DOU 20/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6

                            Nº 75-C, quarta-feira, 20 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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20
Preço Médio CIF Internado e Subcotação - Alemanha (excluindo EUA)
[em número índice]
Mundo
Principal
Destino*
Top 5**
Top
10***
América
do Sul
Volume Exportado (t)
51.849
7.321
23.990
37.235
2.222
Representatividade (%)
100%
14,1%
46,3%
71,8%
4,3%
Preço FOB (US$/t)
100
91,31
95,04
98,72
96,78
Frete Internacional (US$/t)
100
100
100
100
100
Seguro Internacional (US$/t)
100
100
100
100
100
Preço CIF (US$/t)
100
91,65
95,23
98,77
96,91
Imposto de Importação (US$/t)
100
91,65
95,23
98,77
96,91
AFRMM (US$/t)
100
100
100
100
100
Despesas de internação (US$/t)
100
100
100
100
100
CIF Internado (US$/t) (A)
100
91,87
95,35
98,8
96,99
Preço da Indústria Doméstica (US$/t)
(B)
100
100
100
100
100
Subcotação (B-A)
100
142,09
124,04
106,21
115,59
* Itália, com participação de 14,1% nas exportações totais.
** Itália, França, África do Sul, Holanda e Bélgica, com participação conjunta de 46,3% nas
exportações totais.
*** Itália, França, África do Sul, Holanda, Bélgica, Rússia, Reino Unido, Polônia, Taipé
Chinês e Argentina, com participação conjunta de 71,8% nas exportações totais.
Fonte: Indústria doméstica, Trade Map e RFB.
Elaboração: SDCOM.
465. Da análise da tabela anterior, constatou-se que os preços prováveis
médios CIF internados no Brasil dos produtos originários da Alemanha estariam subcotados
com relação aos preços da indústria doméstica em todos os cenários.
466. A peticionária ainda apresentou um cenário alternativo, considerando que
seria "competitivo exportar ao Brasil a qualquer preço similar ou abaixo do preço praticado
pela França, que pratica o menor preço dentre as origens exportadoras com volume
relevante". Nesse sentido, apresentou as exportações para os destinos cujos preços médios
foram inferiores aos praticados nas importações brasileiras provenientes da França (e,
consequentemente, da Arábia Saudita origem mais representativa das importações
brasileiras de EBMEG), que, conforme a Oxiteno, atingiram um preço médio de US$
1.062,39/t em P5. A tabela seguinte demonstra os cálculos efetuados pela Oxiteno e a
correspondente subcotação em relação ao preço da indústria doméstica em P5.
Preço Médio CIF Internado e Subcotação - Alemanha
[em número índice ref. Mundo excluso EUA]
Competição França/Arábia Saudita*
Volume Exportado (t)
43.720
Preço FOB (US$/t)
95,13
Frete Internacional (US$/t)
58,95
Seguro Internacional (US$/t)
16,96
Preço CIF (US$/t)
93,68
Imposto de Importação (US$/t)
93,69
AFRMM (US$/t)
58,97
Despesas de internação (US$/t)
100
CIF Internado (US$/t) (A)
93,52
Preço da Indústria Doméstica (US$/t) (B)
100
Subcotação (B-A)
133,52
* Preços médios inferiores ao das importações brasileiras provenientes da Arábia Saudita
e França.
Fonte: Indústria doméstica.
Elaboração: SDCOM.
467. Tendo em vista o exposto ao longo deste item, concluiu-se, portanto, que
o preço provável, no caso da extinção do direito atualmente em vigor e da retomada de
importações de EBMEG originário da Alemanha, muito provavelmente estará subcotado e
poderá levar à retomada do dano causado à indústria doméstica.
8.3.1.2. Dos Estados Unidos da América
468. A tabela seguinte demonstra os cálculos efetuados e os valores de
subcotação obtidos para cada cenário em P5.
469. Comente-se que os dados relativos à América do Sul foram retificados,
com a inclusão de volumes e valores referentes à Guiana Francesa.
Preço Médio CIF Internado e Subcotação - EUA
[ R ES T R I T O ]
Mundo
Principal
Destino*
Top 5**
Top 10*** América do
Sul****
Volume Exportado (t)
132.429,00 27.451,75
87.839,37
114.784,7
11085,6
Representatividade (%)
100,0%
20,7%
66,3%
86,7%
8,4%
Preço FOB (US$/t)
100
93,79
92,89
97,56
107,17
Frete Internacional (US$/t)
100
100
100
100
100
Seguro Internacional (US$/t)
100
100
100
100
100
Preço CIF (US$/t)
100
94,09
93,23
97,68
106,82
Imposto de Importação (US$/t) 100
94,08
93,22
97,67
106,81
AFRMM (US$/t)
100
100
100
100
100
Despesas de internação (US$/t)100
100
100
100
100
CIF Internado (US$/t) (A)
100
94,3
93,47
97,76
106,58
Preço da Indústria Doméstica
(US$/t) (B)
100
100
100
100
100
Subcotação (B-A)
100
109,35
110,71
103,68
89,21
* Bélgica, com participação de 20,7% nas exportações totais.
** Bélgica, Singapura, Taipé Chinês, México e Índia, com participação conjunta de 66,3%
nas exportações totais.
*** Bélgica, Singapura, Taipé Chinês, México, Índia, Holanda, Emirados Árabes Unidos,
Japão, Colômbia e Canadá, com participação conjunta de 86,7% nas exportações totais.
**** Colômbia, Peru, Argentina, Chile, Equuador, Venezuela, Guiana Francesa
Fonte: Indústria doméstica, Trade Map e RFB.
Elaboração: SDCOM.
470. Da análise da tabela anterior, constatou-se que os preços prováveis
médios CIF internados no Brasil dos produtos originários dos Estados Unidos da América
estariam subcotados com relação aos preços da indústria doméstica em todos os
cenários.
471. A peticionária ainda apresentou exercícios alternativos, utilizando como
fonte de dados as informações obtidas na plataforma eletrônica USITC. Desse banco de
dados foram extraídos dados anuais de volume e valor FOB para o item tarifário
2909.43.00.00 (monobutyl ethers of ethylene glycol or of diethylene glycol) exportados a
partir dos EUA, construindo, assim, o preço provável de exportação médio na condição
FAS, em dólares estadunidenses. Os dados coletados se referem a P5 (outubro de 2019 a
setembro de 2020).
472. Vale destacar que os dados obtidos se referem ao código tarifário
2909.43.00.00, incluindo, assim, o EBDEG (NCM 2909.43.20), além do produto objeto da
revisão (NCM 2909.43.10). No entanto, conforme visto anteriormente, os preços médios
do EBDEG seriam superiores aos do EBMEG. Nesse sentido, as operações relativas ao
EBDEG classificadas na subposição 2909.43 elevariam o preço médio da subposição,
aumentando, assim, o preço provável calculado e, consequentemente, reduzindo a
subcotação.
473. De modo a obter-se o valor FOB a partir do valor FAS apresentado, a
Oxiteno S.A. adicionou valor referente a capatazia, considerando a movimentação de carga
no porto para que o produto reflita a condição free on board, conforme metodologia
explicada no item 5.1.2.1.
474. A esse preço foi somado o valor unitário do frete e do seguro
internacional. Para a apuração destes custos, a peticionária considerou operações de
importação próprias da Oxiteno, embarcadas durante o período de análise de dumping a
partir de portos nos EUA, consoante metodologia explicada no item 5.1.2.2. A empresa
alegou que tais operações foram realizadas em volumes semelhantes ao EBMEG e com o
mesmo meio de transporte: por tambores ou em isotanques.
475. Ao preço médio na condição CIF foram adicionados: (i) o valor unitário do
Imposto de Importação, considerando a aplicação da alíquota de 14% sobre o preço CIF;
(ii) o valor unitário do AFRMM calculado aplicando-se o percentual de 25% sobre o valor
do frete internacional; (iii) os valores unitários das despesas de internação, apurados com
base em uma operação de importação da própria empresa a partir de do porto de
Hamburgo na Alemanha em P5 ([CONFIDENCIAL]), conforme metodologia apresentada nos
itens 5.1.1.1.6 e 5.1.2.2.
476. A peticionária apresentou diversas hipóteses para o cálculo do preço
provável de exportação: exportações para o mundo, para o destino mais relevante, para os
cinco destinos mais relevantes e para os dez destinos mais relevantes, todos eles em
termos de volume.
Preço Médio CIF Internado e Subcotação - EUA
[ R ES T R I T O ]
Mundo
Principal
Destino*
Top 5**
Top 10***
Volume Exportado (t)
133.974
27.452
86.017
112.955
Representatividade (%)
100%
20,5%
64,2%
84,3%
Preço FAS (US$/t)
722,84
666,42
684,86
712,49
Capatazia (US$/t)
100
100
100
100
Preço FOB (US$/t)
100
92,29
98,59
94,81
Frete Internacional (US$/t)
100
100
100
100
Seguro Internacional (US$/t)
100
100
100
100
Preço CIF (US$/t)
100
92,65
98,65
95,05
Imposto de Importação (US$/t)
100
92,65
98,65
95,05
AFRMM (US$/t)
100
100
100
100
Despesas de internação (US$/t)
100
100
100
100
CIF Internado (US$/t) (A)
100
92,9
98,7
95,22
Preço 
da 
Indústria 
Doméstica
(US$/t) (B)
100
100
100
100
Subcotação (B-A)
100
112,52
102,3
108,43
* Bélgica.
** Bélgica, Singapura, Taiwan, México e Índia.
*** Bélgica, Singapura, Taiwan, México, Índia, Holanda, Emirados Árabes Unidos, Japão,
Colômbia e Canadá.
Fonte: Indústria doméstica.
Elaboração: SDCOM.
477. Da mesma forma que no caso da Alemanha, a peticionária ainda
apresentou um cenário alternativo, considerando que seria "competitivo exportar ao Brasil
a qualquer preço similar ou abaixo do preço praticado pela França, que pratica o menor
preço dentre as origens exportadoras com volume relevante". Nesse sentido, apresentou
as exportações para os destinos cujos preços médios foram inferiores aos praticados nas
importações brasileiras provenientes da França (e, consequentemente, da Arábia Saudita
origem mais representativa das importações brasileiras de EBMEG), que, conforme a
Oxiteno, atingiram um preço médio de US$ 1.062,39/t em P5. A tabela seguinte demonstra
os cálculos efetuados pela Oxiteno e a correspondente subcotação em relação ao preço da
indústria doméstica em P5.
Preço Médio CIF Internado e Subcotação - EUA
[em número índice ref. Mundo]
Competição França/Arábia Saudita*
Volume Exportado (t)
128.970
Preço FAS (US$/t)
696,23
Capatazia (US$/t)
9,10
Preço FOB (US$/t)
705,33
Frete Internacional (US$/t)
35,03
Seguro Internacional (US$/t)
0,61
Preço CIF (US$/t)
740,97
Imposto de Importação (US$/t)
103,74
AFRMM (US$/t)
8,76
Despesas de internação (US$/t)
21,93
CIF Internado (US$/t) (A)
875,40
Preço da Indústria Doméstica (US$/t) (B)
1.419,28
Subcotação (B-A)
543,88
* Preços médios inferiores às importações brasileiras provenientes da Arábia Saudita e
França.
Fonte: Indústria doméstica.
Elaboração: SDCOM.
478. Conforme os dados apresentados pela Oxiteno, constatou-se que os
preços prováveis médios CIF internados no Brasil dos produtos originários dos Estados
Unidos da América estariam subcotados com relação aos preços da indústria doméstica em
todos os cenários construídos, em linha com os resultados obtidos a partir das informações
coletadas no Trade Map.
479. Dessa forma, concluiu-se, na hipótese de não prorrogação do direito
antidumping atualmente incidente, como muito provável que os preços praticados pelos
produtores exportadores dos Estados Unidos da América causariam um aumento da
pressão sobre o preço do produto similar fabricado pela indústria doméstica.
8.3.2. Do preço provável das importações com dumping e o seu provável efeito
sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro para fins de
determinação final
480. Considerou-se que os cenários elaborados no item 8.3.1 refletem
adequadamente os cálculos para a apuração do preço provável, para fins de determinação
final. Destaque-se que não houve participação ou contribuições das partes no sentido de
apresentar novos elementos sobre o tema.
8.4. Do impacto provável das importações com dumping sobre a indústria
doméstica
481. O art. 108 c/c o inciso IV do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013,
estabelece que, para fins de determinação acerca da probabilidade de continuação ou
retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações objeto do direito
antidumping, deve ser examinado o impacto provável de tais importações sobre a indústria
doméstica, avaliado com base em todos os fatores e índices econômicos pertinentes
definidos no § 2º e no § 3º do art. 30.

                            

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