DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2938
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O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o dia 21 de abril de 2022, quinta-feira, é
feriado nacional em honra à memória de Tiradentes,
DECRETA:
Art.1º - Fica decretado ponto facultativo para os servidores e
empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta
e Indireta o expediente do dia 22 de abril de 2022.
Art.2º - Estão excluídos do ponto facultativo que trata este
Decreto os seguintes Órgãos e setores de serviços de interesse
público:
I – Gabinete do Prefeito e Secretaria da Agricultura;
II – Serviços de distribuição de benefícios eventuais e acolhimento
institucional no âmbito da Assistência Social;
II – Patrulhamento ostensivo da Guarda Civil e STTrans, coleta e
limpeza urbana.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 20 de abril de 2022.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:1C2F801C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
RESOLUÇÃO Nº 002/2022 DE 20 DE ABRIL DE 2022
RESOLUÇÃO Nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022
DISPÕE SOBRE DIÁRIAS PARA VIAGEM DE
SERVIÇO PARA VEREADORES E SERVIDORES
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTANEIRA/CE
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ALTANEIRA/CE, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no art. 28, I do Regimento Interno, c/c o Art. 35, IV da
Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução,
aprovada pelo Excelso Plenário em Sessão Ordinária do dia 20 de
abril de 2022:
Art.1º. Serão concedidas diárias aos vereadores e servidores do Poder
Legislativo Municipal visando a indenização de despesas decorrentes
de viagens em objeto de serviços realizados fora do Município.
Art. 2º. As diárias serão pagas por dias de afastamento do vereador ou
servidor que se encontrem em viagens de serviço, devidamente
designado e autorizado pela Presidência da Câmara, obedecendo o
seguinte:
Vereador Presidente: R$150,00 para Região do Cariri e Sul do
Ceará; R$525,00 para Capital e demais regiões do Ceará; R$ 750,00
para Outros Estados da Federação da Região Nordeste; R$900,00 para
Outras Unidades da Federação (Fora da Região Nordeste).
Vereadores: R$125,00 para Região do Cariri e Sul do Ceará;
R$480,00 para Capital e demais regiões do Ceará; R$625,00 para
Outros Estados da Federação da Região Nordeste; R$750,00 para
Outras Unidades da Federação (Fora da Região Nordeste).
Servidores: R$100,00 para Região do Cariri e Sul do Ceará;
R$450,00 para Capital e demais regiões do Ceará; R$525,00 para
Outros Estados da Federação da Região Nordeste; R$630,00 para
Outras Unidades da Federação (Fora da Região Nordeste).
Art. 3º. Fica autorizado, a depender da disponibilidade orçamentária e
financeira, a disponibilização de passagens, quando não for possível o
uso de veículo oficial do Poder Legislativo.
Parágrafo Único. No caso da utilização de veículo oficial da Câmara
ou disponibilização de passagens, cumulado com a desnecessidade de
pernoite, será devido o pagamento da importância de 50% (cinquenta
por cento) do valor da diária correspondente.
Art. 4º. O beneficiário da diária fará, em até 05 (cinco) dias após o
retorno da viagem, relatório das atividades desenvolvidas e o
entregará na Secretaria da Câmara.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Resolução Nº 003/2009 de 24 de março de 2009..
Câmara Municipal de Altaneira, Ceará, em 20 de abril de 2022.
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente
Publicado por:
Josyanne Gomes Alencar
Código Identificador:5491E034
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
LEI MUNICIPAL Nº 844/2022
LEI MUNICIPAL Nº 844/2022 DE 20 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA FEIRA
AGROPEC DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
SUSTENTÁVEL FRANCISCO FENELON PEREIRA
DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, Vereador
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES, no uso de
suas atribuiço.es legais, e com fundamento no Art. 38, Parágrafo
Único da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou, e
Sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica denominado a Feira da Agricultura Susten- tável, neste
município, de “FEIRA AGROPEC DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA SUSTENTÁVEL FRANCISCO FENELON PEREIRA”.
Art.2º. O Poder Público Municipal, no prazo de 90 (no- venta) dias,
deverá confeccionar pelos meios disponíveis, a identifi- cação da
homenagem referida no caput do artigo anterior.
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Altaneira, em 20 de abril de 2022.
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente da Câmara
Publicado por:
Josyanne Gomes Alencar
Código Identificador:54242B71
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°375/2022
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. EXONERAR anos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de
dezembro de 2011, o servidor CICERO LUCIANO DOS SANTOS
do
cargo
em
comissão
de
ASSISTENTE
DE
APOIO
OPERACIONAL DE LIMPEZA DE BENS E IMÓVEIS, junto a
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, bem como das demais
atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria 237/2022.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
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