DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2938
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 19 de abril de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:2955418A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°376/2022
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. CONCEDER, com fundamento no Art. 90 da Lei 540/2011 a
servidora FRANCISCA RODRIGUES MOTA ALVES, ocupante
do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na
Secretaria de Educação, LICENÇA PARA TRATAR DE
ASSUNTOS PARTICULARES pelo prazo de até 02 (dois) anos
consecutivos sem remuneração, conforme requerimento do próprio
servidor.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor retroativo a data do dia 14 de
março de 2022 de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 19 de abril de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:35644F67
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°377/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO
CONSTANTE
DA
LEI
N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. NOMEAR a Sra. VITORIA GONÇALVES DA SILVA,
portadora de CPF:088.792.253-83, RG:2018172386-1, expedida por
SSPDS/CE, para exercício do Cargo em AUXILIAR DE APOIO
OPERACIONAL, a partir da data de 19 DE ABRIL DE 2022, junto
a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de conformidade com o
disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o
Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem como com o disposto na Lei
Municipal de n°833/2022.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 19 de abril de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:048A0695
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 05.02.2022-TP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARARIPE–
PUBLICAÇÃO
DO
RESULTADO
DA
HABILITAÇÃO – A Comissão de Licitação de Araripe/CE
comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação referente
à Tomada de Preços Nº 05.02/2022-TP, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA NA ESCOLA
E.E.F. LUIZ GUEDES ALCOFORADO, NO DISTRITO DE
BREJINHO NO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, declarando:
HABILITADAS: CONSTRUTORA REIS E SERVIÇOS EIRELI;
G7
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
EIRELI-EPP;
S&T
CONSTRUÇOES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA EIRELI-ME;
ELO CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI; ID
CONSTRUTORA
LTDA-ME;
EVOLUÇÃO
CONSTRUTORA
EIRELI; ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI; REAL
SERVIÇOS EIRELI; SERTÃO CONSTRUÇOES SERVIÇOS E
LOCAÇOES LTDA; RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS-ME; J2
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; TELES SOLUÇÕES EM
IMOVEIS EIRELI – ME; HMF EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS
E LOCAÇOES – ME; EMPRESAS INABILITADAS: V. F DA
SILVA CONSTRUÇÕES; GJS CONSTRUTORA EIRELI; META
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA EIRELI – ME; SL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-
ME; VISION CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA – ME, ficando
declarado aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, inciso I,
alínea “a”. Maiores informações junto a Comissão de Licitação.
Araripe - CE, 20 de abril de 2022.
CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS.
Presidente da CPL
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:D0C09247
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 653.22
Lei Municipal nº 653/2022 Aratuba, 19 de abril de 2022.
Altera a Lei Municipal nº 627/2021 que autoriza ao
Chefe do Executivo Municipal a conceder subvenção
social em parcela única ao Centro de Assistência e
Desenvolvimento Integral - CADI e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal Nº 627/2021 passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao
Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - CADI, subvenção
social no valor de R$ 30.215.48 (trinta mil duzentos e quinze reais e
quarenta e oito centavos), a ser transferido da conta do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parcela
única”
“§ 1º- O valor a ser transferido corresponde a 80% (oitenta por cento)
do valor arrecadado na campanha do Imposto de Renda 2020/2021, ou
seja, do total arrecadado que perfaz o quantum de R$ 37.769,35 (trinta
e sete mil, setecentos e sessenta e nove e trinta e cinco centavos),
sendo, os 20%, correspondente a R$ 7.553,87 (sete mil, quinhentos e
cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), restantes do valor
arrecadado ficam destinados ao custeio de manutenção do FMDCA -
Fundo Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fechar