Fortaleza, 20 de abril de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº084 | Caderno 6/6 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o teor do Processo nº 10409449/2021-VIPROC, versando sobre o Acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Processo nº 0623477-68.2017.8.06.0000 (Agravo de Instrumento), resolve tornar sem efeito a nomeação dos MILITARES MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA ARAÚJO, MF. 134.471-1-X e JEAN MÁXIMO DA SILVA OLIVEIRA, MF. 104.762-1-6, ao posto de 1º Tenente QOPM, a contar de 29.06.2007, publicada no DOE nº 005, de 08.01.2019, reestabelecendo as suas nomeações ao posto de 1º Tenente QOPM, a contar de 30.06.2016, publicada no DOE nº 124, de 04.07.2016. Em consequência, sejam cancelados os demais efeitos retroativos funcionais, conforme Parecer da Procuradoria Judicial da Procuradoria Geral do Estado, constante no mencionado VIPROC, desconstituindo-se as suas promoções ao posto de Capitão QOPM, a contar de 24.12.2014 (publicadas nos DOEs nº 150, de 09.08.2019 e 149, de 08.08.2019), bem como ao posto de Major QOPM, a contar de 24.12.2021 (publicada no DOE nº 005, de 07.01.2022). PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 20 de abril de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o teor Despacho nº 1334/2021-PGE, da Procuradoria Executiva Assistente da PGE/CE, nos autos do Processo nº 06574897/2021-VIPROC, resolve realizar a seguinte corrigenda no ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 283, de 21.12.2020, página 69: - Onde se lê: II – NOMEÁ-LO, ao posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais da Administração Policial Militar – QOAPM, a contar de 24 de dezembro de 2017. - Leia-se: II – AUTORIZAR INGRESSO ao posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais da Administração Policial Militar – QOAPM, a contar de 24 de dezembro de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 20 de abril de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo Nº 11502604/2021-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM JOSÉ ALBERTO ALVES DE CASTRO, Mat. 100.390-1-0, a contar de 03 de dezembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 20 de abril de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 08521776/2021-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM REGILBERTO GOMES NUNES, Mat. 107.953-1-1, a contar de 02 de setembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 20 de abril de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº016/2022-GC (FORA DO ESTADO) - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a militar estadual SD PM MARIA JOZIANE DE ÁVILA SOUSA, matrícula funcional nº 306.468-1-9, a viajar em objeto de serviço, para fora do Estado, no período de 30/03 a 10/06/2022, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE – Brasília/DF – Fortaleza/CE, por via aérea, com a finalidade de participar do Curso de Patrulhamento Tático Móvel – PATAMO, nível misto – 2022, a ser realizado pela Polícia Militar do Distrito Federal, concedendo-lhe 2 (duas) diárias pelo período de 30/03 a 31/03, 20 (vinte) diárias pelo período de 01/04 até 30/04/2022, 20 (vinte) diárias pelo período de 01/05 até 31/05/2022 e 9 (nove) diárias e (½) meia pelo período de 01/06 até 10/06/2022, no valor unitário de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), acrescida de 60% (sessenta por cento), 1 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais eFechar