DOU 20/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6

                            Nº 75-C, quarta-feira, 20 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022022042000006
6
Óxido de Etileno (A.1)
[ CO N F. ]
N-Butanol (A.2)
[ CO N F. ]
Utilidades (B)
165,05
Energia Elétrica (B.1)
[ CO N F. ]
Vapor (B.2)
[ CO N F. ]
Outras Utilidades (B.3)
[ CO N F. ]
Mão de Obra (C)
[ CO N F. ]
Custo e Produção (D) = (A) + (B) + (C)
1.148,83
Despesas Totais (E)
224,79
Despesas Gerais e Administrativas (E.1)
33,33
Despesas Comerciais (E.2)
191,46
Margem de Lucro (F)
108,10
Valor Normal construído (G) = (D) + (E) + (F)
1.481,73
Fonte: Dados anteriores
Elaboração: SDCOM
139. Destarte, para fins de início da investigação, apurou-se o valor normal
construído para a Alemanha de US$ 1.481,73/t, na condição ex fabrica.
5.1.1.1.6. Do valor normal construído internado
140. A partir do valor normal construído no item anterior, apurou-se o valor
normal internado no mercado brasileiro, por meio da adição das seguintes rubricas: frete
internacional, seguro internacional, Imposto de Importação, Adicional ao Frete para
Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e despesas de internação da mercadoria no
mercado brasileiro.
141. Para a apuração do frete internacional e do seguro internacional, a
peticionária considerou operações de importação da própria empresa a partir do porto
de Hamburgo na Alemanha ao longo de P5 ([CONFIDENCIAL]). A empresa alegou que tais
operações foram realizadas em volumes semelhantes ao EBMEG e com o mesmo meio
de transporte: por tambores ou em isotanques.
Frete e seguro internacional
[ CO N F I D E N C I A L ]
Rubrica
Valor
Peso Importado (t)
[ CO N F. ]
Frete (US$)
[ CO N F. ]
Frete (US$/t)
22,47
Seguro (US$)
[ CO N F. ]
Seguro (US$/t)
0,19
Fonte: Petição
Elaboração: SDCOM
142. Cumpre destacar, no entanto, que foram identificadas oportunidades de
aprimoramento na metodologia para apuração dos custos relativos ao frete e seguro
internacional. Foram utilizados os dados de importações brasileiras originárias da França
em P5 para apuração de tais custos, uma vez que se referem a operações com volume
representativo e que a origem se localiza em território próximo à Alemanha, fazendo com
que os custos sejam similares.
Frete e seguro internacional
[ R ES T R I T O ]
Período
Peso (t)
Frete (US$)
Seguro (US$)
Frete
(US$/t)
Seguro
(US$/t)
P5
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Fonte: RFB
Elaboração: SDCOM
143. Uma vez apurado o valor normal na condição CIF, calculou-se o Imposto
de Importação incidente sobre as operações, com alíquota aplicada de 14%. O AFRMM foi
calculado por meio da multiplicação da alíquota vigente (25%) pelo valor do frete
internacional, apurado conforme descrito anteriormente.
144. Já a título de despesas de internação, a peticionária considerou uma
operação de importação da própria empresa a partir de do porto de Hamburgo na
Alemanha em P5 ([CONFIDENCIAL]). Destacou que não seria "adequado o cálculo da
despesa de internação por meio da ponderação do total importado pela Oxiteno da
Alemanha, tal como feito para o frete e seguro internacional, visto que não é possível
extrair tais despesas de forma detalhada do sistema contábil, segregando por tipo de
despesa, sendo possível apenas a extração do total de despesas, o que poderia incluir
custos
adicionais. Diante
disso,
considerou
despesas de
armazenagem,
capatazia,
honorários de despachante, honorários para licença de importação e taxa do S I S CO M E X .
Os valores em reais foram convertidos para dólares estadunidenses conforme a cotação
média entre as moedas em P5 fornecida pelo Banco Central do Brasil.
Despesas de Internação
[ CO N F I D E N C I A L ]
Rubrica
Valor
Armazenagem (Zona Primária) (R$) (A)
[ CO N F. ]
Capatazia (Acréscimos) (R$) (B)
[ CO N F. ]
Honorários para Licença de Importação (R$) (C)
[ CO N F. ]
Honorarios Despachante (R$) (D)
[ CO N F. ]
Taxa SISCOMEX (R$) (E)
[ CO N F. ]
Custo Total (R$) (F) = (A) + (B) + (C) + (D) + (E)
[ CO N F. ]
Taxa de Câmbio (G)
4,8339
Custo Total (US$) (H) = (F) / (G)
[ CO N F. ]
Volume Importado (t) (I)
[ CO N F. ]
Custo Total (US$/t) (J) = (H) / (I)
21,93
Fonte: Petição
Elaboração: SDCOM
145. Por fim, o valor CIF internado foi convertido de dólar estadunidense (US$)
para real brasileiro (R$) por meio da taxa média de câmbio de P5, calculada a partir de
dados divulgados pelo Banco Central do Brasil (Bacen), respeitando-se as condições
estabelecidas no art. 23 do Decreto nº 8.058, de 2013.
146. A tabela a seguir apresenta o cálculo do imposto de importação, do
AFRMM, das despesas de internação, do valor normal CIF internado e da conversão
cambial.
Valor Normal Internado - Alemanha
Rubrica
Valor
Valor Normal construído (US$/t) (A)
1.481,73
Frete Internacional (US$/t) (B)
38,12
Seguro Internacional (US$/t) (C)
1,12
Valor Normal CIF (US$/t) (D) = (A) + (B) + (C)
1.520,97
II (US$/t) (E) = (D) * 14%
212,94
AFRMM (US$/t) (F) = (B) * 25%
9,53
Despesas de Internação (US$/t) (G)
21,93
Valor Normal Internado (US$/t) (H) = (D) + (E) + (F) +
(G)
1.765,37
Taxa de Câmbio (I)
4,8339
Valor Normal Internado (R$/t) (J) = (H) * (I)
8.533,70
Fonte: Dados anteriores/Petição
Elaboração: SDCOM
147. De acordo com a metodologia detalhada ao longo deste item, alcançou-
se o valor normal médio na condição CIF internado de R$ 8.533,70/t.
5.1.1.2. Do preço de venda do produto similar no mercado brasileiro
148. O preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido
a partir dos dados de vendas reportados e verificados, para P5. Para o seu cálculo,
deduziram-se do faturamento bruto auferido as seguintes rubricas: descontos e
abatimentos, devoluções, frete interno, IPI, ICMS, PIS e Cofins. O faturamento líquido foi
dividido pelo volume de vendas líquido de devoluções, em P5, resultando no preço médio
de [RESTRITO], na condição ex fabrica.
5.1.1.3. Do preço de exportação médio de outros fornecedores estrangeiros
149. Para calcular a probabilidade de retomada do dumping, conforme
previsto no parágrafo 3º do artigo 107 do Decreto nº 8.058/2013, a Oxiteno comparou o
valor normal internalizado no Brasil com o preço médio de venda do produto similar
doméstico no mercado brasileiro. Ademais, a Oxiteno também comparou o valor normal
internalizado no Brasil com o preço de exportação médio, internalizado no mercado
brasileiro, de outros fornecedores estrangeiros em transações efetuadas em quantidades
representativas.
150. A análise de ambas as situações considera que a presença de importações
de outros fornecedores estrangeiros representou aproximadamente 56% do mercado
brasileiro de EBMEG em volume. Assim, a Oxiteno argumentou que é razoável supor que
importações originárias da Alemanha possam praticar dumping não apenas para competir
com as vendas do produto similar doméstico, mas também competindo com os outros
fornecedores estrangeiros.
151. O preço de exportação médio de outros fornecedores estrangeiros
internalizado no mercado brasileiro foi calculado considerando os dados de Arábia Saudita
e França, que realizaram exportações em volumes representativos em P5. Apesar de haver
outras origens produtoras e exportadoras, nenhuma delas atingiu o montante de 3% das
importações brasileiras em P5, conforme critério definido pela peticionária.
152. A tabela a seguir apresenta o cálculo do preço médio das exportações
depuradas da Arábia Saudita e da França, conforme dados fornecidos pela RFB para
P5:
Importações brasileiras de EBMEG - 2909.43.10 - P5
[ R ES T R I T O ]
Origem
Volume (t)
Valor 
(mil
USD) CIF
Preço 
médio
(mil USD/t)
Arábia Saudita
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
França
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Total
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Fonte: RFB
Elaboração: SDCOM
153. Tais preços CIF foram internalizados no Brasil conforme metodologia
semelhante àquela aplicada ao valor normal alemão, por meio da adição de imposto de
importação, AFRMM e despesas de internação.
154. O imposto de importação aplicável às importações da Alemanha é de
14%. O AFRMM aplicável às importações é calculado em 25% do valor do frete
internacional. Para as despesas de internação, foi considerado critério idêntico ao cálculo
do valor normal internalizado - dados de operação de importação própria da Oxiteno.
155. Por fim, com o objetivo de calcular um único preço médio de
fornecedores estrangeiros, foi ponderado o preço médio de importação internado no
Brasil de Arábia Saudita e França pela representatividade da quantidade exportada ao
Brasil em P5 entre essas origens, conforme tabela abaixo.
Preço médio de exportação internado
[ R ES T R I T O ]
Rubrica
Arábia Saudita
França
Preço de exportação (USD/ton CIF)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
II (US$/t) 14%
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
AFRMM (US$/t) (F) = (B) * 25%
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Despesas de Internação (US$/t)
21,93
21,93
Preço de exportação Internado (US$/t)
1.387,41
1.242,82
Taxa de Câmbio (I)
4,8339
4,8339
Preço de exportação Internado (R$/t)
6.706,58
6.007,65
Ponderação pela quantidade importada
54%
46%
Preço médio de exportação internado
6.382,27
Fonte: Dados anteriores/Petição
Elaboração: SDCOM
5.1.1.4. Da diferença entre o valor normal da Alemanha internado no mercado
brasileiro e o preço de venda do produto similar doméstico
156. Para fins de início da revisão, considerou-se que o preço da indústria
doméstica, em base ex fabrica, seria comparável com o valor normal na condição CIF
internado.
Isso
porque
ambas
as condições
incluem
as
despesas
necessárias
à
disponibilização da mercadoria em ponto do território brasileiro, para retirada pelo
cliente, sem se contabilizar o frete interno no Brasil.
157. Apresenta-se, a seguir, o valor normal na condição CIF internado, o preço
da indústria doméstica na condição ex fabrica, e a diferença entre ambos (em termos
absolutos e relativos).
Diferença entre Valor Normal Internado e Preço da Indústria Doméstica
Valor 
Normal
CIF
Internado (R$/t) (A)
Preço 
da
Indústria
Doméstica (R$/t) (B)
Diferença 
Absoluta
(R$/t) (C) = (A) -
(B)
Diferença Relativa (%)
(D) = (C) / (B)
8.533,70
6.860,73
1.672,97
24,38%
Fonte: Dados anteriores/Petição
Elaboração: SDCOM
158. Uma vez que o valor normal na condição CIF internado do produto
originário da Alemanha superou o preço de venda da indústria doméstica, conclui-se que
os produtores/exportadores alemães necessitariam, a fim de conseguir competir no
mercado brasileiro, praticar preço de exportação inferior ao seu valor normal e, por
conseguinte, retomar a prática de dumping.
5.1.1.5. Da diferença entre o valor normal Alemanha internado no mercado
brasileiro e o preço médio de exportação internado
159. Apresenta-se, a seguir, o valor normal na condição CIF internado, o preço
médio de exportação internado na condição CIF, e a diferença entre ambos (em termos
absolutos e relativos).
Diferença entre Valor Normal Internado e Preço médio de exportação internado
Valor 
Normal
CIF
Internado (R$/t) (A)
Preço 
médio 
de
exportação internado
(R$/t) (B)
Diferença 
Absoluta
(R$/t) (C) = (A) -
(B)
Diferença Relativa (%)
(D) = (C) / (B)
8.533,70
6.382,27
2.151,43
33,7%
Fonte: Dados anteriores/Petição
Elaboração: SDCOM
160. Uma vez que o valor normal na condição CIF internado do produto
originário da Alemanha superou o preço de venda da indústria doméstica, conclui-se que
os produtores/exportadores alemães necessitariam, a fim de conseguir competir no
mercado brasileiro, praticar preço de exportação inferior ao seu valor normal e, por
conseguinte, retomar a prática de dumping.

                            

Fechar