DOE 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 20 de abril de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº084 |  Caderno 5/6  |  Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Continuação)
EDITAL Nº44 – PEFOCE, DE 22 DE MARÇO DE 2022
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público 
o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2ª OPORTUNIDADE em cumprimento da decisão judicial liminar prolatada 
no Processo nº 0620442-27.2022.8.06.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, referente ao concurso público para provimento de vagas 
e formação de cadastro reserva em cargos de Médico Perito Legista de classe A nível I, Perito Criminal de classe A nível I, Perito Legista de classe A nível 
I e Auxiliar de Perícia de classe A nível I, regido pelo Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado 
do Ceará em 21 de maio de 2021
1. DA CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2ª OPORTUNIDADE
1.1. Fica convocado o candidato relacionado no Anexo Único deste Edital para a Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade, prevista no Edital nº 1 – PEFOCE, 
de 21 de maio de 2021, e alterações.
1.2. A Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade ocorrerá, exclusivamente no Colégio Estadual Liceu do Ceará, localizado na Praça Gustavo Barroso, 1 - 
Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60010-700, no dia 27 de março de 2022, no horário previsto e especificado no Anexo Único deste Edital.
1.3. A Avaliação Psicológica obedecerá ao contido no Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações, sobretudo ao item 11, bem como a este 
Edital de convocação.
2. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2ª OPORTUNIDADE
2.1. O candidato convocado deverá comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, munidos de documento 
de identidade com foto (original), conforme subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e de caneta esferográfica de tinta 
azul ou preta, fabricada em material transparente.
2.1.1. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial 
expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta 
de impressão digital, assinatura e fotografia.
2.2. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início, 
conforme horário de início especificado no Anexo Único deste Edital.
2.3. Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinado neste Edital de convocação para esta 
Fase do certame.
2.4. Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.14.4.2 a 9.14.4.4, 9.14.9 a 9.14.12.1.2, do Edital nº 1 – PEFOCE, de 
21 de maio de 2021.
2.5. A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho 
das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico.
2.6. A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o 
desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente.
2.7. A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 4.878/1965, 
no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018.
2.8. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os 
requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
2.9. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
2.9.1. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 009/2018, 
bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem.
2.10. A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos 
de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido.
2.11. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e 
parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
2.12. Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o exercício 
do cargo.
2.12.1. Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos 
necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico.
2.13. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consi-
deração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado à candidato.
2.14. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira 
bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
2.15. Será assegurado ao candidato NÃO RECOMENDADO, após a realização das duas oportunidades, conhecer as razões que determinaram a sua não 
recomendação, por meio da Entrevista Devolutiva.
2.16. A Avaliação Psicológica será realizada em até duas oportunidades, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser elimi-
nado do concurso.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
3.1. O resultado preliminar da Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade será publicado no site www.idecan.org.br , na data provável de 29 de março de 2022.
3.2. A depender das restrições vigentes nas datas de realização da Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade, por conta do contexto ainda pandêmico ocasio-
nado pela Covid-19, essa fase poderá ser adiada dentro do prazo de 48h (quarenta e oito horas) antes de sua realização, ficando a cargo do IDECAN a 
comunicação do adiamento da prova.
Fortaleza/CE, 22 de março de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO
AO EDITAL Nº43 – PEFOCE, DE 22 DE MARÇO DE 2022
ABERTURA 
DO PORTÃO
FECHAMENTO 
DO PORTÃO
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
SALA
13:00h
14:00h
392208
PAULO CRISTIANO TRAJANO 
DE MEDEIROS – SUB JUDICE
AUXILIAR DE PERÍCIA DE CLASSE A NÍVEL I - EXERCÍCIO 
NA COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL
ESPECIAL
*** *** ***

                            

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