22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº084 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022 23.4.1. É OBRIGATÓRIO que todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela Assessoria de Comunicação da Secult e Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória da Secult, acompanhada dos seguintes -dizeres: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA – Lei Nº 18.012, DE 01 DE ABRIL DE 2022”, 23.4.2. O proponente deverá enviar o modelo das peças gráficas para a Assessoria de Comunicação através dos e-mails: ascom@secult.ce.gov.br ou impren- sasecultce@gmail.com. 23.5. Fica facultado à Secult realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelas propostas contempladas com livre uso de imagens. 23.6. O referido apoio deve também ser VERBALMENTE CITADO em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa. 23.7. A omissão no cumprimento do item 23.4.1, poderá resultar na desaprovação do cumprimento do objeto da proposta selecionada. 23.8. O proponente cede à Secretaria de Cultura, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divul- gação e acesso aos resultados obtidos pelos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor. 23.9. A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 23.10. A omissão no cumprimento dos itens anteriores poderá resultar na desaprovação da prestação de contas do projeto selecionado. 23.11. A mudança no formato que se refere o item 3.2, somente poderá ser realizada mediante autorização por escrito emitida pela Célula Tradicional de Cultura Popular - CTPOP. 23.12. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário da Cultura. 23.13. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail editaljunino@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101-6770. Fortaleza, 13 de abril de 2022 Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA XXII EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS - 2022 ANEXO I I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE PARCEIRO INTERESSADO Proponente NOME COMPLETO: CPF IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO Valor: Data do Plano de Ação: Ciclo Manifestação IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO Titulo do projeto: Nº de inscrição (mapa cultural): IV – PERÍODO DE EXECUÇÃO Início: Fim: GASTOS PREVISTOS ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VI - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS VALORES DESCRIÇÃO VALOR DO REPASSE (Apoio Secult): ________________________________________________________________ ASSINATURA DO PROPONENTE _______________________, _______/_______/_______ <Local>, <dia>/<mês>/<ano> ANEXO II FORMULÁRIO DE RECURSO Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação do resultado PRELIMINAR, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação no referido certame. FASE DO RECURSO HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO ( ) AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA ( ) On: Nome do proponente: Nome do projeto: Categoria: Telefone de contato: E-mail: Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso) Data: _____ de __________________de 2022. ________________________________________________ Nome e assinatura do representante do grupo (Pessoa Física), esse anexo não será aceito com assinatura colada. ANEXO III TERMO E EXECUÇÃO CULTURAL Nº [XXX] Processo nº [XXX] TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E [NOME COMPLETO], PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT , CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº [XXX], regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº [XXX], residente e domiciliado nesta Capital e [NOME COMPLETO], CPF nº [XXX], RG nº [XXX] , residente e domiciliado(a) em [XXX], telefone: [XXX], e-mail: [XXX], doravante denominado(a) PROPONENTE, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL , que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XXII EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS - 2022, publicado no Diário Oficial do Estado datado de [XXX], na Lei Estadual nº 18.012, de 1 de abril de 2022, que dispõe o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº [XXX] CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PROPONENTE para execução do Projeto “[XXX]” devidamente aprovado(a) no XXII EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS - 2022, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL , assumem as partes as seguintes obrigações:Fechar