DOE 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº084  | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022
I - Anexo do currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou 
cultural relacionada a manifestação do ciclo junino proposto nos últimos 03 (três) anos, segundo o item 8 e subitens deste Edital (obrigatório);
II - Anexo de imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física, realizadas no âmbito artístico e/ou cultural 
relacionada a manifestação do ciclo junino proposto nos últimos 03 (três) anos, segundo o item 8 e subitens (obrigatório);
III - Links para site ou blog do proponente (opcional);
IV - Links de vídeos do proponente, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
V - Outros links ou anexos que o proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível 
com a proposta inscrita (opcional).
OBS: As fotos e vídeos devem constar preferencialmente o nome do grupo, e o ano da sua realização.
c) Documentos apresentados como anexo na ficha de inscrição online (OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS CATEGORIAS):
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição online com os dados da proposta;
II - Plano de de Ação (Anexo I), completamente preenchido e COMPATÍVEL com o projeto (obrigatório);
III - Currículo do Grupo/Coletivo (obrigatório);
IV - Carta Coletiva de Anuência do grupo assinada e cópia do RG e CPF (frente e verso) de todos que assinarem a carta (Anexo VI) (obrigatório);
V - Carta de Anuência dos Tesouros Vivos da Cultura (Mestre da Cultura, Grupos, Coletividades), que deve ser RECONHECIDA em cartório datada do 
período de inscrição do Edital, ou em vídeo, com a autorização expressa do próprio Tesouro, que deverá mencionar o nome do projeto e o ano que tem o seu 
SABER-FAZER titulado, se houver participação no projeto;
VI - Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo V), (obrigatório);
VII - Cópia do documento com foto, frente e verso, que apresente de forma legível o número do RG e CPF. Podendo anexar identidade (RG), carteira nacional 
de habilitação, carteira de trabalho. (obrigatório);
VIII - Cópia de comprovante de endereço residencial atualizado (dos últimos 03 meses) ou declaração de residência ASSINADA pelo próprio proponente 
(obrigatório); e
IX - Declaração emitida em papel timbrado que ateste a existência do grupo e comprove atuação com período mínimo de 03 (três) anos anterior a este Edital, 
ficando vetado o proponente autodeclarar-se.
Parágrafo Primeiro: A Carta de Anuência que se refere o inciso V, somente será OBRIGATÓRIA para propostas que tiverem a PARTICIPAÇÃO dos Tesouros 
Vivos da Cultura (Mestres/as da Cultura, Grupos, Coletividades) RECONHECIDOS pela Secult.
Parágrafo Segundo: As propostas que apresentarem a Carta de Anuência, que se refere o inciso V, deverão garantir no Plano de Ação (Anexo I), cachê da 
participação aos Tesouros Vivos da Cultura.
Parágrafo Terceiro: A Carta Coletiva de Anuência do Grupo (Anexo VI), referente ao inciso VII só será aceita se houver, no mínimo, 05 (cinco) assinaturas. 
O proponente/responsável pelo grupo não deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento.
Parágrafo Quarto: Considera-se atualizado o comprovante de endereço emitido até 03 (três) meses, contados a partir da data da inscrição.
Parágrafo Quinto: A declaração com atesto de existência e comprovação de atuação mencionada no inciso IX, deverá ser, OBRIGATORIAMENTE, emitida 
por órgão, instituição ou autoridade pública com mandato vigente ou ainda por instituições privadas que compõem o Comitê Gestor dos Festejos Ceará 
Junino. Estando o documento devidamente datado e assinado pelo representante legal da instituição/responsável pela emissão.
10.10. Todos os anexos OBRIGATÓRIOS somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, exceto o Plano de Ação, sendo 
obrigatório constar nome, local e data.
10.11. Não serão aceitos documentos ou anexos deste Edital com assinatura coladas, sob pena de INABILITAÇÃO. A Secult recomenda a utilização da 
assinatura disponibilizada pelo Governo Federal: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, que concede a assinatura digital. Tutorial 
de emissão: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8.
10.12. Os anexos do perfil do mapa cultural, bem como da ficha de inscrição online não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.
10.13. As dúvidas relacionadas à acesso ao Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte no horário comercial, 
de segunda a sexta, das 8 às 17 horas.
11. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE (após cadastro dos agentes)
11.1. Os proponentes que já estão devidamente cadastrados no perfil do Mapa Cultural poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário, acessando o 
link disponibilizado no https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/3753/.
11.2. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, estes poderão realizar a inscrição.
11.3. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição on-line, sendo necessário 
o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o seu direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o 
material apresentado pelo proponente.
11.4. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso 
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
11.5. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante todo o período de inscrição, através do telefone 
(85) 3101.6770 ou e-mail: editaljunino@secult.ce.gov.br.
11.5.1. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte 
e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 24 de abril de 2022.
11.6. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, não sendo aceito rascunhos, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite 
estipulados neste Edital.
11.7. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas.
11.8. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas 
no edital.
11.9. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.
11.10. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente, será considerada a última inscrição enviada, sendo automaticamente inde-
ferida a primeira inscrição.
11.11. No campo do nome completo na ficha de inscrição, o proponente deverá preencher conforme documento oficial como: Registro Geral (RG) ou CNH. 
O preenchimento incorreto implicará na DESABILITAÇÃO automática do proponente a qualquer tempo.
11.12. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou 
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
12. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
12.1. São vedações à participação neste Edital:
 
a)Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios 
comerciais;
 
b)Ser servidor público estadual e/ou terceirizado vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente 
em linha reta;
 
c)Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
 
d)Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 9 do Edital e seus subitens.
13. DO PROCESSO SELETIVO
13.1. O processo seletivo se dará em 1 (uma) etapa, a saber:
13.1.1. Avaliação da inscrição e das propostas enviadas: etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, a realizada por 02 (duas) comissões;
13.1.2. A primeira, intitulada Comissão da Habilitação da Inscrição: que será composta por integrantes da Secult e que farão a verificação e análise dos 
documentos enviados no ato de inscrição, conforme condições de participação estabelecidas no presente Edital.
13.1.3. A segunda, intitulada Comissão de Habilitação das Avaliações e Seleção das Propostas Enviadas: composta por 03 (três) membros 01 (um) repre-
sentante da Secult e 02 (dois) representante da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital, que farão as análises 
técnicas dos projetos enviados que cumpriram as condições de inscrição, considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e que atendam 
às condições de participação.
13.2. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação 
coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
14. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO.
14.1. MÉRITO CULTURAL e CAPACIDADE TÉCNICA:
CRITÉRIO
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a)  Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação comprovada do(a) Proponente e do grupo na manifestação 
inscrita do ciclo junino, com base nas informações e documentos enviados (declarações, fotos, vídeos, textos, redes sociais, recortes de jornais, 
certificados, súmula de notas de eventos, termos de conveniamento, diário oficial, cards promocionais);
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b) Contribuição no intercâmbio de formas de expressão, saberes e fazeres, celebrações e ritos populares, que tenham proporcionado experiências 
de aprendizado mútuo entre diferentes gerações;
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c) Sustentabilidade socioeconômica e ambiental da proposta, por meio da articulação e mobilização de parcerias para manutenção ou ampliação 
das atividades visando a continuidade, a inclusão social, geração de renda, circulação de bens e serviços nos territórios;
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