DOE 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº084  | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022
EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2022
POLI.R/PACAJUS
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de Beberibe, Cascavel, Chorozinho, Horizonte, Ocara, 
Pacajus e Pindoretama; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL - CPSRCAS; OBJETO: 
a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial dos municípios e da região de saúde, pelos contratantes da 
gestão da Policlínica Regional de Pacajus-CE, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE 
PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS 
CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIODICIDADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO 
DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado dar-se-á a partir de Janeiro 
de 2022, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado (Anexo II), que serão avaliados pela 
Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão 
ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo 
Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 
Complementar 141/2012, Lei 4320/64, Lei nº14622/2010 - Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Região de Cascavel-CE, normas gerais e específicas do 
Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de BEBERIBE (Lei nº117, 
de 16/10/2009), de CASCAVEL (Lei nº1455, de 10/05/2010), de CHOROZINHO (Lei nº476 de 25/01/2010), de HORIZONTE (Lei nº763, 20/04/2010), de 
OCARA (Lei nº681/09, de 29/12/2009), de PINDORETAMA (Lei nº351, de 17/05/2010), de PACAJUS (Lei nº86/10 DE 03/03/2010) e da Lei Ratificadora 
Estadual nº14.458/09, de 15 de Setembro de 2009, e Lei nº17.006, 30 de Setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de 
Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; 
VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA, 
AMÁLIA LOPES DE SOUSA, MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ, LUIZ ALBERTO BRAGA DE FREITAS, AMÁLIA LOPES DE SOUSA, 
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO, MANOEL GOMES DE FARIAS NETO, BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO E JOSÉ MARIA MENDES LEITE.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2022
CEO.R/CASCAVEL
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de Beberibe, Cascavel, Chorozinho, Horizonte, Ocara, 
Pacajus e Pindoretama; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL - CPSRCAS; OBJETO: 
a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes 
da gestão do Centro de Especialidades odontológicas – CEO-R de Cascavel, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes 
integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS 
DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIODICI-
DADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação de serviços do 
contratado dar-se-á a partir de Janeiro de 2022, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado 
(Anexo II), que serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências 
na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, 
Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; 
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, Lei nº14622/2010 - Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Região de 
Cascavel-CE, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio 
das Leis Municipais de BEBERIBE (Lei nº117, de 16/10/2009), de CASCAVEL (Lei nº1455, de 10/05/2010), de CHOROZINHO (Lei nº476 de 25/01/2010), 
de HORIZONTE (Lei nº763, 20/04/2010), de OCARA (Lei nº681/09, de 29/12/2009), de PINDORETAMA (Lei nº351, de 17/05/2010), de PACAJUS (Lei 
nº86/10 DE 03/03/2010) e da Lei Ratificadora Estadual nº14.458/09, de 15 de Setembro de 2009, e Lei nº17.006, 30 de Setembro de 2019, que dispõe sobre 
a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas 
pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁ-
RIOS: MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA, AMÁLIA LOPES DE SOUSA, MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ, LUIZ ALBERTO BRAGA 
DE FREITAS, AMÁLIA LOPES DE SOUSA, TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO, MANOEL GOMES DE FARIAS NETO, BRUNO PEREIRA 
FIGUEIREDO E JOSÉ MARIA MENDES LEITE.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2022
POLI.R/IGUATU
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de ACOPIARA, CARIÚS, DEPUTADO IRAPUAN 
PINHEIRO, IGUATU, JUCÁS, MOMBAÇA, PIQUET CARNEIRO, QUIXELÔ, SABOEIRO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 
DA MICRORREGIÃO DE IGUATU - CPSMIG; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite 
territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional de Iguatu, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria 
da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – 
SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS 
E PERIODICIDADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação 
de serviços do contratado dar-se-á a partir de Janeiro de 2022, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados 
do Contratado (Anexo II), que serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis 
inconsistências na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, 
arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto 
nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato 
de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de ACOPIARA (Lei nº1522/09, de 12 de Agosto de 
2009), de CARIÚS (Lei nº010/09, de 13 de Agosto de 2009), DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO (Lei nº134/10 de 21 de Maio de 2010), IGUATU (Lei 
nº1320/09, de 18 de Outubro de 2010), de JUCÁS (Lei nº016-A/09, de 02 de Julho de 2009), de MOMBAÇA (Lei nº615/09, de 31 de Agosto de 2009), de 
PIQUET CARNEIRO (Lei nº09 de Julho de 2009), de QUIXELÔ (Lei nº082/09 de 14 de Dezembro de 2019), de SABOEIRO (Lei nº20/09 de 02 de Julho 
de 2009), e Lei Ratificadora Estadual nº14.459/09, de 15 de Setembro de 2009, e Lei nº17.006, 30 de Setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no 
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: 
Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 12/04/2022; SIGNATÁRIOS: MARCOS 
ANTÔNIO GADELHA MAIA, ANTONIO WILAMAR PALACIO DE OLIVEIRA, JOSE EDSONRIVA SOUZA CUNHA, FRANCISCO GILDECARLOS 
PINHEIRO, JOSE ADIL VIEIRA JUNIOR, MARCONDES HERBSTER FERRAZ, ANTONIO ALMEIDA NETO, EDNALDO DE LAVOR COURAS, 
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, BISMARCK BARROS BEZERRA.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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