25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº084 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022 à sua macrorregião, sejam elas Quadrilhas adultas, infantis, diversidade e culturas camponesas. 1.9. O realizador do Festival Regional de Quadrilhas Juninas não poderá impedir a inscrição das Quadrilhas Juninas pertencentes à sua macrorregião, salvo se o grupo não obedecer às normas do Edital e deste Regulamento. 1.10. Caso o número de inscritos supere a quantidade de vagas previstas pelo proponente, deverá ser realizado um sorteio, com a presença dos interessados, para preenchimento das vagas, observado o disposto nos itens 9 e 9.1 deste Regulamento. 1.11. Caso não seja alcançado o número mínimo de Quadrilhas Juninas e de Municípios participantes em cada macrorregião, o responsável deverá comunicar o fato à Secretaria da Cultura, através da Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória - COPAM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data da realização do Festival. 1.12. Os Festivais Regionais deverão contemplar na sua programação, no mínimo, 01 (uma) apresentação de quadrilha junina infantil e 01 (uma) apresentação de quadrilha junina da diversidade e 01 (uma) apresentação de quadrilha junina da Culturas Camponesas selecionadas em sua macrorregião. 1.12.1. Em caso de impossibilidade do proponente do festival garantir vaga para todas as quadrilhas juninas da macrorregião (infantil, diversidade ou culturas camponesas), o mesmo deve informar IMEDIATAMENTE à Secretaria da Cultura para que sejam tomadas as devidas providências. Não havendo essa comunicação por parte do proponente do festival o mesmo está sujeito a não ter o atesto do objeto pelo fiscal do projeto. 1.13. Em caso de impossibilidade de realização do Festival, o representante legal da instituição deverá informar à Secretaria da Cultura com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data agendada para o evento, sob pena da perda de 5 (cinco) pontos na média final do Edital Ceará Junino do ano subsequente. 1.14. A ordem de apresentação das Quadrilhas Juninas, em cada Festival Regional, será definida por sorteio, realizado até 02 (dois) dias antes do evento, com a presença de representantes dos grupos inscritos. 1.14.1. É vedado às Quadrilhas Juninas contempladas no Edital participar de 02 (dois) ou mais sorteios na sua macrorregião. 1.14.1.2. Caso seja identificado o descumprimento previsto no item 14.1 deste Regulamento, a Quadrilha Junina perderá 1 (um) ponto do total de suas notas (quesito quadrilha) na etapa Regional em que concorreu. 1.15. O sorteio de ordem de apresentação das Quadrilhas Juninas deverá indicar data, horário e local previamente agendados e dar amplo conhecimento aos interessados. 1.16. Realizado o sorteio é definida a data e ordem de apresentação de cada quadrilha inscrita, ficando vedada qualquer modificação posterior. Essa decisão será documentada pelo promotor do evento junto aos grupos participantes e fornecida uma cópia às partes. 1.16.1. Em caso de troca de data e/ou horário, descumprindo o item 16 deste Regulamento, as quadrilhas envolvidas poderão se apresentar, mas PERDERÃO um ponto do somatório total no quesito quadrilha. 1.17. Não havendo Festival Regional classificado em uma determinada macrorregião, esta poderá ser representada no Campeonato Estadual por a Quadrilha Junina Adulta classificada para esta macrorregião, de acordo com a demanda, considerando a ordem de classificação no resultado final do Edital. Na ausência de quadrilha junina classificada na macrorregião, esta ficará sem representante no Campeonato Estadual. 1.17.1. Não havendo Festival Regional de Quadrilha Junina em uma determinada macrorregião, não se confirmando então o previsto no item 18 do Edital, as quadrilhas juninas classificadas para esta macrorregião ficarão isentas da obrigatoriedade de participar do Festival Regional. 1.17.2. Caso a Quadrilha Junina vencedora de uma das etapas regionais se enquadre no item 18 deste Regulamento, a vice campeã será a representante desta etapa regional no XVII Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino 2022. 1.18. A Quadrilha Junina deve estar concentrada no local do Festival Regional pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua apresentação. 1.18.1. Havendo atraso da Quadrilha Junina, o seu horário de apresentação permanecerá de acordo com o previsto na programação, devendo o Presidente de Mesa iniciar a contagem de tempo no horário estabelecido. 1.18.2. No caso da Quadrilha Junina com atraso não realizar sua apresentação no tempo que lhe restar, independentemente de quanto seja ou esgotado esse tempo de apresentação, esta será considerada ausente e automaticamente DESCLASSIFICADA do festival e podendo não ter o cumprimento do objeto devidamente atestado pelo fiscal do projeto. 1.19. Nos casos em que o atraso no horário das apresentações for de responsabilidade do promotor do evento, seja qual for a razão, fica assegurado às Quadrilhas Juninas a ordem previamente estabelecida. 1.20. Cada Quadrilha Junina terá direito de utilizar o espaço de apresentação por 50 (cinquenta) minutos, sendo distribuídos em: 1. 10 (dez) minutos para montagem de cenário, volta de apresentação, se houver, e passagem de som, NÃO estando incluso neste tempo a montagem e conexão dos instrumentos; 2. 35 (trinta e cinco) minutos para realizar sua apresentação, incluindo neste tempo a encenação do casamento, sendo admitido até 01 (um) minuto excedente do tempo determinado. A partir dessa tolerância, o grupo perderá 01 (um) ponto por cada minuto ou fração de minuto ultrapassado, no total de suas notas no quesito quadrilha; 3. 05 (cinco) minutos após o término da apresentação para retirada de cenários, equipamentos musicais e saída do espaço de apresentação. 1.21. O tempo de duração da apresentação deverá ser cronometrado pelo Presidente da Mesa Julgadora, cabendo ao responsável da Quadrilha Junina informar o momento do encerramento da apresentação, através de placa sinalizadora com a palavra (FIM) que deverá ser fornecida pela Instituição realizadora do Campeonato Estadual, não sendo necessário a SAÍDA de todos integrantes para paralisação do cronômetro/tempo de apresentação . 1.22. O tempo de apresentação deverá ser exibido, OBRIGATORIAMENTE, em cronômetro visível, com TELA mínima de 32 polegadas, para todos os participantes do Festival, o qual deverá estar ajustado com o cronômetro do Presidente da Mesa Julgadora. 1.23. O acompanhamento musical ficará a critério de cada Quadrilha Junina participante, podendo ser ao vivo ou por reprodução de CD, DVD, pen-drive e outras mídias compatíveis com o equipamento fornecido pelo promotor do festival. 1.24. Problemas na reprodução do CD, DVD, pen-drive e outras mídias não serão de responsabilidade da SECULT ou do promotor/organizador do Festival Regional. 1.24.1. Cabe ao proponente responsável pelo Festival Regional disponibilizar equipamentos de som compatíveis com os grupos regionais. Caso a Quadrilha Junina opte por usar o seu próprio equipamento, a SECULT e/ou o proponente não se responsabilizarão por qualquer falha que venha ocorrer durante a apresentação do grupo. 1.25. É terminantemente proibido o uso de fogos e/ou qualquer elemento de pirotecnia, inflamável, pó químico ou de combustão no local das apresentações e adjacências, durante ou após as apresentações das Quadrilhas Juninas, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. Será feita exceção ao uso de traques de massa, também conhecidos como chumbinho. 1.26. O realizador do Festival deverá garantir a privacidade do local de trabalho da Comissão Julgadora, vedando a presença de qualquer pessoa, salvo a do responsável pelo suporte/apoio da Comissão Julgadora e da Comissão de Avaliadores 1.27. Caberá aos realizadores dos Festivais Regionais, individualmente, disponibilizar infraestrutura com, no mínimo: 1. Alimentação para os grupos participantes: lanche (sanduíche+suco/refrigerante) ou jantar coletivo; 2. Água mineral ou adicionada de sais, para os participantes; 3. Ambiente fechado com ventilação adequada, destinado à troca de roupa, com banheiros masculinos e femininos, com distância mínima possível dos locais de apresentação; 4. Segurança para as áreas de uso coletivo e de uso dos grupos participantes; 5. Equipe de apoio para recepção dos participantes; 6. Tablado ou piso adequado para apresentação dos grupos com no mínimo 16x20m de tamanho, sem obstáculos, plano, com isolamento; 7. Espaço de com no mínimo 03X03 para entrada e saída da quadrilha e cenário; 8. Equipamentos de som, com no mínimo, mesa de 16 canais e entradas para reprodução de CD, DVD,pen-drive e outras mídias de armazenamento; 9. Iluminação com no mínimo: rack dimmer 12 canais, 06 lâmpadas PAR com foco, 06 set-lights, 10 refletores com lâmpadas de vapor. 1.28. Cada realizador ficará responsável pelas despesas com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais – ECAD. 1.29. O realizador do Festival Regional, selecionado deverá apresentar autorização emitida pelo órgão responsável pela política de meio ambiente do muni- cípio acordando sobre os limites de emissão de sons e horários estabelecidos para tal permissão. 1.30. O resultado do Festival deverá ser divulgado logo após o encerramento dos trabalhos da Mesa Julgadora e entregue uma via de cada planilha ao Avaliador da SECULT. 1.30.1. Caso não seja possível divulgar o resultado logo após o encerramento dos trabalhos da mesa julgadora, ou seja necessária recontagem das planilhas, todo material da mesa deve ser entregue ao avaliador representante da SECULT para que a recontagem ocorra em uma reunião extraordinária do comitê gestor e representantes de todas as quadrilhas inscritas na etapa regional. CAPÍTULO 2 - DAS QUADRILHAS JUNINAS 2.1. Quadrilha Junina Infantil / Quadrilha Junina Adulta: Só serão autorizados a se apresentarem os grupos que contenham no mínimo 12 (doze) pares de brincantes conforme o Edital das Quadrilhas Juninas. 2.2. Quadrilha Junina da Diversidade e Culturas Camponesas: Só serão autorizados a se apresentarem os grupos que contenham no mínimo 10 (dez) pares de brincantes o Edital das Quadrilhas Juninas. CAPÍTULO 3 – DA COMISSÃO JULGADORAFechar