
em
1ª
instância
do
processo
administrativo
21042.006797/2018-70 e boleto bancário para recolhimento de multa. A empresa tem
prazo máximo de 10 dias para apresentação de recurso administrativo, a partir da
publicação da presente notificação, nos termos do artigo 47 do Decreto nº. 6268/2007,
podendo solicitar vistas do referido processo administrativo. Em caso de ausência de
manifestação da interessada dentro do prazo legal, o processo terá prosseguimento.
VISTAS DO PROCESSO aberto ao notificado ou procurador, no Serviço de Inspeção de
Produtos de Origem Vegetal - SIPOV/DDA/SFA/RS, sito a Av. Loureiro da Silva, nº 515, sala
807 - 8º andar - Centro - Porto Alegre/RS - CEP: 90.010-420, das 08:30 às 12:00 e das 13:00
às 17:30 horas, ou pelo endereço eletrônico qualidadevegetal-rs@agro.gov.br .
HELENA PANRUGERI
Superintendente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO: Cereais Lima e Souza Eireli, no município de Santo Antônio da
Patrulha/RS, CNPJ 73.867.756/0001-06. Motivo: impossibilidade de entrega da notificação
por via postal, endereço indefinido, e conforme previsto no §3º Art.94 do Decreto
6268/2007. Notificação do Ofício Nº 179/2020 que encaminha o Termo de Notificação nº
14/2020, via julgamento em 1ª instância do processo administrativo 21042.000626/2018-
37 e boleto bancário para recolhimento de multa. A empresa tem prazo máximo de 10 dias
para apresentação de recurso administrativo, a partir da publicação da presente
notificação, nos termos do artigo 47 do Decreto nº. 6268/2007, podendo solicitar vistas do
referido processo administrativo. Em caso de ausência de manifestação da interessada
dentro do prazo legal, o processo terá prosseguimento. VISTAS DO PROCESSO aberto ao
notificado ou procurador, no Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal -
SIPOV/DDA/SFA/RS, sito a Av. Loureiro da Silva, nº 515, sala 807 - 8º andar - Centro - Porto
Alegre/RS - CEP: 90.010-420, das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30 horas, ou pelo
endereço eletrônico qualidadevegetal-rs@agro.gov.br .
HELENA PANRUGERI
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, a Superintendente Federa de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições regimentais e de
acordo com o contido no parágrafo 4º, do artigo 26 da Lei Federal nº 9.784 de 29/01 1999,
NOTIFICA E INTIMA o estabelecimento PET LAGOS COMÉRCIO DE ARTIGOS E ALIMENTOS
PARA ANIMAIS EIRELI, CNPJ 34.802.037/0001-55 que se encontra em domicílio indefinido
ou desconhecido, não sendo possível a entrega do documento e a cientificação oficial,
pessoalmente ou através dos correio, ou por outros meios de transmissão previstos na
legislação, a comparecer pessoalmente ou através de representante legitimado constituído
no Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal, da Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado do Rio de janeiro, localizada na Avenida
Rodrigues Alves,129, sala 613, bairro Centro, cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, CEP 20081-250, a fim de tomar ciência do Termo de Julgamento em primeira
instância nº PV.021.RJ.2021, referente ao Auto de Infração nº 07.PV/2021-RJ, de 25 de
agosto de 2021 (processo administrativo nº 21044.002908/2021-54) em um prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste Edital, no horário compreendido
das 08:00 ás 12:00 horas ou das 13:00 ás 17:00 horas.
Vencido o prazo deste Edital de Intimação, a ciência fica configurada e o
processo
terá continuidade,
independentemente do
comparecimento do
intimado,
conforme previsão legal disposto no Decreto-Lei nº 467/1969, Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 5053/2004 e demais dispositivos legais relacionados
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
Superintendente
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