DOE 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº084 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei n° 1.939, de 11 de abril de 2022. Autoriza a permuta de uma área total de 3.432,00m² (três
mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), de “terrenos urbanos”, situados no lugar “Jaboti”, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, no local denominado Parque Canto Verde de propriedade do Município de Eusébio, com terreno de propriedade da Empresa Projeart Indústria de
Estruturas Metálicas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.632.928/0001-76, com área total de 2.355,95 m² (dois mil, trezentos e cinquenta e cinco metros
quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados) de valor equânime, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber que a
Câmara Municipal de Eusébio que aprovo e sanciono a presente lei: Art. 1º Fica autorizada a permuta das áreas pertencentes ao Município de Eusébio que
totalizam 3.432,00 m² (três mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), a seguir descritas: Área 03 (três) terrenos a seguir discriminados, situados
no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no local denominado Parque Canto Verde, totalizando uma área de 3.432,00 m² (três
mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Terreno – 1: Um Terreno Urbano situado no lugar “Jaboti”,
no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma rua sem denominação oficial que
separa as quadras 31 e 32, de forma regular, com área de 1.144,00 m² (um mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados), localizado do lado ímpar de
uma Rua sem denominação oficial, distando para o lado esquerdo(nascente) para outra Rua sem denominação oficial que separa a quadra 32 e 33, medindo
e extremando: Ao Norte (fundos), 13,00m (treze metros), com o prolongamento da rua sem denominação oficial que separa as quadras 22 da 32 e as quadras
23 da 33; Ao Sul (frente), 13,00m (treze metros), com o prolongamento da rua sem denominação oficial que separa as quadras 32 da 41; Ao Nascente (lado
esquerdo), 88,00m (oitenta e oito metros), com a quadra 32; e, Ao Poente (lado direito), 88,00m (oitenta e oito metros), com a quadra 31; Terreno – 2:
UM Terreno Urbano situado no lugar “Jaboti”, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado parque canto verde, constituído por
parte de uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 32 e 33, de forma regular, com área de 1.144,00 m² (um mil, cento e quarenta e quatro
metros quadrados), localizado do lado ímpar de uma Rua sem denominação oficial, distando 154,00m para o lado esquerdo(nascente) de outra Rua sem
denominação oficial, que separa as quadras 33 da 34, medindo e extremando: Ao Norte (fundos), 13,00m (treze metros), com o prolongamento da rua sem
denominação oficial que separa as quadras 22 da 32 e a 23 da 33; AO SUL (frente), 13,00m (treze metros), com o prolongamento da rua sem denominação
oficial que separa as quadras 33 e 42; Ao Nascente (lado esquerdo), 88,00m (oitenta e oito metros), com a quadra 33; e, Ao Poente (lado direito), 88,00m
(oitenta e oito metros), com a quadra 32; Terreno – 3: Um Terreno Urbano situado no lugar “Jaboti”, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
denominado Parque Canto Verde, constituído pela rua sem denominação oficial que separa as quadras 33 e 34, de forma regular, com área de 1.144,00
m² (um mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados), localizado do lado ímpar de uma Rua sem denominação oficial, distando 154,00m para o lado
esquerdo(nascente) para outra Rua sem denominação oficial, que separa as quadras 34 e 35, medindo e extremando: Ao Norte (fundos), 13,00m (treze
metros), com o prolongamento da rua sem denominação oficial que separa as quadras 23 da 33 e as quadras 24 da 34; Ao Sul (frente), 13,00m (treze metros),
com o prolongamento da rua sem denominação oficial que separa as quadras 34 e 43; Ao Nascente (lado esquerdo), 88,00m (oitenta e oito metros), com a
quadra 34; e, Ao Poente (lado direito), 88,00m (oitenta e oito metros), com a quadra 33; Art. 2º O valor total de avaliação da área descrita no artigo primeiro,
conforme os laudos em anexo é de R$ 343.200,00 (trezentos e quarenta e três mil e duzentos reais). Art. 3º O Município de Eusébio fica, através do Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar a área total devidamente descrita no artigo primeiro, por área abaixo descrita de valor equânime
que totaliza 2.355,95 m² (dois mil, trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), a ser-lhe transmitida pela
Empresa Projeart Indústria de Estruturas Metálicas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.632.928/0001-76, imediatamente após a publicação da presente
Lei, com as seguintes medidas e confrontações: Área Um Terreno Urbano, situado no lugar Santa Clara (antes Poço Barrento), no Município e Comarca
de Eusébio, Estado do Ceará, no Loteamento denominado Parque Elizabeth, constituído por parte da Área Institucional, localizado do lado ímpar da Rua
Francisco Claudio Paz Souza (antes Rua 14), s/nº, distando 100,20m (cem metros e vinte centímetros), para o lado Esquerdo/Sul a Rua Mossoró (antes Rua
12), de formato irregular, perfazendo uma área total de 2.355,95m² (dois mil trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e noventa e cinco centímetros
quadrados), com as seguintes características: Ao Poente, (Frente), com dois segmentos tirados no sentido Sul/Norte, o primeiro, por onde mede 6,48m (seis
metros e quarenta e oito centímetros), limita-se com a dita Rua Francisco Claudio Paz Souza (antes Rua 14), daí segue no sentido Poente/Nascente, numa
extensão de 34,37m (trinta e quatro metros e trinta e sete centímetros), onde se encontra o segundo segmento – poente, por onde mede 35,42m (trinta e cinco
metros e quarenta e dois centímetros), limita-se com terras remanescentes da Prefeitura Municipal de Eusébio; Ao Nascente, (Fundos), com um segmento
tirado no sentido Norte/Sul, com um ângulo por onde mede 45,77m (quarenta e cinco metros e setenta e sete centímetros), limita-se com terras de Peri Lopes
Monteiro; Ao Norte, (Lado direito), com dois segmentos tirados no sentido Poente/Nascente, o primeiro por onde mede 34,37m (trinta e quatro metros e trinta
e sete centímetros), daí segue no sentido SUL/NORTE, numa extensão de 35,42m (trinta e cinco metros e quarenta e dois centímetros), onde se encontra
o segundo segmento – norte, por onde mede 50,30m (cinquenta metros e trinta centímetros), limitam-se com terras remanescentes da Prefeitura Municipal
de Eusébio; e, Ao Sul, (Lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido Nascente/Poente, por onde mede 81,39m (oitenta e um metros e trinta e nove
centímetros), limita-se com a outra parte da Área Institucional – Terreno Desmembrado 01. Art. 4º O valor total de avaliação da área descrita no artigo
terceiro, conforme o laudo em anexo é de R$ 353.393,00 (trezentos e cinquenta e três mil e trezentos e noventa e três reais). Art. 5º O imóvel permutado com
a Empresa Projeart Indústria de Estruturas Metálicas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.632.928/0001-76, será utilizado para expansão da Escola do
Santa Clara. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio
- CE, aos 11 dias do mês de abril de 2022. Acilon Gonçalves Pinto júnior - Prefeito Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – SECRETARIA DE SAÚDE – CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº SS-CH002/22 – A Ordenadora de despesas da Secretaria de Saúde, a Sra. FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS, torna público, para
conhecimento dos interessados, que no período de 20/04/2022 a 31/12/2022, no horário de 08:00 às 12:00 horas, estará realizando CHAMAMENTO
PÚBLICO, para Credenciamento de pessoas jurídicas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR,
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS, CIRURGIA OBSTÉTRICA, SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, EXAMES DE
ULTRASSONOGRAFIAS GERAIS, DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, ENDOSCOPIA
DO APARELHO DIGESTIVO, ECOCARDIOGRAMA TRANSTORÁXICO E EXAMES LABORATORIAIS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE,
CONFORME O PLANO DE TRABALHO DA SESA Nº 4734 EM ANEXO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS CEARÁ, conforme especificações constantes do anexo I do edital, o qual se encontra, na íntegra, à disposição de
todos os interessados, na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Pe. Francisco Rosa, 1388, Centro, Nova Russas/CE, Estado do Ceará, no horário
de atendimento ao público, das 08:00 às 12:00 horas. Nova Russa/CE, 18.04.2022. FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS – Ordenadora de
despesas da Secretaria de Saúde.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ - RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA
Nº 1901.02/2022A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de Baturité/CE - torna público, para conhecimento dos interessados o
resultado do Julgamento da Habilitação referente à Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tombado sob o nº 1901.02/2022, com o seguinte objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MELHORIA DA REDE DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BATURITE/CE, DE ACORDO COM OS MAPP’S 463 E 468 DOS PROGRAMAS DA REQUALIFICAÇÃO
URBANA E MATRIZ ENERGÉTICA DO ESTADO DO CEARÁ, CONFORME PROJETO E ORÇAMENTO EM ANEXO. EMPRESA
HABILITADA: PROURBI – PROJETOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 20.964.420/0001-03. EMPRESAS INABILITADAS: MS
ENGENHARIA, PROJETOS E CONSULTORIA EIRELI - CNPJ Nº 22.045.869/0001-95; SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI-ME -
CNPJ: 22.346.772/0001-12 e VK SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - CNPJ: 31.025.807/0001-02. Portanto fica aberto o prazo recursal, conforme
preceitua a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores de acordo com o Artigo 109, Parágrafo 1º, “alínea a”. Maiores informações na Sede da Comissão
de Licitação, localizada à Travessa 14 de Abril, S/N, Centro, Baturité/CE, no horário de 08h às 12h. Nylmara Gleice Moreira de Oliveira – Presidente da
Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Boa Viagem - Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo - Extrato da Ata de Registro de Preços Nº
2022.03.29.001 - Processo Nº 2022.03.29.001 - Pregão Eletrônico Nº 2022.03.29.001. Objeto é o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de
contêiner para lixo para atender as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo do Município de Boa Viagem/CE, conforme especificações
em anexo, parte integrante deste processo. Da Vigência: A ata de registro de preços terá validade pelo prazo de 12 meses, contados a partir da data de sua
assinatura. Data da Assinatura: 18 de abril de 2022. Fundamentação Legal: Lei de Licitações no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores,
na Lei do Pregão nº 10.520, de 10 de julho de 2002 e no Decreto Municipal nº 108/2017, de 08 de março de 2017. Fornecedor(es) Registrado(s): J R
Coelho Tavares (ME), pelo valor global de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) referente ao item 01. Signatários: Everardo Gomes Facundo
- Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo - Jose Roberto Coelho Tavares - Responsável Legal J R Coelho Tavares (ME).
Boa Viagem/CE, 18 de abril de 2022.
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