DOE 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº084 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022
seguir: Fundamenta-se este instrumento na Comunicação Interna CI Nº07/2022-COINF/SRH, no Nota Técnica da Coordenadoria de Infraestrutura-COINF/
SRH, Memorial Descritivo da Matrícula 5.034 e no Parecer Jurídico da SRH, nos termos do art. art. 17, § 2º, inciso I, e no art. 116, ambos da Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e nos demais elementos dos autos do Processo Administrativo Nº02346664/2022. O objeto do presente aditivo é a retificação da
Cláusula Segunda do Termo de Cessão de Uso Nº03/2019, que passa ter a seguinte redação: “O objeto deste instrumento é a cessão de uso a título gratuito
por parte da SRH à Companhia de Água e Esgoto do Ceará, de uma área de 772,48 m² (setecentos e setenta e dois, quarenta e oito metros quadrados),
pertencente ao Açude Malcozinhado, destinada à construção da Adutora de Água Bruta Trecho 04, do Sistema de Abastecimento de Água no Município de
Cascavel-CE, conforme limites, perímetros, confrontações descritos em memorial Descritivo Nº75/2017, planta e Matrícula Nº5.034, registrada no Cartório
de Imóveis Moura Facundo 2º Ofício, em Cascavel-CE, e demais peças técnicas juntadas aos autos do processo administrativo”. Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do contrato primitivo. E assim, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e
forma para um só efeito legal, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo. Assinado em Fortaleza-CE, 11 de março de 2022, por FRANCISCO JOSÉ
COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS, COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTO DO CEARÁ e DARIO SIDRIM PERINI,COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ.. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS,
em Fortaleza, 11 de abril de 2022.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA N°055/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar os SERVIDORES: JOSE
WANDERLEY AUGUSTO GUIMARÃES - Superintendente Adjunto; FRANCISCO HEMIRTON LEMOS PEIXOTO - Diretor Administrativo e Financeiro
e PRISCILA GONÇALVES DE PRISCILA - Assistente Administrativo III, para sob a presidência do primeiro compor a Comissão de Controle Interno
que atuará a partir de 01 de dezembro de 2021 até 31 de dezembro de 2022, sendo que o exercício dos membros na Comissão não implica em percepção de
vantagens financeiras. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS-SOHIDRA, em Fortaleza, 12 de abril de 2022.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2020/COGERH
I - ESPÉCIE: SEGUNDO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: LEME CONSULTORIA
EM GESTÃO DE RH LTDA; V - ENDEREÇO: RUA CURITIBA, Nº 65; BAIRRO: PARQUE ERASMO ASSUNÇÃO; CEP: 09.271-480; SANTO
ANDRÉ-SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, arts. 51, c/c
art. 61, § 7º, na Lei nº 13.303/2016, bem como nas razões apresentadas na Comunicação Interna nº 101/2022 advinda da Gerência de Recursos Humanos –
GERHU, e tudo mais que consta do Processo Administrativo protocolado sob o n° 03134520/2022, parte integrante deste instrumento, independentemente
de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência e reajustar o valor do
Contrato nº 019/2020/COGERH, o qual tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de licença anual de uso do Software GCA – Gestão de
Competências AncoraRH com suporte técnico e hospedagem de DATA CENTER, visando automatizar o processo de avaliação de competências e avaliação
de desempenho com foco em competências, incluindo suporte e atualizações; IX - VALOR GLOBAL: VALOR DO ADITIVO: R$ 11.326,01 (onze mil,
trezentos e vinte e seis reais e um centavo); X - DA VIGÊNCIA: 07/05/2022 a 07/05/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as
demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 019/2020/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 08/04/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio
Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Célia Maria Giomo / CONTRATADA.
Carlos Augusto Goes Mota
ASSESSOR JURÍDICO, EM EXERCÍCIO
Publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2022/COGERH
PROCESSO Nº: 03332209/2022 / COGERH COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; Rua Adualdo Batista, n° 1550, Parque
Iracema – Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140 OBJETO: Contratação de prestação de serviços de consultoria especializada em inovação para a estruturação e
implantação do Plano Tático da Inovação na Cogerh o qual englobará as seguintes atividades/projetos: desenvolvimento do modelo de Gestão para Comitê
de Inovação na Cogerh; aplicação das metodologias de abordagens em inovação para cinco problemas/desafios no âmbito da inovação na Cogerh; definição
dos papéis e responsabilidades (áreas da Cogerh) para a transformação digital; criação do plano de capacitação continuada para os colaboradores envolvidos
nos processos de inovação e criação da metodologia para programas de premiação nas universidades e boas práticas e ideias na Cogerh JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente dispensa na necessidade de consultoria na área de inovação para a estruturação e implantação do Plano Tático com a disseminação
dos seus conhecimentos específicos e a sua incorporação de produção por parte da equipe da Cogerh VALOR GLOBAL: R$ 49.800,00 ( quarenta e nove
mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 – Recursos Próprios da COGERH FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se esta
Dispensa no Processo Administrativo nº 03332209/2022, no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, mormente seu art. 38, inciso II, na Lei
Federal nº 13.303/2016, art. 29, inciso II, na proposta da contratada às fls. 30-41 e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto
CONTRATADA: SP5 OFFICE - SOLUÇÕES EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA; CNPJ/MJ: 15.335.255/0001-82; ENDEREÇO: AVENIDA
WASHINGTON SOARES, Nº 55, SALA 307; BAIRRO: EDSON QUEIROZ; CEP: 60.811-341; CIDADE: FORTALEZA-CE DISPENSA: João Lúcio
Farias de Oliveira / Diretor-Presidente / COGERH RATIFICAÇÃO: Conforme a nova lei das estatais (Lei nº 13.303/2016), bem como regulamento interno
de licitações e contratos da COGERH, as ratificações nas contratações diretas não são mais necessárias.
Carlos Augusto Goes Mota
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE
O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63,
inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ITALO MARTINS DE OLIVEIRA , matrícula
49339518, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Chefe, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional
do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 01 de Abril de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 13 de abril de 2022.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº201/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, considerando ainda o que consta no processo Viproc nº 01083988/2022 e a necessidade de compatibilizar atos anteriormente
praticados aos exatos termos da Lei nº 17.181, de 23 de março de 2020 e Decreto nº 22.793, de 04 de outubro de 1993. RESOLVE: ASCENDER FUNCIO-
NALMENTE, através de PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, interstício 01/04/2019 A 31/03/2020 os SERVIDORES ocupantes dos cargos/funções
integrantes do Grupo Ocupacional - Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO relacionados e na forma do Anexo Único, desta Portaria,
observado, quando a seus efeitos, o disposto no art. 4º, da Lei nº 17.181, de 23 de março de 2020.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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