DOE 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº084 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022
EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2022
POLI.R/PACAJUS
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de Beberibe, Cascavel, Chorozinho, Horizonte, Ocara,
Pacajus e Pindoretama; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL - CPSRCAS; OBJETO:
a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial dos municípios e da região de saúde, pelos contratantes da
gestão da Policlínica Regional de Pacajus-CE, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE
PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS
CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIODICIDADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO
DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado dar-se-á a partir de Janeiro
de 2022, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado (Anexo II), que serão avaliados pela
Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão
ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo
Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei
Complementar 141/2012, Lei 4320/64, Lei nº14622/2010 - Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Região de Cascavel-CE, normas gerais e específicas do
Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de BEBERIBE (Lei nº117,
de 16/10/2009), de CASCAVEL (Lei nº1455, de 10/05/2010), de CHOROZINHO (Lei nº476 de 25/01/2010), de HORIZONTE (Lei nº763, 20/04/2010), de
OCARA (Lei nº681/09, de 29/12/2009), de PINDORETAMA (Lei nº351, de 17/05/2010), de PACAJUS (Lei nº86/10 DE 03/03/2010) e da Lei Ratificadora
Estadual nº14.458/09, de 15 de Setembro de 2009, e Lei nº17.006, 30 de Setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de
Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE;
VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA,
AMÁLIA LOPES DE SOUSA, MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ, LUIZ ALBERTO BRAGA DE FREITAS, AMÁLIA LOPES DE SOUSA,
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO, MANOEL GOMES DE FARIAS NETO, BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO E JOSÉ MARIA MENDES LEITE.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2022
CEO.R/CASCAVEL
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de Beberibe, Cascavel, Chorozinho, Horizonte, Ocara,
Pacajus e Pindoretama; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL - CPSRCAS; OBJETO:
a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes
da gestão do Centro de Especialidades odontológicas – CEO-R de Cascavel, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes
integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS
DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIODICI-
DADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação de serviços do
contratado dar-se-á a partir de Janeiro de 2022, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado
(Anexo II), que serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências
na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200,
Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007;
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, Lei nº14622/2010 - Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Região de
Cascavel-CE, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio
das Leis Municipais de BEBERIBE (Lei nº117, de 16/10/2009), de CASCAVEL (Lei nº1455, de 10/05/2010), de CHOROZINHO (Lei nº476 de 25/01/2010),
de HORIZONTE (Lei nº763, 20/04/2010), de OCARA (Lei nº681/09, de 29/12/2009), de PINDORETAMA (Lei nº351, de 17/05/2010), de PACAJUS (Lei
nº86/10 DE 03/03/2010) e da Lei Ratificadora Estadual nº14.458/09, de 15 de Setembro de 2009, e Lei nº17.006, 30 de Setembro de 2019, que dispõe sobre
a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas
pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁ-
RIOS: MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA, AMÁLIA LOPES DE SOUSA, MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ, LUIZ ALBERTO BRAGA
DE FREITAS, AMÁLIA LOPES DE SOUSA, TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO, MANOEL GOMES DE FARIAS NETO, BRUNO PEREIRA
FIGUEIREDO E JOSÉ MARIA MENDES LEITE.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2022
POLI.R/IGUATU
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de ACOPIARA, CARIÚS, DEPUTADO IRAPUAN
PINHEIRO, IGUATU, JUCÁS, MOMBAÇA, PIQUET CARNEIRO, QUIXELÔ, SABOEIRO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE
DA MICRORREGIÃO DE IGUATU - CPSMIG; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite
territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional de Iguatu, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria
da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I –
SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS
E PERIODICIDADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação
de serviços do contratado dar-se-á a partir de Janeiro de 2022, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados
do Contratado (Anexo II), que serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis
inconsistências na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal,
arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto
nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato
de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de ACOPIARA (Lei nº1522/09, de 12 de Agosto de
2009), de CARIÚS (Lei nº010/09, de 13 de Agosto de 2009), DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO (Lei nº134/10 de 21 de Maio de 2010), IGUATU (Lei
nº1320/09, de 18 de Outubro de 2010), de JUCÁS (Lei nº016-A/09, de 02 de Julho de 2009), de MOMBAÇA (Lei nº615/09, de 31 de Agosto de 2009), de
PIQUET CARNEIRO (Lei nº09 de Julho de 2009), de QUIXELÔ (Lei nº082/09 de 14 de Dezembro de 2019), de SABOEIRO (Lei nº20/09 de 02 de Julho
de 2009), e Lei Ratificadora Estadual nº14.459/09, de 15 de Setembro de 2009, e Lei nº17.006, 30 de Setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO:
Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 12/04/2022; SIGNATÁRIOS: MARCOS
ANTÔNIO GADELHA MAIA, ANTONIO WILAMAR PALACIO DE OLIVEIRA, JOSE EDSONRIVA SOUZA CUNHA, FRANCISCO GILDECARLOS
PINHEIRO, JOSE ADIL VIEIRA JUNIOR, MARCONDES HERBSTER FERRAZ, ANTONIO ALMEIDA NETO, EDNALDO DE LAVOR COURAS,
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, BISMARCK BARROS BEZERRA.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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