DOE 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº084  | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022
rança vigentes, orientados pelo Governo do Estado do Ceará;
e) Garantir a participação das culturas camponesas associadas aos assentamentos e acampamentos da reforma agrária no Ceará, que promovam trabalhos 
artísticos-culturais nos territórios onde são desenvolvidos, simultaneamente manifestações de grupos de quadrilhas juninas.
f) Garantir a participação dos grupos étnicos-raciais do Ceará, que promovam trabalhos artísticos e culturais nas comunidades e nos territórios onde são 
desenvolvidos, manifestações culturais.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Na sua vigésima segunda edição, o Edital Ceará Junino se constitui como uma ação continuada de fomento à valorização de grupos e manifestações 
próprias do ciclo junino como, quadrilhas juninas adulta, infantil, diversidade e culturas camponesas. Esse Edital se insere nas políticas de reconhecimento 
e promoção do patrimônio imaterial cearense voltado para o Ciclo Junino presentes em todas as regiões e municípios do estado. Dessa forma, o Edital tem 
apoiado a preservação de vários grupos e expressões da cultura tradicional popular, contribuindo de maneira efetiva na transmissão de saberes e fazeres 
entre gerações, estabelecendo sociabilidades entre mestres e aprendizes e na formação de novos brincantes, além de ampliar e democratizar o acesso a bens 
e serviços culturais para o conjunto da população em geral.
2.2. Distanciamento Social, e o Impacto nos Grupos de Cultura Tradicional Popular do Ceará:
2.2.1. O distanciamento social, medida sanitária recomendada pela OMS e adotada pelas autoridades brasileiras, a fim de combater o novo coronavírus, 
teve como uma de suas consequências diretas a suspensão de apresentações de pequeno, médio e grande porte. Em decorrência disso, os grupos de cultura 
tradicional popular foram, sem dúvida, muito afetados, uma vez que suas manifestações se distinguem pelo encontro entre pessoas.
2.2.2. O campo artístico-cultural cearense, a exemplo do que vem ocorrendo em outros estados, sofre com as repercussões danosas que afetam toda sua rede 
criativa, que se constitui e se estrutura da produção à distribuição, consumo e fruição cultural. Entender o impacto da pandemia no setor é importante para 
justificar ações que auxiliem esses grupos a se recuperar e que assegurem o fomento continuado das atividades culturais cearenses.
2.2.3. É nesse contexto que a Secretaria da Cultura lança o XXII Edital Ceará Junino para Quadrilhas Juninas - 2022, cuja realização desta edição se dará “fora 
de época”, como mais uma alternativa de auxílio, sustentabilidade e fomento para artistas e espaços culturais que constituem o rico patrimônio cultural cearense.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui-se objeto deste Edital selecionar e apoiar a realização de iniciativas destinadas à promoção, preservação e difusão das tradições regionais 
cearenses voltadas para as manifestações próprias do ciclo junino por meio da seleção pública para grupos de quadrilhas juninas representados por meio de 
pessoas físicas. O Edital apoiará 138 (cento e trinta e oito) quadrilhas juninas por meio de Termo de Execução Cultural.
3.2. As ações desta edição deverão ser realizadas de forma presencial respeitando os protocolos de segurança vigentes. Se no período da realização das apre-
sentações que compreende os meses de agosto e setembro 2022, houver alguma determinação do Governo do Estado do Ceará que inviabilize a realização 
das ações previstas no formato presencial, contempladas por este edital a SECULT/CE convocará os selecionados para ajustar a execução do projeto para 
o meio virtual ou híbrida.
4. DAS MANIFESTAÇÕES
4.1. Para fins deste edital Quadrilha junina é uma manifestação cultural de longa tradição desde sua origem europeia à condição atual com características 
predominantemente brasileiras, dentre outras, uma temporalidade de realização que se insere numa amplitude cultural que envolve culinária, festejos religiosos 
(próprias do mês de junho), a forte presença do imaginário sertanejo/nordestino, e inclui entre outras linguagens artísticas: a dança, a música, o teatro, e as 
visualidades expressas nos espetáculos levados aos festivais para a fruição do público, e em sua maioria à apreciação de jurados.
4.1.2. Quadrilha Junina Infantil: aquelas que mais da metade (50% mais um) dos integrantes (brincantes) sejam menores de 16 (dezesseis) anos, reservando aos 
brincantes desta idade os papéis de destaques individuais nas apresentações (noivo, noiva, marcador e princesa), com no mínimo 12 (doze) pares de brincantes.
4.1.3. Quadrilha Junina Adulta: aquelas que mais da metade (50% mais um) dos integrantes (brincantes) sejam maiores de 18 (dezoito) anos, com no mínimo 
12 (doze) pares de brincantes.
4.1.4. Quadrilha Junina da Diversidade: é o grupo junino com no mínimo 10 (dez) pares de brincantes, podendo ser adulta, infantil, infanto-juvenil ou mista 
(adultos e infantis no mesmo grupo) das comunidades rurais, grupos de terceira idade, grupo de pessoas com deficiência, comunidades quilombolas, indígenas, 
ciganas, grupos do avesso, de escolas públicas e de múltiplas linguagens (lgbtqia+, entre outros).
4.1.5. Quadrilha Junina Culturas Camponesas: aquelas de grupos ou coletivos formados com no mínimo 10 (dez) pares de brincantes associadas aos assenta-
mentos e acampamentos da reforma agrária e reassentamentos no Ceará, que possuem sociabilidades pautadas pelo contexto do campo, exprimindo produção 
artístico-cultural comunitária em seus territórios.
4.2. Qualquer inovação dos proponentes aos conceitos apresentados não deverá ser alvo de indeferimento por parte da comissão de Avaliação e Seleção das 
Propostas enviadas.
5. ACESSIBILIDADE
5.1. A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada 
a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da(s) pessoa(s) com deficiência, visando à sua 
inclusão social e cidadania.
5.1.1. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua acessibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança 
e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem 
como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, individual ou coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa(s) 
com deficiência ou com mobilidade reduzida.
5.1.2. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de 
natureza física, mental, intelectual ou sensorial na interação com uma ou mais barreiras que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
5.1.3. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, o Edital deve garantir que as propostas 
apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais ofere-
cidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, 
a segurança e a autonomia dos usuários.
5.1.4. Para que as propostas sejam acessíveis, elas devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, inde-
pendente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
5.1.5. O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores de pontuação das propostas submetidas ao Edital, sendo essencial para contabi-
lização de pontos na sua avaliação. Este edital indica em seu formulário de inscrição duas questões que visam atender esses princípios, conceitos e diretrizes 
da Cidadania Cultural e dos dispostos nos Editais da Secretaria de Cultura do Estado do Ceará. Deste modo, para a composição da pontuação da proposta, 
a marcação destas questões no formulário possibilitará ou não o acréscimo de pontuação, atendendo a especificidade do proponente que for pessoa com 
deficiência e/ou que possua em sua equipe de execução, corpo artístico e técnico, pessoas com deficiência. Aplica-se a fim de conceituação de pessoa com 
deficiência o disposto no item 5.1.1.
5.1.6. Para o critério de acessibilidade, os produtos e serviços resultantes das propostas serão pontuados conforme as propostas de ações comunicacionais, 
tais como: LIBRAS, audiodescrição, BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou 
com deficiência, em suas múltiplas especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades 
do público.
5.1.7. As propostas de ações para acessibilidade deverão ser informadas com o preenchimento do Plano de Ação (Anexo I).
5.1.8. A Secretaria da Cultura resguarda o direito de exigir documentação que comprove a condição de pessoa com deficiência, para dirimir questões acerca 
das informações que forem consideradas inverídicas no certame.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
6.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no Programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura 
Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total R$ 3.373.920,00 (três milhões, trezentos setenta e três mil e novecentos e vinte reais), sendo 
R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para pagamento dos projetos selecionados na categoria Quadrilhas Juninas Adultas, R$ 280.000,00 (duzentos 
e oitenta mil reais), para pagamento dos projetos selecionados na categoria Quadrilhas Juninas Infantis, R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais), 
para pagamento dos projetos selecionados na categoria Quadrilhas Juninas da Diversidade, R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para pagamento dos 
projetos selecionados na categoria Quadrilhas Juninas Culturas Camponesas e R$ 31.920,00 (trinta um mil novecentos e vinte reais) para pagamento das 
despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção .
6.2. Objetivo: Ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e a cultura com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortale-
cimento da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará.
6.3. Público alvo: artistas, grupos de cultura e cultura popular que atuam em diversas linguagens artísticas e dos segmentos do campo cultural; povos e 
comunidades tradicionais; estudantes e arte-educadores; produtores, gestores públicos e privados; pesquisadores e a população em geral.
7. DO APOIO FINANCEIRO
7.1. Serão selecionados 138 (cento e trinta e oito) quadrilhas juninas projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das 
categorias abaixo:
QUADRILHAS JUNINAS
CATEGORIA
NÚMERO DE PROJETOS APOIADOS
VALOR TOTAL DO PROJETO (100%)
VALOR PREVISTO DE APOIO DA 
SECULT POR CATEGORIA
Quadrilhas Juninas Adultas
100
R$ 21.000,00
R$ 2.100.000,00
Quadrilhas Juninas Infantis
14
R$ 20.000,00
R$ 280.000,00
Culturas Camponesas
10
R$ 18.000,00
R$ 180.000,00
Quadrilhas Juninas da Diversidade
14
R$ 14.000,00
R$ 196.000,00
TOTAL
138
-
R$ 2.756.000,00

                            

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