DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2938 
 
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O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município,  
CONSIDERANDO que o dia 21 de abril de 2022, quinta-feira, é 
feriado nacional em honra à memória de Tiradentes, 
DECRETA: 
Art.1º - Fica decretado ponto facultativo para os servidores e 
empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta 
e Indireta o expediente do dia 22 de abril de 2022. 
Art.2º - Estão excluídos do ponto facultativo que trata este 
Decreto os seguintes Órgãos e setores de serviços de interesse 
público: 
I – Gabinete do Prefeito e Secretaria da Agricultura; 
II – Serviços de distribuição de benefícios eventuais e acolhimento 
institucional no âmbito da Assistência Social; 
II – Patrulhamento ostensivo da Guarda Civil e STTrans, coleta e 
limpeza urbana. 
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, em 20 de abril de 2022. 
  
Registre-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito de Acopiara 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:1C2F801C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
RESOLUÇÃO Nº 002/2022 DE 20 DE ABRIL DE 2022 
 
RESOLUÇÃO Nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022 
  
DISPÕE SOBRE DIÁRIAS PARA VIAGEM DE 
SERVIÇO PARA VEREADORES E SERVIDORES 
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTANEIRA/CE 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ALTANEIRA/CE, no uso de suas atribuições legais, com 
fundamento no art. 28, I do Regimento Interno, c/c o Art. 35, IV da 
Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução, 
aprovada pelo Excelso Plenário em Sessão Ordinária do dia 20 de 
abril de 2022: 
Art.1º. Serão concedidas diárias aos vereadores e servidores do Poder 
Legislativo Municipal visando a indenização de despesas decorrentes 
de viagens em objeto de serviços realizados fora do Município. 
Art. 2º. As diárias serão pagas por dias de afastamento do vereador ou 
servidor que se encontrem em viagens de serviço, devidamente 
designado e autorizado pela Presidência da Câmara, obedecendo o 
seguinte: 
Vereador Presidente: R$150,00 para Região do Cariri e Sul do 
Ceará; R$525,00 para Capital e demais regiões do Ceará; R$ 750,00 
para Outros Estados da Federação da Região Nordeste; R$900,00 para 
Outras Unidades da Federação (Fora da Região Nordeste). 
Vereadores: R$125,00 para Região do Cariri e Sul do Ceará; 
R$480,00 para Capital e demais regiões do Ceará; R$625,00 para 
Outros Estados da Federação da Região Nordeste; R$750,00 para 
Outras Unidades da Federação (Fora da Região Nordeste). 
Servidores: R$100,00 para Região do Cariri e Sul do Ceará; 
R$450,00 para Capital e demais regiões do Ceará; R$525,00 para 
Outros Estados da Federação da Região Nordeste; R$630,00 para 
Outras Unidades da Federação (Fora da Região Nordeste). 
  
Art. 3º. Fica autorizado, a depender da disponibilidade orçamentária e 
financeira, a disponibilização de passagens, quando não for possível o 
uso de veículo oficial do Poder Legislativo. 
Parágrafo Único. No caso da utilização de veículo oficial da Câmara 
ou disponibilização de passagens, cumulado com a desnecessidade de 
pernoite, será devido o pagamento da importância de 50% (cinquenta 
por cento) do valor da diária correspondente. 
Art. 4º. O beneficiário da diária fará, em até 05 (cinco) dias após o 
retorno da viagem, relatório das atividades desenvolvidas e o 
entregará na Secretaria da Câmara. 
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada a Resolução Nº 003/2009 de 24 de março de 2009.. 
  
Câmara Municipal de Altaneira, Ceará, em 20 de abril de 2022. 
  
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES 
Presidente 
Publicado por: 
Josyanne Gomes Alencar 
Código Identificador:5491E034 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
LEI MUNICIPAL Nº 844/2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº 844/2022 DE 20 DE ABRIL DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA FEIRA 
AGROPEC DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 
SUSTENTÁVEL FRANCISCO FENELON PEREIRA 
DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, Vereador 
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES, no uso de 
suas atribuiço.es legais, e com fundamento no Art. 38, Parágrafo 
Único da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou, e 
Sanciona a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica denominado a Feira da Agricultura Susten- tável, neste 
município, de “FEIRA AGROPEC DA AGRICULTURA E 
PECUÁRIA SUSTENTÁVEL FRANCISCO FENELON PEREIRA”. 
  
Art.2º. O Poder Público Municipal, no prazo de 90 (no- venta) dias, 
deverá confeccionar pelos meios disponíveis, a identifi- cação da 
homenagem referida no caput do artigo anterior. 
  
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Altaneira, em 20 de abril de 2022. 
  
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES 
Presidente da Câmara 
  
Publicado por: 
Josyanne Gomes Alencar 
Código Identificador:54242B71 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°375/2022 
 
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. EXONERAR anos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de 
dezembro de 2011, o servidor CICERO LUCIANO DOS SANTOS 
do 
cargo 
em 
comissão 
de 
ASSISTENTE 
DE 
APOIO 
OPERACIONAL DE LIMPEZA DE BENS E IMÓVEIS, junto a 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, bem como das demais 
atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria 237/2022. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  

                            

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