23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº084 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022 I – DA SECULT a) Depositar, na conta bancária informada pelo PROPONENTE, utilizada exclusivamente para este fim, os recursos financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de R$ [XXX]. b) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos; c) Supervisionar e assessorar o(a) PROPONENTE, bem como exercer fiscalização na execução do projeto; d) Analisar os documentos enviados pelo PROPONENTE para prestação de contas; e) Analisar as propostas de alterações do projeto, desde que apresentadas previamente e por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto fomentado; f) Realizar o monitoramento e avaliação da parceria. II – DO(A) PROPONENTE a) Executar o projeto de acordo com as especificações aprovadas; b) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste Termo e em conformidade com o Plano de Ação; c) Arcar com todos os custos para a sua realização, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes; d) Responsabilizar-se por eventuais danos, de quaisquer espécies, nos casos de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os ônus decorrentes. e) Realizar a prestação de contas, conforme previsto no edital, na legislação e neste instrumento. f) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Estado do Ceará em toda divulgação relativa ao projeto incentivado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA - LEI Nº18.012, DE 1 DE ABRIL DE 2022”. g) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações solicitadas; h) Utilizar os recursos recebidos exclusivamente para a realização do projeto cultural e em conformidade com a legislação aplicável e o Edital; i) Apresentar os relatórios e informações exigidos pela SECULT para fins de monitoramento e acompanhamento dos projetos, bem como responder eventuais diligências e participar, caso haja, do encontro realizado pela SECULT para monitoramento e acompanhamento. CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL serão executadas pelo(a) PROPONENTE sob supervisão da SECULT, que acompanhará a execução e fará a avaliação e acompanhamento do cumprimento do objeto por meio do funcionário(a) [XXX], inscrito(a) no CPF sob o nº [XXX], designado(a) como FISCAL do instrumento, nos termos da Lei Estadual nº18.012, de 01 de abril de 2022, com as devidas atualizações. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia [XXX]. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência deste Termo poderá ser prorrogada mediante solicitação do PROPONENTE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à SECULT; PARÁGRAFO SEGUNDO – A prorrogação de ofício da vigência do presente Termo deve ser feita, nos termos do inciso I do §1º do art. 60 da Lei Estadual nº 18.012/2022, de 01 de abril de 2022, pela Administração Pública houver dado causa a pendências que causam atrasos à execução da ação cultural, ficando a prorrogação da vigência limitada ao exato período do atraso verificado. PARÁGRAFO TERCEIRO - Este Termo e o plano de ação correspondente poderão ser alterados mediante termo aditivo ou por apostila, nos termos e limites da legislação e do Edital, podendo o PROPONENTE apresentar solicitação para a alteração. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL , serão repassados recursos no valor de R$ [XXX], oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° [XXX], que serão creditados na conta bancária específica aberta pelo PROPONENTE. PARÁGRAFO ÚNICO - A creditação dos valores mencionados no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo(a) PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta específica. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO IV Dotações orçamentárias para seleção de projetos, para efeito de execução orçamentária em conformidade com a LOA Nº 17.860, de 29 de dezembro de 2021. MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO PROPONENTE DOTAÇÕES FUNCIONAL 01 – CARIRI Pessoa Física 12029 27200004.13.391.421.11495.01.339048.27000.1 02 – CENTRO SUL Pessoa Física 1004 27200004.13.391.421.11495.02.339048.27000.1 03 – GRANDE FORTALEZA Pessoa Física 7390 27200004.13.391.421.11495.03.339048.27000.1 04 – LITORAL LESTE Pessoa Física 5619 27200004.13.391.421.11495.04.339048.27000.1 05 – LITORAL NORTE Pessoa Física 7403 27200004.13.391.421.11495.05.339048.27000.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU Pessoa Física 2516 27200004.13.391.421.11495.06.339048.27000.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ Pessoa Física 2687 27200004.13.391.421.11495.07.339048.27000.1 08 – SERRA DA IBIAPABA Pessoa Física 4227 27200004.13.391.421.11495.08.339048.27000.1 09 – SERTÃO CENTRAL Pessoa Física 1035 27200004.13.391.421.11495.09.339048.27000.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ Pessoa Física 2712 27200004.13.391.421.11495.10.339048.27000.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL Pessoa Física 8982 27200004.13.391.421.11495.11.339048.27000.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Pessoa Física 10658 27200004.13.391.421.11495.12.339048.27000.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Pessoa Física 8957 27200004.13.391.421.11495.13.339048.27000.1 14 – VALE DO JAGUARIBE Pessoa Física 12177 27200004.13.391.421.11495.14.339048.27000.1 ANEXO V FORMULÁRIO DE AÇÕES PARA ACESSIBILIDADE PROPOSTAS NO PROJETO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TÍTULO DO PROJETO: • O projeto propõe alternativas que garantam a fruição e acessibilidade do projeto para pessoas com deficiência, em suas múltiplas especificidades, seja auditiva, visual, motora ou intelectual? ( ) NÃO ( ) SIM (identifiquei abaixo quais ações são propostas pelo projeto ( ) LIBRAS ( ) BRAILLE ( ) ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS E ELEMENTOS (móveis, portas, rampas, equipamentos, etc) para o acesso de pessoas com deficiência motora ou com mobilidade reduzida ( ) LEGENDAS PARA SURDOS E ENSURDECIDOS (LSE) ( ) OUTROS: _________________________________________________ Descreva abaixo sobre como se dará as ações de acessibilidade propostas: Local e data: ___________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________ ______________________________________________________ Nome e assinatura do representante do grupo (Pessoa Física), esse anexo não será aceito com assinatura colada.Fechar