DOE 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            373
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº084  | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 9912411493/
CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, CNPJ nº 34.028.316/0010-02. OBJETO: Contratação de 
produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei 8666/93 FORO: Para dirimir 
as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 
(doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) 
meses. VALOR GLOBAL: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) pagos em através de apresentação de fatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
53100002.06.122.211.20796.0.100.0.000000.339039.03.2.1. DATA DA ASSINATURA: 01/04/2022 SIGNATÁRIOS: Julliana Albuquerque Marques 
Pereira e Helen Aparecida de Oliveira Cardoso.
Lucas Germano Feitosa Costa
ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA MESA Nº06/2022.
ALTERA O ATO DA MESA 04/2022, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA FINS DE PREVENÇÃO À 
INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo 
Art. 19, inciso II, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), RESOLVE:
Art. 1º. O § 3°, do art. 3°, do Ato da Mesa n.° 04/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° (...)
...
§ 3º A exigibilidade do passaporte sanitário não dispensa o cumprimento das outras medidas exigidas em protocolo sanitário.” (NR).
Art. 2º. O art. 3°, do Ato da Mesa n.° 04/2022, passa a vigorar com o acréscimo dos §§ 4° e 5°, com a seguinte redação:
“Art. 3° (...)
...
§ 4° Deixa de ser obrigatório o uso de máscaras de proteção no âmbito da Assembleia Legislativa, à exceção dos equipamentos de saúde em funcio-
namento no Anexo III.
§ 5º Fica recomendado o uso de máscaras por idosos, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.” (NR)
Art. 3 º.  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, 
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 00677/2022. RESOLVE CONCEDER, a 
partir de 08.02.2022, à servidora ANA CLAUDIA QUEIROZ LEITE, matrícula nº 000288, ocupante do cargo/função de Analista Legislativo – Consultoria 
Técnica Legislativa, NSP 06, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no D.O.U. de 
13.11.2019, c/c o caput do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter implementado as exigências para 
aposentadoria programada, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e inciso II, da 
Lei Complementar Estadual nº 210/2019, e optado por permanecer em atividade. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em 13 de abril de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2ª VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, 
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 01201/2022. RESOLVE CONCEDER, a 
partir de 03.03.2022, ao servidor JOSE ANTONIO MACIEL OLIVEIRA, matrícula nº 000838, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NMD 
10, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do 
art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter implementado as exigências para aposentadoria programada, 
com fundamento no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e inciso II, da Lei Complementar Esta-
dual nº 210/2019, e optado por permanecer em atividade. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 13 de abril de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***

                            

Fechar