DOE 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
379
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº084 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022
de contribuinte obrigatório, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 2º, da Resolução 494, de 09 de outubro de 2003. Art. 2º - Fica
determinada a devolução das contribuições recolhidas ao Sistema pelo contribuinte VITOR PEREIRA VALIM, nos termos do artigo 5º da Resolução nº.
494, de 09 de outubro de 2003. Art. 3º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Antonio Granja
1º. SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º. SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
3ª. SECRETÁRIA
Deputado Apóstolo Luiz Henrique
4º. SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº909
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução
nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o
qual “o desligamento de contribuintes do Sistema de Pre-vidência Parlamentar ocorrerá exclusivamente nas hipóteses previstas no § 5º do art. 5º, no §2º do
art.7º e § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13 de 20 de julho de 1999.”; CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13/99
“O Sistema de Previdência Parlamentar ressarcirá ao segurado não optante pela hipótese do § 1º as contribuições por ele recolhidas, atualizadas monetaria-
mente, mês a mês, pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, no prazo de doze meses, contados a partir da opção do requerente, deduzidas as
taxas remuneratórias do Sistema e proporcionalmente em função da capacidade do fundo e normas atuariais.” CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da
Resolução nº. 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “O Sistema de Previdência Parlamentar devolverá ao contribuinte desligado com fundamento
no § 5º do art. 5º, no § 2º do art. 7º ou no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº. 13 de 20 de julho de 1999, as contribuições por ele recolhidas ao Sistema,
atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índi-ces da caderneta de poupança, no prazo máximo de doze meses, contados a partir da publicação do Ato da
Mesa Diretora formalizando o desligamento, devendo ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória do Sistema, no per-centual mensal
de dez por cento do valor líquido restituído.” CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento
e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 01563/2022.
RESOLVE: Art. 1º - Fica o Deputado Estadual NOÉLIO DA ROCHA OLIVEIRA declarado desligado do Sistema de Previdência Parlamentar, na
condição de contribuinte obrigatório, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 2º, da Resolução 494, de 09 de outubro de 2003. Art.
2º - Fica determinada a devolução das contribuições recolhidas ao Sistema pelo contribuinte NOÉLIO DA ROCHA OLIVEIRA, nos termos do artigo 5º
da Resolução nº. 494, de 09 de outubro de 2003. Art. 3º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Antonio Granja
1º. SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º. SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
3ª. SECRETÁRIA
Deputado Apóstolo Luiz Henrique
4º. SECRETÁRIO
*** *** ***
PORTARIA N°245/2022 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere
a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE:
Designar o servidor DANIEL SAMPAIO SOUSA, matrícula n° 021.874, para atuar como gestor do Contrato nº 18/2022, firmado com o INSTITUTO
DR. ALBINO NOGUEIRA, cujo objeto é PATROCÍNIO, por meio de apoio financeiro ao Projeto “SUSTENTABILIDADE E ECONOMIA DO MAR”,
através do INSTITUTO DR. ALBINO NOGUEIRA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.782.709/0001-04, cujo objeto promover ações de limpeza da faixa da
praia e levantar discussões na mídia sobre a importância dos nossos oceanos, colocando o Estado do Ceará no protagonismo na Década dos Oceanos, visando
a preservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável, através de planejamento de mídia impressa, digital e Marketing de Conteúdo exclusivo,
juntamente com a Ação de Limpeza Praia Limpa Otimista, nos termos do art. 5º, incisos II e III, da Lei Estadual nº 16.142/16, alterada pela Lei n° 17.617
de 18 de Agosto de 2021. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA N°246/2022 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere
a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE:
Designar o servidor DANIEL SAMPAIO SOUSA, matrícula n° 021.874, para atuar como gestor do Contrato nº 18/2022, firmado com a EDITORA
E GRAFICA CEARACOM LTDA, cujo objeto é PATROCÍNIO, por meio de apoio financeiro ao Projeto “VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NÃO,
EMPODERAMENTO SIM”, inscrita no CNPJ sob o nº 15.915.244/0001-71, de iniciativa da Editora e Gráfica Cearacom Ltda busca mostrar que devemos
fortalecer o empoderamento feminino, através de mensagens incentivadoras e alertando sobre as formas de denúncias contra agressores, promovendo assim
medidas socieducativas, nos termos do Art. 5º, IV, da Lei Estadual nº 16.142/16. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-
leza, 18 de abril de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
13º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
PROCESSOS Nº07817/2019, 06299/2021 E 02507/2022
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições declara o CREDENCIAMENTO, por
meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 146/2019 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 146/2019, da EMPRESA
RAEL KASSOUF GARCIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n. 39.287.902/0001-96, sediada
na Rua Barão de Aracati, 360, Meireles, Fortaleza/CE, CEP 60.115-080, neste ato representada pelo Sr. Rael Kassouf Garcia, inscrito no CPF 043.294.003-08
, para a prestação de serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA com vistas a atender aos (as) Senhores (as) Parlamentares desta Casa Legislativa no
exercício de seus mandatos. GESTOR: PAULO HENRIQUE PARENTE NEIVA SANTOS, matricula: 34509. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados desta
publicação. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o
Sr. Rael Kassouf Garcia, pela empresa RAEL KASSOUF GARCIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 18 de abril de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
Fechar