DOE 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº084  | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022
ANEXO VI
CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA DOS GRUPOS
Nós, membros do grupo/coletivo ____________________________________________ declaramos anuência à inscrição ora apresentada para participação 
no XXII Edital Ceará Junino para Quadrilhas Juninas - 2022. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) __________, RG:_____ , CPF: _______ , como nosso(a) 
representante e responsável pela apresentação de projeto para fins de prova junto à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT. O grupo/coletivo 
está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável pelo projeto e pelo recebimento do recurso a ser pago pelo referido edital no 
caso do projeto ser contemplado. O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados:
Fortaleza(CE) , ______de __________________de 2022.
NOTA EXPLICATIVA: Resta obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas abaixo. O campo de assinatura é obrigatório, em havendo 
dúvidas ou impugnação em relação à assinatura, poderá ser solicitado ao proponente a apresentação de cópia do documento de identidade do membro do 
grupo. O proponente/responsável pela candidatura não deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento.
OBS: NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI. E HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE O 
PROJETO SERÁ DESCLASSIFICADO.
MEMBRO 1
NOME:_____________________________________________RG: ___________________________ CPF: 
ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ____________________
___________________________ ASSINATURA:______________________________________________________________
MEMBRO 2
NOME:_____________________________________________RG: ___________________________ CPF: 
ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ____________________
___________________________ ASSINATURA:______________________________________________________________
MEMBRO 3
NOME:_____________________________________________RG: ___________________________ CPF: 
ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ____________________
___________________________ ASSINATURA:______________________________________________________________
MEMBRO 4
NOME:_____________________________________________RG: ___________________________ CPF: 
ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ____________________
___________________________ ASSINATURA:______________________________________________________________
MEMBRO 5
NOME:_____________________________________________RG: ___________________________ CPF: 
ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ____________________
___________________________ ASSINATURA:______________________________________________________________
MEMBRO 6
NOME:_____________________________________________RG: ___________________________ CPF: 
ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ____________________
___________________________ ASSINATURA:______________________________________________________________
LISTAR OUTROS MEMBROS, se houver
ANEXO VII
DADOS BANCÁRIOS
Ilmo Sr.
Fabiano dos Santos
Secretário da Cultura
Nesta
Prezado Secretário,
Cumprimento-o cordialmente e, na oportunidade, encaminho os dados bancários para recebimento de recurso referente a inscrição (nº on do Mapa), do XXII 
Edital Ceará Junino para Quadrilhas Juninas - 2022, cujo resultado foi divulgado por essa Secretaria em xx de xxxxxxx de 2022.
DADOS DA CONTA BANCÁRIA
NOME COMPLETO DO TITULAR (SELECIONADO)
BANCO
AGÊNCIA
CONTA CORRENTE
OBS: CONTAS DIGITAIS E CONTA FÁCIL não serão aceitas.
Atenciosamente,
Data: _____ de __________________de 2022
________________________________________
(Nome Completo – digitar e assinar)
ANEXO VIII
REGULAMENTO DOS FESTIVAIS REGIONAIS E QUADRILHAS JUNINAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura - SECULT, em parceria com o Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino 2022, promove os 
Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas e estabelece o seguinte regulamento para os 21 (vinte e um) Festivais.
CAPÍTULO 1 – DA REALIZAÇÃO DOS FESTIVAIS REGIONAIS
1.1. Os proponentes inscritos na categoria Festival Regional de Quadrilhas Juninas deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser sediados nas macrorregiões onde 
executarão as ações previstas na ficha de inscrição e no plano de trabalho.
1.2. Os Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas deverão ser realizados no período de 01 a 21 de agosto de 2022.
1.3. Cada Festival Regional deverá ter a duração de, no mínimo, 02 (dois) dias de programação cultural, devendo ser realizados em locais abertos ou cobertos 
e de fácil acesso ao público.
1.4. Em função da pandemia, diversas medidas preventivas devem ser estabelecidas, como a restrição do número máximo de público, de acordo com o decreto 
vigente à época e disponibilização de totens com álcool em gel em diversos pontos, entre outras definidas pelo governo através do comitê de enfrentamento 
à COVID 19.
1.5. Cada Festival Regional deverá estabelecer previamente o horário de início das apresentações das Quadrilhas Juninas inscritas, com ampla divulgação 
nos municípios pertencentes à macrorregião.
1.6. É vedada a participação de Quadrilha Junina que tenha membro participando diretamente da execução da etapa regional.
1.7. Para fins de planejamento das apresentações, o realizador do Festival Regional deverá divulgar amplamente na sua macrorregião, com antecedência 
suficiente, o local e o período para que os interessados possam se inscrever e participar do concurso regional.
1.8. Cabe ao realizador do Festival Regional a mobilização das quadrilhas juninas mediante envio de convites para no mínimo 10 (dez) Quadrilhas Juninas 
adultas de diferentes municípios pertencentes à sua macrorregião.
1.8.1. O realizador do Festival Regional obriga-se a receber a inscrição e garantir a participação das quadrilhas juninas contempladas no Edital pertencentes 

                            

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