DOU 20/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 75, quarta-feira, 20 de abril de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 21024.013979/2017-34
Espécie: Primeiro Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2020, que
entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento-MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária -SDA - CNPJ nº
00.396.895/0042-01
e
a Prefeitura
do
Município
de
Paranatinga/MT -
CNPJ
nº
15.023.971/0001-24.Objeto: prorrogação de vigência por 36 (trinta e seis) meses a
partir de 17/04/2022, do ACT nº 001/2020, que tem por objetivo a mútua conjugação
de esforços entre os participes, na unidade geográfica básica da respectiva área do
município de Paranatinga/MT, para aplicação conjunta de ações no âmbito da Inspeção
Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, conforme especificações
estabelecidas no plano de trabalho em anexo. Data da Assinatura: 13/04/2022.
Signatários: José Guilherme Tollstadius Leal, CPF/MF nº ....317....-53 - Secretário de
Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Josimar
Marques
Barbosa
-
CPF/MF
n° 
....450....-49
-
Prefeito
do
município
de
Paranatinga/MT.
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE
C U LT I V A R ES
AV I S O
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 21
da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, torna público que, no dia 19 de abril de 2022,
foram expedidos os Certificados de Proteção de Cultivar relacionados:
.
ES P ÉC I E
D E N O M I N AÇ ÃO
PROTOCOLO Nº
CERTIFICADO DE
PROTEÇÃO Nº
. Glycine max (L.) Merr.
6333IPRO
21806.000276/2016
20220052
. Solanum lycopersicum L.
Sperare
21806.000203/2019
20220053
. Kalanchoe 
blossfeldiana
Poelln.
Dokalwelch
21806.000122/2020
20220054
. Kalanchoe 
blossfeldiana
Poelln.
Dokalwilis
21806.000123/2020
20220055
. Glycine max (L.) Merr.
C2834IPRO
21806.000147/2020
20220056
. Glycine max (L.) Merr.
GS 64R33
21806.000220/2020
20220057
. Oryza sativa L.
BRS A504 RH
21806.000041/2021
20220058
. Coffea arabica L.
IPR Alvorada
21806.000104/2021
20220059
. Coffea arabica L.
IPR Pérola
21806.000105/2021
20220060
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS
GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022 - UASG 130058
Nº Processo: 21181001827202162. Objeto: Aquisição de Meios de cultura e
afins, em atendimento ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA/MG.. Total
de Itens Licitados: 25. Edital: 20/04/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Endereço: 
Av.romulo 
Joviano, 
S/n, 
Olária 
- 
Pedro 
Leopoldo/MG 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/130058-5-00015-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 20/04/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/05/2022
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
VANESSA KALLINE DE ARRUDA SANTOS FONSECA
Chefe do Serviço de Compras
(SIASGnet - 18/04/2022) 130058-00001-2021NE800049
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM
P E R N A M B U CO
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 34/2022 - UASG 130016 - LFDA-PE/SDA/MAPA
Nº Processo: 21002.000396/2022-69.
Pregão Nº 3/2021. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/PE.
Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Objeto: Contratação de prestação de serviços de gerenciamento, controle e aquisição de
combustíveis e lubrificantes, bem como serviços de manutenção preventiva e corretiva dos
veículos que compõem a frota oficial do lfda-pe, por meio de cartão magnético, com
fornecimento de combustíveis, peças, acessórios, componentes e materiais originais
recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo, por meio
de postos, concessionárias, oficinas multimarcas e centros automotivos, e a mão de obra
mecânica, abrangendo: mecânica em geral, revisão elétrica e eletrônica, arrefecimento,
refrigeração, lanternagem, funilaria, borracharia, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, pintura,
pneumático, 
acessórios, 
equipamentos
obrigatórios, 
lubrificação, 
alinhamento,
balanceamento, cambagem, lavagem e outros materiais/serviços para o seu perfeito
funcionamento, além de reboques dos veículos por empresas de transporte em suspenso
por guinchamento e socorro mecânico, de acordo com as especificações e quantitativos
constantes no anexo i - termo de referência do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 14/04/2022 a 14/10/2022. Valor
Total: R$ 202.601,04. Data de Assinatura: 14/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 19/04/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2022 - UASG 130016 - LFDA-PE/SDA/MAPA
Nº Processo: 21002.000477/2021-88.
Pregão Nº 1/2022. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/PE.
Contratado: 07.783.832/0001-70 - CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA. Objeto: Contratação da prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e
conservação, de áreas internas e externas, áreas verdes e esquadrias com o fornecimento de
todo material de limpeza, utensílios, equipamentos, ferramentas, epis e uniformes, nas
categorias de servente, jardineiro e encarregado, visando a perfeita execução dos serviços, com
execução mediante o regime de empreitada de menor preço global, para atender às
necessidades da unidade i (dois irmãos) e unidade ii (bongi) do laboratório federal de defesa
agropecuária em pernambuco- lfda/pe, somando um número de 15 (quinze) postos, de modo
a permitir o adequado funcionamento da instituição no cumroimento de sua missão, conforme
condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 18/04/2022 a 18/04/2023. Valor
Total: R$ 8.658.478,92. Data de Assinatura: 18/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 19/04/2022).
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
EDITAL Nº 153, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 54350.001468/1999-11.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO(A) AMAPÁ, sr. FÁBIO DA SILVA MUNIZ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 790,
de 14 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União nº 242 de 19 de dezembro de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 118 do Regimento
Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 57, Seção I, de 24 de março de 2020, NOTIFICA os herdeiros
e/ou legatários do beneficiário abaixo identificado, excluído do PNRA em 09/07/2015, em razão do seu falecimento, para no prazo improrrogável 30 dias (trinta dias) a contar da
data de publicação deste edital, comparecer na Superintendência Regional do INCRA no Estado do Amapá (SR-21), na rua Adilson José Pinto Pereira, nº 1409, bairro São Lázaro,
Macapá/AP, CEP 68900-000, https://www.gov.br/incra para que se manifestem sobre a sucessão ou eventual renúncia da propriedade objeto do Título de Domínio 210025/00004,
conforme prevê os artigos 23, 24 e 25 da Instrução Normativa N° 99, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
. CÓDIGO SIPRA
BENEFICIÁRIO
SITUAÇÃO IRREGULAR
. AP002500000032 EXPEDITO
FERREIRA 
DA
S I LV A
Art. 23. Título de Domínio - TD - é o instrumento com força de escritura pública, sob cláusulas resolutivas, que transfere de forma onerosa ou
gratuita e em caráter definitivo, a propriedade da parcela ou lote da reforma Agrária ao beneficiário, inegociável pelo prazo de dez anos contado
da data de celebração do CCU ou outro instrumento equivalente.
.
Art. 24. Decorrido o prazo de 10 (dez) anos e cumpridas as condições resolutivas, a propriedade objeto do TD é negociável por ato inter vivos,
sendo vedada a incorporação da área titulada a outro imóvel rural cuja área final ultrapasse 04 (quatro) módulos fiscais.
.
Art. 25. O TD é transferível, antes do prazo de dez anos ou durante a vigência de cláusulas resolutivas, por sucessão legítima ou
testamentária.
§ 1º Na hipótese de haver mais de um herdeiro interessado, a transferência do TD dar-se-á mediante inventário judicial ou extrajudicial.
.
§ 2º Na hipótese de sucessão legítima ou testamentária da propriedade objeto de TD ainda pendente de cumprimento das cláusulas resolutivas,
os herdeiros assumirão as obrigações constantes do instrumento titulatório.
§ 3º Eventual renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
O B S E R V AÇ ÃO :
- o recurso administrativo poderá ser protocolizado no prazo estabelecido, a contar da data desta publicação e deverá conter identificação do respectivo número de
processo;
- o processo identificado acima prosseguirá independente de qualquer providência do interessado.
FÁBIO DA SILVA MUNIZ

                            

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