DOE 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº084 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022
(3) Em cumprimento à Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência - Processo nº 0242560-93.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação
de Fazer / Não Fazer, oriundo da 11ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau), Comarca Fortaleza, Estado do Ceará, encaminhada através do Processo
Viproc de nº 07626485/2021, que reconhece haver no momento processual a presença dos elementos autorizadores do art. 300 do Código de Processo Civil,
deferindo a antecipação da tutela pretendida para determinar que o promovente seja recomendando na fase investigação social, se por outro motivo não
tiver sido excluído, prosseguindo nas demais fases do concurso, resguardando-lhe a vaga, em caso de aprovação, até ulterior determinação daquele juízo;
(4) Retificação na classificação “por sexo” constante dos editais Nº 124 - SSPDS/AESP - 1º TENENTE PMCE, DE 15 DE JUNHO DE 2021 e Nº 127
- SSPDS/AESP - 1º TENENTE PMCE, DE 14 DE JULHO DE 2021, considerando o regular trânsito em julgado da ação judicial (Processo Nº 0163082-
41.2018.8.06.0001) que garantiu à autora o direito de concorrer no Concurso Público para ingresso no Cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais da Polícia
Militar do Ceará, em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino, à totalidade das vagas ofertadas, onde, no caso de eventual nomeação,
deve obedecer à ordem de classificação, considerando a totalidade das vagas ofertadas. Solução ao Processo Viproc de nº 02672764/2021.
(5) Solução ao Processo Viproc sob o nº 08917831/2021, respeitante ao Mandado de Segurança nº 0236654-25.2021.8.06.0001, em que a Procuradoria Geral
do Estado, concluiu que deve ser retomado o processo de regularização administrativa do candidato por parte da AESP e, preenchendo o autor os requisitos
legais, à exceção da qualidade de militar, deve ser-lhe aplicado o disposto no art. 7º, §§ 1º e 2º da Lei estadual nº 17.183/2020;
2.2 Demais informações divulgadas por meio dos EDITAIS Nº 116 – SSPDS/AESP – 1º TENENTE PMCE, de 30 de abril de 2021, Nº 119 - SSPDS/AESP
– 1º TENENTE PMCE, DE 24 DE MAIO DE 2021, Nº 124 - SSPDS/AESP – 1º TENENTE PMCE, DE 15 DE JUNHO DE 2021 e Nº 127 – SSPDS/AESP
– 1º TENENTE PMCE, DE 14 DE JULHO DE 2021, permanecem inalteradas.
2.3 Resultado da média final no Curso de Formação Profissional dos candidatos que atingiram a frequência mínima em cada disciplina e foram matriculados
na 2ª Turma, em cumprimento de determinação judicial, no entanto, encontrando-se fora das vagas para a 2ª Turma, considerando que o último candidato do
sexo masculino regularmente convocado para a 2ª Turma possuir a classificação na prova objetiva da 1ª etapa - exame intelectual “655”, ou seja, o candidato
CARLOS RENAN OLIVEIRA PIRES, e o último candidato do sexo feminino regularmente convocado para a 2ª Turma possuir a classificação na prova
objetiva da 1ª etapa - exame intelectual “81”, ou seja, a candidata WINNE LUCENA MIRANDA MADEIRO, na seguinte ordem: número de inscrição, nome
do candidato, sexo, média final no Curso de Formação Profissional, classificação obtida na prova objetiva da 1ª etapa - exame intelectual, processo e situação:
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
SEXO
MÉDIA FINAL NO CURSO DE FORMAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO
OBTIDA NA PROVA
OBJETIVA DA 1ª
ETAPA – EXAME
INTELECTUAL
PROCESSO Nº
SITUAÇÃO
FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
MF= MS1+MS2+MS3
3
MS1
MS2
MS3
MF
10004507
NEILTON FERREIRA ROCHA
M
9,71
9,5
9,84
9,68
746
0629634-
23.2018.8.06.0000
Sub Judice
10003661
BRUNA THAIS DO VALE CUNHA
F
9,19
9,47
9,65
9,44
141
0630406-
83.2018.8.06.0000
Regular (1)
10000535
RAFAEL BEZERRA ALVES
M
8,92
9,55
9,34
9,27
687
0628042-
41.2018.8.06.0000
Sub Judice
(1) Solução ao Processo Viproc sob o nº 09806774/2021, respeitante à Ação Judicial - Processo nº 0630406-83.2018.8.06.0000, JÁ COM TRÂNSITO
EM JULGADO DO ACÓRDÃO. A candidata permanece sem classificação na 2ª turma em cumprimento ao orientado no Parecer da Procuradoria Geral
do Estado constante às fls. 08 do processo Viproc de nº 00649951/2021 (apenso: 00728894/2021) que orienta que caso aprovada a candidata no Curso de
Formação Profissional, não deve ser classificada na turma, uma vez que posicionada além do número de vagas. Devendo-se reservar a sua vaga para que
ela seja classificada tão somente quando sua posição seria regularmente convocada para o Curso de Formação e quando os seus colegas desse futuro Curso
de Formação o concluam.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Meneses
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade
com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.259, de 03
de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)JOAO VICENTE LIMA JESUS, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de
provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL,
a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Sergio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº25/2022 DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições gerais, consoante o disposto na
Lei 16.004, de 5 de maio de 2016 e na Lei 16.826 de 13 de janeiro de 2019, CONSIDERANDO o mapa de justificação de serviço extraordinário do Delegado
Geral da Polícia Civil, no período de 21/02/2022 a 20/03/2022; CONSIDERANDO que os valores desta Portaria foram devidamente conferidos com as escalas
de serviço extraordinário e fiscalizados da comissão da Polícia Civil, RESOLVE conceder a GRATIFICAÇÃO de reforço operacional extraordinário aos
POLICIAIS CIVIS, relacionados no anexo único desta Portaria. DELEGACIA GERAL, em Fortaleza, 30 de março de 2022.
Sérgio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº25/2022-DG
Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil
SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
PERÍODO: 21/02/2022 À 20/03/2022
ATIVIDADES
ORD
ORIGEM
EMPREGO
PERÍODO
Nº PC’S
CUSTO R$
1
COIN
Levantamentos de inteligência policial.
21/02/2022 à 20/03/2022
16
R$ 16.007,47
2
COPOL
Operações diversas no combate ao crime.
21/02/2022 à 20/03/2022
4
R$ 8.059,09
3
CORE
Planos Operacionais SAP.
21/02/2022 à 20/03/2022
31
R$ 53.989,23
4
DHPP
Plantões, Operações, Ordens de Missão e reforços
no combate ao crime de homicídio.
21/02/2022 à 20/03/2022
106
R$ 116.967,44
5
DIP
Operações e Ordens de Missão e levantamentos
de Inteligência Policial
21/02/2022 à 20/03/2022
31
R$ 45.454,13
6
DPJC
Operações e Ordens de Missão, Plantões nas Delegacias
Polos, Permanências, Reforços nas distritais, Operações
do DTO, Ordens de Missão do DEPAF e do DETIC.
21/02/2022 à 20/03/2022
345
R$ 312.084,76
7
DPJE
Plantões nas Delegacias Especializadas, reforços,
Operações e Ordens de Missão.
21/02/2022 à 20/03/2022
191
R$ 157.312,68
8
DPJE-GV
Operações e Ordens de Missão e Plantões nas
Delegacias do grupo de vulneráveis.
21/02/2022 à 20/03/2022
124
R$ 102.116,80
9
DPJI-NORTE
Operações e Ordens de Missão, Plantões nas Delegacias
Municipais e Regionais na região norte do Estado.
21/02/2022 à 20/03/2022
207
R$ 221.851,79
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