DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2938 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 19 de abril de 2022 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:2955418A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°376/2022 
 
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. CONCEDER, com fundamento no Art. 90 da Lei 540/2011 a 
servidora FRANCISCA RODRIGUES MOTA ALVES, ocupante 
do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na 
Secretaria de Educação, LICENÇA PARA TRATAR DE 
ASSUNTOS PARTICULARES pelo prazo de até 02 (dois) anos 
consecutivos sem remuneração, conforme requerimento do próprio 
servidor. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor retroativo a data do dia 14 de 
março de 2022 de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 19 de abril de 2022 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:35644F67 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°377/2022 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO 
COMISSIONADO 
CONSTANTE 
DA 
LEI 
N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. NOMEAR a Sra. VITORIA GONÇALVES DA SILVA, 
portadora de CPF:088.792.253-83, RG:2018172386-1, expedida por 
SSPDS/CE, para exercício do Cargo em AUXILIAR DE APOIO 
OPERACIONAL, a partir da data de 19 DE ABRIL DE 2022, junto 
a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de conformidade com o 
disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o 
Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem como com o disposto na Lei 
Municipal de n°833/2022. 
  
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 19 de abril de 2022 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:048A0695 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 05.02.2022-TP 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARARIPE– 
PUBLICAÇÃO 
DO 
RESULTADO 
DA 
HABILITAÇÃO – A Comissão de Licitação de Araripe/CE 
comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação referente 
à Tomada de Preços Nº 05.02/2022-TP, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA NA ESCOLA 
E.E.F. LUIZ GUEDES ALCOFORADO, NO DISTRITO DE 
BREJINHO NO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, declarando: 
HABILITADAS: CONSTRUTORA REIS E SERVIÇOS EIRELI; 
G7 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
EIRELI-EPP; 
S&T 
CONSTRUÇOES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA EIRELI-ME; 
ELO CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI; ID 
CONSTRUTORA 
LTDA-ME; 
EVOLUÇÃO 
CONSTRUTORA 
EIRELI; ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI; REAL 
SERVIÇOS EIRELI; SERTÃO CONSTRUÇOES SERVIÇOS E 
LOCAÇOES LTDA; RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS-ME; J2 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; TELES SOLUÇÕES EM 
IMOVEIS EIRELI – ME; HMF EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS 
E LOCAÇOES – ME; EMPRESAS INABILITADAS: V. F DA 
SILVA CONSTRUÇÕES; GJS CONSTRUTORA EIRELI; META 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA EIRELI – ME; SL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-
ME; VISION CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA – ME, ficando 
declarado aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, inciso I, 
alínea “a”. Maiores informações junto a Comissão de Licitação. 
  
Araripe - CE, 20 de abril de 2022. 
  
CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS. 
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:D0C09247 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 653.22 
 
Lei Municipal nº 653/2022 Aratuba, 19 de abril de 2022. 
  
Altera a Lei Municipal nº 627/2021 que autoriza ao 
Chefe do Executivo Municipal a conceder subvenção 
social em parcela única ao Centro de Assistência e 
Desenvolvimento Integral - CADI e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal Nº 627/2021 passa a ter a seguinte 
redação: 
  
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao 
Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - CADI, subvenção 
social no valor de R$ 30.215.48 (trinta mil duzentos e quinze reais e 
quarenta e oito centavos), a ser transferido da conta do Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parcela 
única” 
  
“§ 1º- O valor a ser transferido corresponde a 80% (oitenta por cento) 
do valor arrecadado na campanha do Imposto de Renda 2020/2021, ou 
seja, do total arrecadado que perfaz o quantum de R$ 37.769,35 (trinta 
e sete mil, setecentos e sessenta e nove e trinta e cinco centavos), 
sendo, os 20%, correspondente a R$ 7.553,87 (sete mil, quinhentos e 
cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), restantes do valor 
arrecadado ficam destinados ao custeio de manutenção do FMDCA - 
Fundo Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes”. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  

                            

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