DOE 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº084  | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, 
inciso VI, da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), tendo em vista o que consta do Processo nº 09961/2019, protocolado 
em 25/11/2019. RESOLVE CONCEDER ao servidor RIVARDO CESAR CHAGAS BEZERRA, CARGO, Matrícula nº 001416 a Gratificação de 
Incentivo à Titulação prevista no inci-so III do art. 27 da Lei 17.091, de 14 de novembro de 2019, (D.O.E de 18/11/2019), no percentual de 20% (vinte por 
cento) sobre o vencimento base, regulamentada pelo Ato Normativo 280, de 14 de março de 2017, (D.O.E de 17.03.2017), com efeitos financeiros a partir 
da data de protocolo do requerimento, por ter concluído com aproveitamento o curso de Especialização em Segurança Pública, ministrado pela Faculdade 
Excelência PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana    
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3º SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO   
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, 
inciso VI, da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), tendo em vista o que consta do Processo nº 08681/2021, protocolado em 
13/12/2021. RESOLVE CONCEDER à servidora SELENE MEIRELES ROLIM LIMA, Técnico Legislativo , Matrícula nº 001473 a Gratificação de 
Incentivo à Titulação prevista no inciso III do art. 27 da Lei 17.091, de 14 de novembro de 2019, (D.O.E de 18/11/2019), no percentual de 20% (vinte por 
cento) sobre o vencimento base, regulamentada pelo Ato Normativo 280, de 14 de março de 2017, (D.O.E de 17.03.2017), com efeitos financeiros a partir 
da data de protocolo do requerimento, por ter concluído com aproveitamento o curso de Especialização Auditoria em Saúde, ministrado pela Universidade 
de Fortaleza -UNIFOR. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana    
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO   
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso 
VI, da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), tendo em vista o que consta do Processo nº 00964, protocolado em 21/02/2022. 
RESOLVE CONCEDER à servidora STEFANIA MARCIA CAMARA MONTEIRO, Tecnico Legislativo, Matrícula nº 001518 a Gratificação de 
Titulação, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, definido no art. 27 da Lei 17.091 de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 
18/11/2019), regulamentada pelo Ato Normativo 280, de 14 de março de 2017, (D.O.E de 17.03.2017), com efeitos financeiros a partir da data de Protocolo 
do requerimento, por ter concluído com aproveitamento o curso de Mestrado Planejamento e Políticas Publicas, ministrado pela Universidade Estadual do 
Ceará, ces-sando os efeitos do ato concessivo da Titulação no nível de Especialização, datado de 26/04/2007 (D.O.E de 26/04/2007). PAÇO DA ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana    
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO   
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ATO DELIBERATIVO Nº908
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução 
nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o 
qual “o desligamento de contribuintes do Sistema de Previdência Parlamentar ocorrerá exclusivamente nas hipóteses previstas no § 5º do art. 5º, no §2º do 
art.7º e § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13 de 20 de julho de 1999.”; CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13/99 
“O Sistema de Previdência Parlamentar ressarcirá ao segurado não optante pela hipótese do § 1º as contribuições por ele recolhidas, atualizadas monetaria-
men-te, mês a mês, pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, no prazo de doze meses, contados a partir da opção do requerente, deduzidas as 
taxas remu-neratórias do Sistema e proporcionalmente em função da capacidade do fundo e normas atuariais.” CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da 
Resolução nº. 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “O Sistema de Previdência Parlamentar devolverá ao contribuinte desligado com fundamento 
no § 5º do art. 5º, no § 2º do art. 7º ou no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº. 13 de 20 de julho de 1999, as contribuições por ele recolhidas ao Sistema, 
atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices da caderneta de poupança, no prazo máximo de doze meses, contados a partir da publicação do Ato da 
Mesa Diretora formalizando o desligamento, devendo ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória do Sistema, no percentual mensal 
de dez por cento do valor líquido restituído.” CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legisla-tiva, relacionadas ao processamento 
e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 01872/2022. 
RESOLVE: Art. 1º - Fica o Ex-Deputado Estadual VITOR PEREIRA VALIM declarado desligado do Sistema de Previdência Parlamentar, na condição 

                            

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