DOE 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            26
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº084  | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022
3.1. Cada Festival terá uma Comissão Julgadora composta de 05 (cinco) membros e 01 (um) Presidente de mesa, maiores de 18 (dezoito) anos, selecionados 
dentre os participantes no curso de Formação de Jurados e Presidente de Mesa, promovido pela Secretaria de Cultura do Estado do Ceará – Secult, Instituição 
selecionada e comitê gestor.
3.2. A composição das Comissões Julgadoras para cada um dos Festivais Regionais será formada pelos candidatos selecionados e definida por sorteio a ser 
realizado pela Secult/Comitê Gestor, com antecedência de até 05 (cinco) dias da realização do evento.
3.2.1. Na ausência do presidente da mesa essa função deverá ser desempenhada pela Avaliador do Festival regional representante da Secretaria da Cultura.
3.3. Compete aos realizadores dos Festivais Regionais as despesas com alimentação e hospedagem dos membros da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO 4 – DOS QUESITOS EM JULGAMENTO NOS FESTIVAIS REGIONAIS
4.1. Serão julgados, separadamente, os seguintes quesitos e subquesitos que comporão a nota final de cada Quadrilha Junina participante dos Festivais Regionais:
1. Quadrilha: coreografia, evolução, harmonia, animação, figurino, casamento e tema;
2. Marcador: desenvoltura, liderança, animação e figurino;
3. Rainha: animação, desenvoltura e figurino;
4. Noiva: desenvoltura, interpretação, animação e figurino;
5. Noivo: desenvoltura, interpretação, animação e figurino;
6. Repertório: letra, ritmo, relação com o tema e com os festejos juninos.
4.2. No subquesito coreografia, cada Quadrilha Junina terá que apresentar, OBRIGATORIAMENTE, pelo menos 10 (dez) passos tradicionais. Caso não 
apresente esses passos, perderá 01 (um) ponto no quesito coreografia.
4.3. Em caso de empate entre duas ou mais quadrilhas ou destaques, será considerada como critério de desempate a maior nota obtida pela quadrilha ou pelos 
destaques empatados nos seus respectivos subquesitos, na seguinte ordem:
1. No quesito quadrilha: coreografia, evolução, harmonia, animação, figurino, casamento e tema;
2. No quesito marcador: desenvoltura, liderança, animação e figurino;
3. No quesito rainha (adulta): animação, desenvoltura e figurino;
4. No quesito noiva: desenvoltura, interpretação, animação e figurino;
5. No quesito noivo: desenvoltura, interpretação, animação e figurino;
6. No quesito repertório: letra, ritmo, relação com o tema e com os festejos juninos.
4.4. Esgotadas todas as possibilidades de desempate e permanecendo o empate entre grupos ou destaques, os mesmos serão aclamados vencedores, sendo a 
premiação referente à colocação a que se refere o empate rateada entre grupos.
4.5. Os Jurados atribuirão, para cada subquesito julgado, notas em escala de 08 (oito) a 10 (dez), podendo atribuir notas fracionadas, conforme exemplo: 
8,0 – 8,7 / 9,1 – 9,9.
4.6. Na falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de votação, o Presidente da Mesa deverá aplicar ao quesito a nota máxima, 10 (dez).
4.7. Da contagem de pontos, fica estabelecida a contagem da somatória dos pontos corridos, tanto para as quadrilhas, como para os destaques: marcador, 
rainha, noivo, noiva e repertório.
4.8. As planilhas de votação serão fornecidas pela SECULT/ Instituição selecionada e deverão ser preenchidas por completo e não poderão conter rasuras 
ou emendas.
CAPÍTULO 5 – DO PRÊMIO
5.1. As 03 (três) Quadrilhas Juninas que atingirem as maiores somas de pontos serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio individual, conforme 
sua classificação:
1. 1º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu;
2. 2º Lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu;
3. 3º Lugar: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e troféu.
5.2. Parágrafo único: Os quesitos individuais (noiva, noivo, marcador, rainha e repertório) e o subquesito casamento serão premiados com medalhas/placas.
5.3. O local para a entrega do troféu de premiação das quadrilhas deverá ser no próprio evento. Se o grupo vencedor não tiver nenhum representante autorizado 
presente, o realizador do Festival Regional entrará em contato com a quadrilha premiada e acertará a forma de entrega do prêmio.
5.4. No caso da SECULT não ter repassado o recurso previsto no plano de trabalho do proponente do Festival Regional, a entrega dos prêmios em dinheiro 
ficará condicionada a essa liberação.
5.5. As Quadrilhas classificadas em 1º lugar nos Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas participarão do XVII Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino 
- 2022, conforme o regulamento.
CAPÍTULO 6 – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E PESQUISADORES DOS FESTIVAIS REGIONAIS
6.1. O proponente do Campeonato Estadual em parceria com a SECULT dará apoio logístico aos Pesquisadores e Avaliadores da Secretaria, assegurando a 
participação nos Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas, cujo objetivo é:
1. Verificar in loco o efetivo cumprimento de todas as etapas, objetivos e metas do plano de trabalho selecionado para a realização do Festival, bem 
como o cumprimento deste Regulamento;
2. Verificar os impactos sociais, econômicos e culturais do evento para a região e sua população;
3. Elaborar/preencher relatório com os indicadores
6.2. Para cada Festival Regional será designada uma Comissão composta por 01 (um) Pesquisador e 01 (um) Avaliador da SECULT.
CAPÍTULO 7 – DA PARTICIPAÇÃO DO XVII CAMPEONATO ESTADUAL
7.1. Participarão do XVII Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino as Quadrilhas Juninas Adultas vencedoras dos 21 (vinte e um) Festivais Regionais.
7.2. O sorteio dos dias e horários das apresentações das Quadrilhas Juninas vencedoras dos Festivais Regionais que participarão do XVII Campeonato 
Estadual proveniente do XXII Edital Ceará Junino para Quadrilhas Juninas - 2022, ocorrerá de maneira presencial ou virtual (à definir) com a participação 
dos seus representantes.
7.2.1. Caso algum dos representantes não compareça ao sorteio, far-se-á uma segunda chamada após quinze minutos de tolerância, podendo o sorteio acon-
tecer com os presentes.
7.3. Caso a quadrilha Junina vencedora do Campeonato Estadual do ano anterior se classifique em uma das etapas regionais do ano vigente a mesma terá 
prioridade para escolha do dia e horário da sua apresentação, não participando portanto do sorteio.
7.3.1. Após definido o dia e horário da Quadrilha Junina vencedora do campeonato anterior, terão prioridade no sorteio as Quadrilhas Juninas sediadas a mais 
de 300 (trezentos) km de distância do município que sediará o Campeonato Estadual, sendo disponibilizados os primeiros horários de sábado e domingo, 
divididos de forma proporcional e distribuídos por sorteio.
7.3.2. Definidas as datas e horários de apresentação de que tratam os itens 50.1 e 50.2 deste Regulamento, ocorrerá o sorteio das demais Quadrilhas Juninas 
para finalizar a programação de apresentações no Campeonato Estadual.
7.3.3. O resultado do sorteio será registrado em ata assinada pelos presentes, apenas o resultado do sorteio deverá ser divulgado no site da Secult. Após a 
divulgação, não haverá qualquer alteração no resultado do sorteio.
7.3.4. A quadrilha junina que não comparecer ao Campeonato Estadual não poderá participar da edição do Campeonato Estadual ano seguinte, salvo em 
casos de justificativas plausíveis que serão analisadas pela Secretaria da Cultura e Comitê Gestor.
7.4. Caberá às Quadrilhas Juninas participantes do Campeonato Estadual assegurar aos seus brincantes e pessoal de apoio o transporte e a guarda dos respec-
tivos materiais: trajes, adereços, instrumentos musicais, cenários e etc, ficando à SECULT e a Instituição isenta de quaisquer responsabilidades.
7.5. As Quadrilhas Juninas participantes do Campeonato Estadual deverão informar à Instituição selecionada para executar o Campeonato Estadual a quan-
tidade de brincantes e demais integrantes do grupo para fins de planejamento e logística, com até 05 (cinco) dias de antecedência.
CAPÍTULO 8 – DA OBRIGAÇÃO DO CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO CEARÁ JUNINO
8.1. O proponente no selecionado na categoria XVII Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino - 2022, detém total responsabilidade sobre o pagamento dos 
honorários da comissão julgadora e presidentes de mesas dos 21 (vinte e um) Festivais Regionais, no valor líquido de R$ 200,00 (duzentos reais) a diária, 
após o repasse do recurso efetuado pela SECULT.
8.2. Cabe ao proponente do na categoria XVII Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino - 2022 assegurar a presença de todos os membros das Mesas 
Julgadoras nos dias e locais determinados.
8.3. Para efeito de validade do certame, a composição da Comissão Julgadora deverá permanecer inalterada. No caso de falta de 01 (um) membro, todas as 
suas notas serão eliminadas (consideradas nulas) por completo do festival, sendo consideradas como menores notas.
8.4. Depois de lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações, serão eliminadas a maior nota e a menor nota por cada subquesito em julgamento. Assim, 
a nota final dos quesitos será definida pela soma das 03 (três) notas restantes.
8.5. No caso da ausência de 02 (dois) membros da Comissão Julgadora no decorrer do Festival, todas as notas dos faltosos serão eliminadas (consideradas 
nulas), sendo estas consideradas como menores notas e maiores notas.

                            

Fechar