27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº084 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022 8.6. O transporte da Comissão Julgadora e da Comissão de Avaliadores e Pesquisadores será de responsabilidade do proponente do Campeonato Estadual. 8.7. Sendo identificado que o jurado não cumpriu com as regras do edital, regulamento e manual dos jurados do ano de 2019 ocasionando problemas nos festivais regionais, será vedada sua participação na comissão julgadora nos festejos ceará junino de 2022. 8.8. É totalmente vedada a participação na Comissão Julgadora de parentes até o terceiro grau de integrantes e diretores de quadrilhas juninas participantes do certame, assim como membros do Comitê Gestor (titulares e suplentes) membros da diretoria das Entidades Representativas do Movimento Junino mesmo não possuindo assento no comitê gestor. 8.8.1. Os selecionados para composição das Comissões Julgadoras devem declarar, por escrito, que atendem aos critérios para tal e que não se encontram sob quaisquer condições de impedimento. 8.8.2. O Presidente e a Comissão Julgadora são soberanos em sua decisão e somente ela poderá opinar e decidir sobre notas, classificação e resultado do certame. CAPÍTULO 9 - VEDAÇÕES 9.1. A partir de 02 de julho de 2022 ficará proibida a veiculação e inserção do nome e símbolos oficiais do Governo ou de qualquer candidato a cargos públicos, tendo em vista o período do defeso eleitoral, observando assim os limites impostos na Lei nº 9504/97. 9.2. A publicidade dos atos relativos a este Edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. CAPÍTULO 10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Serão DESCLASSIFICADAS as Quadrilhas Juninas que causarem desordem ou prejuízo moral e/ou material, bem como aquelas que praticarem quaisquer atos que sejam interpretados como ofensa, desrespeito ou agressão às comissões a outras quadrilhas e/ou ao público presente. 10.2. Aos proponentes realizadores do Festival Regional/Estadual ou membros da equipe de produção, que interferirem em questões que fogem a sua competência ou causarem desordem, prejuízo moral e/ou material, bem como aquelas que praticarem quaisquer atos que sejam interpretados como ofensa, desrespeito ou agressão às comissões a outras quadrilhas e/ou ao público presente caberá perda de 5 (cinco) pontos na média final do Edital Ceará Junino do ano subsequente, definida a partir da apuração do caso, pela Secult/Comitê Gestor. 10.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Avaliador Representante da Secretaria da Cultura, ouvindo o Promotor da Etapa Regional, Presidente e a Comissão Julgadora. Fortaleza, xx de abril de 2022. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA NOVA REGIONALIZAÇÃO PARA FINS DE PLANEJAMENTO LEI COMPLEMENTAR 154, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 ANEXO IX CARIRI - Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi ,Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas, Várzea Alegre; CENTRO SUL - Acopiara, Baixio, Cariús, Catarina, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jucás, Orós, Quixelô, Saboeiro, Umari; GRANDE FORTALEZA - Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Paracuru, Paraipaba , Pindoretama, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Trairi; LITORAL LESTE - Aracati, Beberibe, Fortim, Icapuí, Itaiçaba, Jaguaruana; LITORAL NORTE Acaraú, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Morrinhos, Uruoca; LITORAL OESTE / VALE DO CURU – Amontada, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Miraíma, Pentecoste, Tejuçuoca, Tururu, Umirim, Uruburetama; MACIÇO DO BATURITÉ – Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia, Redenção; SERRA DE IBIAPABA – Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do norte, Ibiapina, Ipu, São Benedito, Tianguá, Ubajara, Viçosa do Ceará; SERTÃO CENTRAL – Banabuiú, Choró, Dep. Irapuan Pinheiro, Ibaretama, Ibicuitinga, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixe- ramobim, Senador Pompeu, Solonópole; SERTÃO DE CANINDÉ - Boa viagem, Canindé, Caridade, Itatira, Madalena, Paramoti; SERTÃO DE SOBRAL -Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral, Varjota; SERTÃO DE CRATEÚS -Ararendá, Catunda, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Novas Russas, Novo Oriente, Poranga, Santa Quitéria, Tamboril; SERTÃO DOS INHAMUNS – Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis, Tauá; VALE DO JAGUARIBE – Alto Santo, Ererê, Iracema, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 014/2022 CONTRATANTE: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada(o) na Rua. Major Facundo, 500 (3º ao 9º andar), Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.555/ 0001 – 11, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário da Cultura, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 99010492037, regularmente inscrito no CPF/MF sob nº 324.429.043-49 SSP/ CE, residente e domiciliado nesta Capital CONTRATADA: MULTI GLASS COMERCIO E SERVIÇOS DE VIDROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.638.719/0001-22, com sede na Avenida Antônio Sales, nº 864, 60.135-100, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, Cep: 60.170-000, telefone:(85) 41025888, multiglassltda@gmail.com/marcosmvmg62@gmail.com, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. DAVI COSTA GOMES, brasileiro, portador do RG nº 2007009055728 SSPDS CE, e CPF nº 049.079.173-50. OBJETO: Este contrato tem por objeto o fornecimento, por parte da CONTRATADA, para contratação de serviço de remoção/instalação de porta de vidro do espaço expositivo do Sobrado José Lourenço, conforme espe- cificações constantes na proposta. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento os preceitos do direito público, em especial as disposições do Art. 24, inc. II e correlatos da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, a dispensa de licitação nº 014/2021, o processo administrativo VIPROC nº 08687372/2021, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, sem prejuízo da garantia de três anos devida aos certificados adquiridos. VALOR GLOBAL: R$ 700,00 (setecentos reais) pagos em O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8932 - 27100011.13.392.421.20690.03.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE 07 de abril de 2022 SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - Secretário da Cultura e MULTI GLASS COMERCIO E SERVIÇOS DE VIDROS LTDA - Contratada. Daliene Paula da Silveira Fortuna COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XIV, nº 079, datado 12 de abril de 2022, fl.20, no qual se publicou o Estrato de inexigibilidade de licitação nº 07/2022 referente ao parecerista CASSIO LEONARDO NOBRE DE SOUZA LIMA relativo ao II Edital Escolas Livres da Cultura: 1 – ONDE SE LÊ: JUSTIFICATIVA: Desta feita, vê-se que a parecerista selecionada comprovou conhecimento específico e demonstrou notório saber técnico na área especifi- cada para atuação, estando a norma jurídica acima adequada ao caso, além disso restou comprovada a existência de demanda, bem como há nos autos dotação orçamentária comprovando a existência de recursos para adimplir com a presente despesa. Conclui esta Assessoria Jurídica manifesta-se, conforme disposto no caput do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos incisos II e III do §8º do art. 57, da Lei Estadual Nº18.012, de 01 de abril de 2022, pela possibilidade de contratação, por inexigibilidade, de ISABEL MARIA DE ARAUJO BOTELHO, desde que respeitado o rodízio entre os credenciados, para exercer a função de parecerista na linguagem ”dança”, junto ao II EDITAL ESCOLA LIVRES DA CULTURA. LEIA-SE: JUSTIFICATIVA: Desta feita, vê-se que a parecerista selecionada comprovou conhecimento específico e demonstrou notório saber técnico na área especificada para atuação, estando a norma jurídica acima adequada ao caso, além disso restou comprovada a existência de demanda, bem como há nos autos dotação orçamentária comprovando a existência de recursos para adimplir com a presente despesa. Conclui esta Assessoria Jurídica manifesta-se, conforme disposto no caput do art. 25 da Lei Federal nº.Fechar