20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº084 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022 CRITÉRIO PESO PONTUAÇÃO TOTAL d) Contribuição sociocultural proporcionada pela atuação dos mestres (as), grupos e/ou indivíduos da cultura tradicional popular cearense, sua projeção e difusão artística, em especial nas comunidades em que a atividade é realizada, impactando na cultura, nas questões da infância, diversidade artística e cultural, igualdade étnico-racial, de gênero e religiosidades; 2 0 a 4 8 e)Exequibilidade da proposta, com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados na proposta de plano de ação; 1 0 a 4 4 f) Capacidade de mobilização de público beneficiário com base nas estratégias do plano de comunicação apresentado; 3 0 a 4 12 g) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade da proposta formativa ou destinação/adaptação de equipamentos, instrumentos, figurinos e adereços para uso de pessoas com deficiência e/ou idosos no grupo 1 0 a 4 4 TOTAL DE PONTOS - - 80 14.2. Será atribuída pontuação extra para propostas que tiverem como PROPONENTE os Tesouros Vivos da Cultura (Mestres(a)s da Cultura, Grupos, Coletividades), reconhecidos pela SECULT e que o seu SABER e TRADIÇÃO mesmo que o/a Tesouro Vivo NÃO tenha relação direta com o Ciclo Junino. 14.2.1. Será atribuída pontuação extra para propostas que tiverem participação de Tesouros Vivos da Cultura (Mestres(a)s da Cultura, Grupos, Coletividades), reconhecidos pela SECULT mediante autorização, escrita ou em vídeo, mesmo que o/a Tesouro Vivo NÃO tenha relação direta com o Ciclo Junino. PONTUAÇÃO EXTRA PARA A CATEGORIA QUADRILHA JUNINA TOTAL a) Proposta de Mestre(a) da Cultura, Grupos ou Coletividades PROPONENTE reconhecidos pela Secretaria da cultura diplomado como “Tesouro Vivo da Cultura”, em consonância com o inciso II do Art. 3º da Lei nº 13.842, de 27 de novembro de 2006. 02 b) Proposta que tenha PARTICIPAÇÃO de Mestre(a) da Cultura, Grupos ou Coletividades reconhecidos pela Secretaria da cultura diplomado como “Tesouro Vivo da Cultura”, em consonância com o inciso II do Art. 3º da Lei nº 13.842, de 27 de novembro de 2006, mediante autorização, nos termos do item 15.3.1. 01 14.3. Em atenção a política de ACESSIBILIDADE da SECULT, considerando o item 5 e seus subitens deste Edital, será atribuída pontuação extra para a seguinte descrição abaixo, previstas no formulário de inscrição no Mapa Cultural, em que o(a) proponente seja pessoa com deficiência, residente no estado do Ceará ou contenha no grupo ou na equipe/técnica de execução do projeto pessoa com deficiência. PONTUAÇÃO EXTRA EM ATENÇÃO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE TOTAL a) Proposta inscrita por Proponente com deficiência; 01 b) Proposta que contenha no grupo ou na ficha técnica pessoa com deficiência. 01 14.4. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos no item 14.1, terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério: 0 ponto Não atende ao critério 01 e 1,5 pontos Atende insuficientemente ao critério 02 e 2,5 pontos Atende parcialmente ao critério 03 e 3,5 pontos Atende satisfatoriamente ao critério 04 pontos Atende plenamente ao critério 14.5. A pontuação máxima de cada proposta será de 80 (oitenta) pontos, considerando a soma dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica. 14.6. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da comissão de seleção, somada à pontu- ação extra, quando for o caso. 14.7. Serão desclassificadas as propostas que não obtiverem o mínimo de 40 (quarenta) pontos, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total máximo de pontuação dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica previstos. 14.8. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios “a” do Mérito Cultural e Capacidade Técnica. Caso persista o empate será considerada a maior pontuação na soma dos critérios “b” e, assim, sucessivamente. 14.9. As propostas serão CLASSIFICADAS por ordem decrescente de pontuação, conforme a manifestação para a qual solicitaram inscrição. 14.10. Serão DESCLASSIFICADOS, independente da pontuação, as propostas em duplicidade, texto integral ou parcial, considerando-se como tal as propo- sições com semelhança de conteúdo e/ou com indícios de repetição. 14.10.1. Verificada a duplicidade indicada no item 14.10, serão DESCLASSIFICADOS as duas ou mais propostas que se encontrarem nessa condição, podendo serem submetidos à Comissão de Avaliação e Seleção por meio de recurso para comprovação da autoria do projeto. 14.11. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta deverá DESCLASSIFICAR o projeto que não se adequar ao objeto no âmbito do edital e manifestação previstas, sendo vedado o seu remanejamento para uma outra manifestação. 15. DO RESULTADO E RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS ENVIADAS 15.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas, classificáveis e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação ou motivo de desclassificação pelo não atendimento das regras editalícias. 15.1.2. O resultado preliminar da etapa única de Avaliação das inscrições e propostas enviadas será divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações 15.2. Após a publicação do resultado preliminar da etapa única de Avaliação das inscrições e propostas enviadas, caberá pedido de recurso no prazo de até 03 (três) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado. 15.2.1. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editaljunino@secult. ce.gov.br, em formulário específico (Anexo II), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e na página dos Editais da Secult , sendo vedada a inclusão de novos documentos. 15.3. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta. 15.4. O resultado do recurso e a lista dos classificados, classificáveis e desclassificados na etapa de avaliação das inscrições e propostas enviadas será divul- gado no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará pelo endereço http://www.secult.ce.gov.br e na página dos Editais da Secult www.editais.cultura. ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar as atualizações dessas informações. 16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 16.1. A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br). 16.1.2. A Secult poderá divulgar separadamente o resultado das manifestações e categorias, previstas no edital. 16.3. Não caberá recurso do resultado final. 16.4. No momento oportuno a Secult convocará após homologação do resultado final os selecionados determinando data e horário para o comparecimento à SECULT/CE para a ASSINATURA do Termo de Execução Cultural, podendo o selecionado ser desabilitado caso não atenda os prazos e datas determinadas. 16.4.1. A respeito da assinatura a que se refere o item anterior, em caso de, no período da convocação, houver determinações do Governo do Estado do Ceará que inviabilize sua realização de forma presencial, esta deverá ocorrer de forma unilateral, conforme subitens a seguir. 16.5. No ato da inscrição, os Proponentes devem indicar que estão de acordo com todas as condições previstas no Edital e na Minuta do Termo Execução Cultural, manifestando sua anuência à assinatura de ofício, por parte do Secretário da Cultura, em caso de aprovação do projeto. 16.6. Entende-se por assinatura de ofício, o ato formal unilateral em que apenas uma das partes efetua a assinatura do instrumento jurídico. 16.6.1. A assinatura unilateral dos Termos será medida de exceção necessária à proteção dos proponentes e da equipe da SECULT/CE. 16.7. Os termos formalizados de ofício serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE/CE e disponibilizados no portal Ceará Transparente. 17. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO 17.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT): ETAPA DATA INICIAL DATA FINAL 1. Inscrições 13 a 24 de abril 2022 2. Resultado Preliminar da Habilitação da Inscrição e Análise da Proposta 23 de maio de 2022 3. Período de Recurso 24 a 26 de maio de 2022 4. Homologação do Resultado Final 01 de junho de 2022 18. CADASTRO DE PARCEIROS NO SISTEMA E-PARCERIAS 18.1. Os proponentes selecionados devem atualizar seus dados e certidões de regularidade fiscal e tributárias no Cadastro Geral de Parceiros (sistema e-Parce- rias), da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, através do endereço eletrônico https://www.cge.ce.gov.br/ para fins de recebimento do apoio financeiro. 18.2. O proponente selecionado que não tiver o Cadastro Geral de Parceiros (Sistema e-Parcerias), terá que fazê-lo para o recebimento do apoio financeiro. 18.3. No ato da convocação, se o proponente selecionado não tiver o Cadastro Geral de Parceiros (Sistema e-Parcerias) VALIDADO pelo o órgão responsável (CGE), este será DESCLASSIFICADO. 18.4. As dúvidas relativas ao Cadastramento de Parceiros no e-Parcerias poderão ser dirimidas on-line no email: atendimento@cge.ce.gov.br, da Controla- doria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE). 19. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS 19.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após homologação do resultado final, abrirá os processos administrativos de cada proponente, contendoFechar