DOE 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº084 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. Ato Normativo nº 310, de 04.01.2022
R$ 10.667,41
2. GRATIF. DE RISCO DE VIDA/SAÚDE (10% do Vcto). Lei nº 17.091/2019, Art. 29, §1º
R$ 1.066,74
3. GRATIF. DE TIT. - ESPECIALISTA (20% do Vcto). Lei nº 17.091/2019, Art. 27, Inc. III
R$ 2.133,48
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 13.867,63
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 13 de abril de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2° VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI,
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 01256/2022. RESOLVE APOSENTAR,
a partir de 04.03.2022, GUILHERME PIMENTA FILHO, servidor do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000746, ocupante do cargo/função de
Técnico Legislativo, NMD06, com fulcro no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com
o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. Ato Normativo nº 310, de 04.01.2022
R$ 3.533,95
2. GRATIF. DE RISCO DE VIDA/SAÚDE. Lei nº 17.091/2019, Art. 29
R$ 353,40
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 3.887,35
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 13 de abril de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 06961/2019. RESOLVE APOSENTAR, a
partir de 02.09.2019, FRANCINEUMA GOMES ALVES, servidor (a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000068, ocupante do cargo/função
de Analista Legislativo - Farmácia, NSP 24, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e Parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho
de 2005, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO, LEI Nº 16.524, DE 15.03.2018
R$ 9.302,89
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (20% do Vcto) LEI N° 9.826/ 74, ART. 43
R$ 1.860,58
3. GRATIF. DE RISCO DE VIDA/SAÚDE (10% do Vcto) . LEI N° 9.826/ 74, ART. 132
R$ 930,29
4. GRATIF. DE TIT. - ESPECIALISTA (20% do Vcto). Lei nº 17.091/2019, Art. 27, Inc. III
R$ 1.860,58
5. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. LEI N° 15.716/2014, ART. 21, INC. II
R$ 12,49
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 13.966,83
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18.09.2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 23 .09.2019, que concedeu aposentadoria a FRANCI-
NEUMA GOMES ALVES, matrícula nº 000068. Fortaleza, 13 de abril de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2° VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19, XXVII,
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); pelo Art.19, Parágrafo único da Lei Complementar nº 13, de 20 de Julho de 1999, na
redação que lhe foi dada pelo Art.6º. da Lei Complementar nº 32, de 30 de dezembro de 2002, c/c os dispositivos contidos na Lei Complementar nº. 138, de
06 de junho de 2014, e com o §4º do Art.16, da Resolução nº 429, de 14 de novembro de 1999; Considerando o disposto no § 1º. do Art. 19, da Lei Comple-
mentar nº 13, de 20 de julho de 1999, acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 138, de 06 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de
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