DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2938
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração
de nº 0068, aberto em 16/03/2022, sendo aplicada a penalidade
ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a contar da
ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100,
da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância
Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias Sampaio, 365,
Brejo Santo – CE.
Pelo presente, fica notificada a empresa Marinete Maria da Silva
Albuquerque - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.358.208/0001-26 de
que na data de 15/03/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia
referente ao Auto de Infração de nº 0061, aberto em 27/01/2022,
sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente
que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o
recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao
Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua
José Matias Sampaio, 365, Brejo Santo – CE.
Pelo presente, fica notificada a empresa Adson Pereira Rodrigues -
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 36.045.618/0001-15 de que na data de
15/03/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao
Auto de Infração de nº 0063, aberto em 21/02/2022, sendo aplicada a
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias
Sampaio, 365, Brejo Santo – CE.
Pelo presente, fica notificada a empresa Antônio Mendes da Silva
Filho, inscrita no CNPJ sob o nº 30.543.907/0001-68 de que na data
de 15/03/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao
Auto de Infração de nº 0064, aberto em 04/03/2022, sendo aplicada a
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias
Sampaio, 365, Brejo Santo – CE.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:24E2BF46
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 20, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA
PONTO
FACULTATIVO
NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO
DIA 22 DE ABRIL DE 2022 (SEXTA-FEIRA) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais e,
CONSIDERANDO os termos do art. 1º da Lei Federal nº10.607, DE
19 DE DEZEMBRO DE 2002, que instituiu como feriado o dia 21
de abril em homenagem ao Dia de Tiradentes, que neste ano recai
numa quinta-feira;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado ponto facultativo nos órgãos e entidades
integrantes da Administração Pública do Poder Executivo do
Município de Campos Sales, no dia 22/04/2022 (sexta-feira),
ressalvadas as atividades essenciais, emergenciais e urgentes de
interesse público.
Art. 2º Fica delegada aos gestores das Unidades que integram a
Administração Pública Municipal competência para instituir, quando
necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas
no dia 22/04/2021, obedecendo aos critérios de oportunidade,
conveniência e relevante interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 20 (vinte) dias do mês de abril de 2022 (dois
mil e vinte e dois).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:D1938C0D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 22.04.20.0001/2022
DISPÕE
SOBRE
CESSÃO
DE
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, prefeito municipal de Campos Sales,
Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Cedida a Servidora Pública Municipal ELBA ITALA
MOURA DE CARVALHO, concursada para o Cargo de
PROFESSORA, com 20h semanais, Matrícula Funcional nº
0620572,
para
prestar
seus
serviços
junto
ao
CENTRO
VOCACIONAL TECNOLÓGICO – CVT em Campos Sales – CE.
Art. 2º - A presente Cessão terá como prazo até 31 de dezembro de
2024, ficando a cargo do Município de Campos Sales fazer o
pagamento mensal da remuneração da servidora cedida, devendo a
Instituição ao qual a servidora foi cedida, encaminhar mensalmente a
frequência da mesma ao Departamento de Pessoal da Secretaria
Municipal de Políticas para a Educação para controle e realização do
pagamento.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, aos
20 (vinte) do mês de abril do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Publique-Se, Registre-Se. Cumpra-Se.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:69C9FEC7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 22.04.20.0002/2022.
“CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A
SERVIDOR PÚBLICO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder “afastamento sem remuneração”, nos termos do art.
88, da Lei 225/2005, Estatuto dos Servidores Públicos de Campos
Sales (CE), pelo período de 2 (dois) anos ao servidor LUCÉLIA
DIAS DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 008.062.533-98, lotada na
Fechar