DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2938 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração 
de nº 0068, aberto em 16/03/2022, sendo aplicada a penalidade 
ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a contar da 
ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, 
da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância 
Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias Sampaio, 365, 
Brejo Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a empresa Marinete Maria da Silva 
Albuquerque - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.358.208/0001-26 de 
que na data de 15/03/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia 
referente ao Auto de Infração de nº 0061, aberto em 27/01/2022, 
sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente 
que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o 
recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao 
Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua 
José Matias Sampaio, 365, Brejo Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a empresa Adson Pereira Rodrigues - 
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 36.045.618/0001-15 de que na data de 
15/03/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao 
Auto de Infração de nº 0063, aberto em 21/02/2022, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias 
Sampaio, 365, Brejo Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a empresa Antônio Mendes da Silva 
Filho, inscrita no CNPJ sob o nº 30.543.907/0001-68 de que na data 
de 15/03/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao 
Auto de Infração de nº 0064, aberto em 04/03/2022, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias 
Sampaio, 365, Brejo Santo – CE. 
  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:24E2BF46 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 20, DE 20 DE ABRIL DE 2022. 
 
AUTORIZA 
PONTO 
FACULTATIVO 
NAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO 
DIA 22 DE ABRIL DE 2022 (SEXTA-FEIRA) E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais e, 
  
CONSIDERANDO os termos do art. 1º da Lei Federal nº10.607, DE 
19 DE DEZEMBRO DE 2002, que instituiu como feriado o dia 21 
de abril em homenagem ao Dia de Tiradentes, que neste ano recai 
numa quinta-feira; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica determinado ponto facultativo nos órgãos e entidades 
integrantes da Administração Pública do Poder Executivo do 
Município de Campos Sales, no dia 22/04/2022 (sexta-feira), 
ressalvadas as atividades essenciais, emergenciais e urgentes de 
interesse público. 
  
Art. 2º Fica delegada aos gestores das Unidades que integram a 
Administração Pública Municipal competência para instituir, quando 
necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas 
no dia 22/04/2021, obedecendo aos critérios de oportunidade, 
conveniência e relevante interesse público. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 20 (vinte) dias do mês de abril de 2022 (dois 
mil e vinte e dois). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:D1938C0D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 22.04.20.0001/2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
CESSÃO 
DE 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, prefeito municipal de Campos Sales, 
Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica Cedida a Servidora Pública Municipal ELBA ITALA 
MOURA DE CARVALHO, concursada para o Cargo de 
PROFESSORA, com 20h semanais, Matrícula Funcional nº 
0620572, 
para 
prestar 
seus 
serviços 
junto 
ao 
CENTRO 
VOCACIONAL TECNOLÓGICO – CVT em Campos Sales – CE. 
  
Art. 2º - A presente Cessão terá como prazo até 31 de dezembro de 
2024, ficando a cargo do Município de Campos Sales fazer o 
pagamento mensal da remuneração da servidora cedida, devendo a 
Instituição ao qual a servidora foi cedida, encaminhar mensalmente a 
frequência da mesma ao Departamento de Pessoal da Secretaria 
Municipal de Políticas para a Educação para controle e realização do 
pagamento. 
  
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, aos 
20 (vinte) do mês de abril do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
  
Publique-Se, Registre-Se. Cumpra-Se. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:69C9FEC7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 22.04.20.0002/2022. 
 
“CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A 
SERVIDOR PÚBLICO”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder “afastamento sem remuneração”, nos termos do art. 
88, da Lei 225/2005, Estatuto dos Servidores Públicos de Campos 
Sales (CE), pelo período de 2 (dois) anos ao servidor LUCÉLIA 
DIAS DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 008.062.533-98, lotada na 

                            

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