DOE 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº084  | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022
7.1.2. Caso haja insuficiência de propostas classificadas os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de propostas selecionadas, respeitando 
a ordem decrescente de classificação geral dentro de cada categoria, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.
7.1.3. Caso haja sobra do recurso oriundo do remanejamento interno das categorias, a Comissão poderá indicar a redistribuição para outra categoria distinta 
ou ainda entre as propostas classificadas nos grupos de “Culturas Camponesas”.
7.1.4. Havendo sobra do recurso oriundo dos Grupos de Culturas Camponesas na Grande Fortaleza ou no interior, a comissão deverá distribuí-lo priori-
tariamente entre as propostas classificáveis da mesma categoria. Só será permitido o remanejamento dos recursos destinados para os Grupos de Culturas 
Camponesas para outras categorias caso não haja classificáveis.
7.2. Havendo disposição orçamentária o edital poderá receber recurso financeiro complementar mediante publicação de Aditivo a este edital
7.3. Em cumprimento ao art.46 da Lei 18.012/22 a distribuição da categoria quadrilha junina adulta seguirá a seguinte territorialização:
MACRORREGIÃO
NÚMERO DE MUNICÍPIOS
NÚMERO DE FESTIVAIS DE 
QUADRILHAS
NÚMERO DE QUADRILHAS JUNINAS 
ADULTAS
CAPITAL GRANDE 
19
6
56
CARIRI
29
2
5
CENTRO SUL
13
1
3
LITORAL NORTE/EXTREMO OESTE
13
1
3
SERRA DA IBIAPABA 
09
1
3
LITORAL LESTE
06
1
2
LITORAL OESTE / VALE DO CURU 
12
1
3
MACIÇO DE BATURITÉ
13
1
3
SERTÃO DE CANINDÉ
06
1
3
SERTÃO DE CRATEÚS
13
1
3
SERTÃO CENTRAL
13
1
3
SERTÃO DOS INHAMUNS
05
1
2
SERTÃO DE SOBRAL
18
1
4
VALE DO JAGUARIBE
15
2
6
SUBTOTAL
184
21
100
7.4. As 138 (cento e trinta e oito) quadrilhas juninas, os 21 (vinte e um) Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas que terão apoio financeiro decorrente da 
seleção deste Edital serão acompanhados por uma Comissão, designada pela Secretaria da Cultura, com a finalidade de acompanhar a execução dos projetos 
e realizar pesquisa socioeconômica e cultural, conforme regulamentos constantes neste Edital.
7.5. As Quadrilhas Juninas Adultas com melhor pontuação serão distribuídas conforme quadro constante no item 7.3.
7.6. As vagas destinadas para as Quadrilhas Infantis deverão ser distribuídas, pela Comissão de Avaliação e Seleção, considerando as melhores pontuadas 
garantindo uma distribuição paritária entre as macrorregiões, exceto a Grande Fortaleza, a fim de que não haja concentração de mais de um contemplado 
na mesma macrorregião.
7.6.1. Em caso de não haver propostas selecionadas suficientes para realizar essa distribuição paritária, poderá existir mais de uma contemplada por macror-
região, justificando e considerando as notas em ordem decrescente da classificação.
7.7. As quadrilhas juninas adultas deverão, OBRIGATORIAMENTE, se apresentar em 01 (um) Festival Regional da sua macrorregião, em caráter COMPE-
TITIVO.
7.8. As quadrilhas juninas infantis, diversidade e culturas camponesas deverão, OBRIGATORIAMENTE, se apresentar em 01 (um) Festival Regional, em 
caráter NÃO COMPETITIVO.
7.9. As quadrilhas juninas infantis, da diversidade e das culturas camponesas deverão ser convidadas para se apresentar nos Festivais Regionais, em caráter 
NÃO COMPETITIVO.
7.10. Os valores de premiação terão retidos na fonte o percentual decorrente dos impostos de Renda conforme previsto em Lei.
7.11. As 14 (quatorze) vagas previstas para a categoria quadrilhas juninas da diversidade, infantis e Culturas camponesas não se inserem no quadro de 
distribuição regional, item 7.2. do Edital.
7.12. As quadrilhas juninas infantis e da diversidade serão distribuídas da seguinte forma: 07 (sete) vagas para Grande Fortaleza e 07 (sete) vagas para o Interior.
7.13. As propostas inscritas como quadrilhas juninas culturas camponesas e da diversidade serão avaliadas separadamente dos demais grupos de quadrilhas 
juninas. As propostas concorrem entre si, dentro de cada grupo específico. Os critérios de avaliação utilizados serão os mesmos para cada grupo.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
8.1. PESSOA FÍSICA
8.1.1. Pessoa física com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos.
8.1.2. O Proponente deverá ser organizador(a), produtor(a) com atuação de no mínimo 03 (três) anos nas manifestações do Ciclo Junino, comprovadas através 
de declarações, fotos, vídeos, textos, redes sociais, recortes de jornais, certificados, súmula de notas de eventos, termos de conveniamento, diário oficial, 
cards, promocionais, essas comprovações deverá ser anexada no perfil do Mapa Cultural.
8.1.3. As Pessoas Físicas poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
I - Quadrilha Junina Infantil;
II - Quadrilha Junina Adulta;
III - Quadrilha Junina da Diversidade; e
IV - Quadrilha Junina Culturas Camponesas.
8.1.4. Só será aceita uma única inscrição de um único grupo/coletivo, ou seja, o coletivo não poderá ter mais de uma proposta enviada por proponentes 
diferentes. Caso seja identificada a duplicidade do grupo/coletivo os 02 (dois) projetos serão DESCLASSIFICADOS.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Serão abertas as inscrições no período de 13 a 24 de abril de 2022. As inscrições são gratuitas e, EXCLUSIVAMENTE, pelo site https://mapacultural.
secult.ce.gov.br/.
9.2. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas.
9.3. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
10. DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (para o candidato que não possui cadastro).
10.1. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os PROPONENTES deverão estar cadastrados no Mapa Cultural, no seguinte endereço eletrônico: https://
mapacultural.secult.ce.gov.br/, sendo OBRIGATÓRIO vincular o perfil na ficha de inscrição online.
10.2. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar infor-
mações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
10.3. A inscrição de pessoa física só poderá ser aceita quando a mesma for representante de grupo/coletivo, de acordo com item 4 e subitens, sendo estes 
sediados (a) no Estado do Ceará.
10.4. O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei Estadual nº 
18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, que institui o Sistema Estadual da Cultura, além de vincular-se 
aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao 
Ministério do Turismo.
10.5. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins 
de apresentação de currículo e portfólio de propostas e ações desenvolvidas que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
10.6. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o Proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, 
no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar 
o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural
10.7. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os GRUPOS/COLETIVOS, deverão estar cadastrados no Mapa Cultural, endereço eletrônico: https://mapa-
cultural.secult.ce.gov.br/, sendo OBRIGATÓRIO vinculá-lo o perfil na ficha de inscrição online.
10.8. Para cadastros de Agentes Individuais (Pessoa Física) devem, OBRIGATORIAMENTE, estar preenchidos com as seguintes informações:
10.9. Dados Cadastrais do Proponente:
I - Nome completo;
II - Área de atuação;
III - Descrição;
IV - Data de nascimento;
V - Nacionalidade;
VI - Naturalidade;
VII - UF do RG;
VIII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IX - Endereço residencial completo, com CEP; e
X - Telefone fixo e/ou celular.
b) Dados profissionais no perfil do Proponente:

                            

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