DOE 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº084  | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022
enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. 
Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 28/04/2022. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde 
que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida mani-
festação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José 
Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz, CEP: 60811-520, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: INOVAR SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA ; V 
- ENDEREÇO: Rua D, Lote Centro Sul nº. 81 – Parangaba, CEP: 60740-145, Fortaleza/Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente Termo 
Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 01/2021; II. Nos termos que constam no Processo nº. 00469190/2022; III. 
Nas normas do art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações. IV. Nas normas do art. 30, do Decreto Estadual nº 33.903/2021, de 22 de 
janeiro de 2021; VII- FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
aditivo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo deste 
contrato até o mês em que seja celebrado novo instrumento que tenha por objeto “prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela CLT, para atender as necessidades na área de Asseio e Conservação”, a partir da homologação e adjudicação de nova licitação a ser realizada 
em conformidade com o que determina o Decreto Estadual nº 33.903/2021, de 22 de janeiro de 2021, limitado a 12 (doze) meses, a partir do dia 15 de abril 
de 2022, atendendo à determinação da SEPLAG/COSET, no exercício da competência estabelecida pelo art. 35 do Decreto nº 33.903/2021. Parágrafo único. 
Caso a Administração Pública constate que o prazo estabelecido no caput será insuficiente para a conclusão do processo licitatório e assinatura do novo 
instrumento, o prazo contratual de 12 (doze) meses, poderá sofrer nova(s) prorrogação(ões), nos termos do artigo 30, do Decreto Estadual nº 33.903/2021, 
em decorrência da necessidade de continuidade de prestação dos serviços; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da cláusula anterior, o valor do presente 
aditivo de R$ 870.529,92 (oitocentos e setenta mil, quinhentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), o valor mensal permanecerá R$ 72.544,16 
(setenta e dois mil, quinhentos quarenta e quatro reais e dezesseis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 15 de abril de 2022; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato ora aditado; XII - DATA: 13 de abril de 2022; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas, Assessora de Planejamento e Gestão Interna e Lindinalva Maria Rodrigues de Oliveira, 
Representante Legal da Contratada.
Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2021
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL 
DO ESTADO DO CEARÁ – FUNPECE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro: Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: EMKO 
CONSTRUTORA EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua São Joaquim, 376, Casa A, Bairro Tirol, Natal - RN; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
Termo Aditivo tem fundamentação legal no art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93 e o que consta no Pregão Eletrônico n° 2020/0004/SOP, Processo n° 
04487229/2020/SOP e no Processo nº 01288431/2022/PGE; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por finalidade prorrogar o prazo do contrato por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 30 de março de 2022; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente 
contrato permanecerá inalterado; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do aditivo é de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 30 de março de 2022; XI - 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da 
data em que foram celebradas; XII - DATA: 28 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Antonia Camily Gomes Cruz, Procuradora-Geral do Estado e 
Tales Emanuel Veríssimo Pereira Araújo, Representante legal da CONTRATADA.
Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2021
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José 
Martins Rodrigues, n° 150, Bairro Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI; V - ENDEREÇO: 
Rua Humberto Morona, n° 185, Bairro Cristo Rei - CURITIBA/PR; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamentação 
legal no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, e o que consta no Processo n° 01315307/2022; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo do contrato por 12 (doze) meses, a partir de 15 de abril de 2022; IX - VALOR GLOBAL: 
Em razão da cláusula anterior, o valor do presente aditivo é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do aditivo é 
de 12 (doze) meses, a partir de 15 de abril de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas 
no Contrato ora aditado; XII - DATA: 12 de abril de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas, Assessora de Planejamento 
e Gestão Interna e Hugo Henrique Aurélio de Lima, Representante legal da CONTRATADA.
Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA N°83/2022 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do 
art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO 
aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 383,19 (trezentos e oitenta e três reais e dezenove centavos), bem 
como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 17 de março de 2022.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE À PORTARIA 83/2022 DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Nº
NOME
1
ERICA MACIEL DE SOUSA DOS SANTOS
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PORTARIA Nº192/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE 
conceder ao servidor MARCOS DO VALE SILVA, ocupante do cargo de Policial Penal matrícula nº 473546-1-7, referência nº 05, lotado na Peniten-
ciária Industrial de Sobral - PIRS, Auxílio Financeiro na modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do curso de Pós-Graduação 
“lato sensu”, Em Direito Penal e Processual Penal ministrado pela Faculdade Única, em Fortaleza, no período de 08 de março de 2019 a 08 de março de 
2020, no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), em até 12 (doze) parcelas mensais, totalizando um valor R$ 1.008,00 (hum mil e oito reais), mediante 
comprovação de sua quitação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, 
deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da SAP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2022.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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