DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2938 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Dotação Orçamentária: “0601.15.451.0035.1.003 – Pavimentação 
Asfáltica e em Pedra Tosca em Diversas Ruas do Município”. 
  
Art. 2º - Permanecem inalterados o valor fixado e as fontes de 
recursos constantes para a dotação na Lei Orçamentária Anual - LOA. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 20 de Abril de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.04.20 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 510/2022 DE 20/04/2022, 
que 
“ALTERA 
A 
DESCRIÇÃO 
DA 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 20 dias de Abril de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:C98F4A3C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°05/2022 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 005, de 20 de janeiro de 2022.  
  
ESTABELECE 
O 
LIMITE 
DE 
RECURSOS 
FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À 
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO NO 
CORRENTE 
EXERCÍCIO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO, o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, 
combinado com a Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 
2009. 
CONSIDERANDO, que no exercício financeiro de 2021, o 
Município de Chorozinho indica uma receita efetivamente realizada 
para fins do disposto no art. 29-A da Constituição Federal de R$: 
36.791.440,69 (trinta e seis milhões, setecentos e noventa e um mil, 
quatrocentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos) e o 
índice a ser aplicado é de 7%, conforme artigo 2º da referida Emenda 
Constitucional. 
CONSIDERANDO, o disposto nos incisos I-III do § 2º do Art. 29-A 
da Constituição Federal. 
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Orçamentária Anual nº 
791/2021, de 03 de novembro de 2021, que estima a receita e fixa a 
despesa para o exercício de 2021 e que a dotação destinada à Câmara 
Municipal de Chorozinho é de R$: 2.858.000,00 (dois milhões e 
oitocentos e cinquenta e oito mil reais). 
D E C R E T A 
Art. 1º O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder 
Legislativo no corrente exercício é de R$: 2.575.400,85 (dois 
milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quatrocentos reais e 
oitenta e cinco centavos) 
Art. 2º Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão 
efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês. 
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022, tendo eficácia 
até 31 de dezembro de 2022. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem 
prejuízo de eventuais prorrogações ou antecipações. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, 20/01/2022. 
  
LUÍS ALBERTO BRAGA DE FREITAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:16EBEA95 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°025/2022 
 
DECRETO Nº 025, de 20 de abril de 2022. 
  
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE ABRIL DE 2022, 
NOS 
ÓRGÃOS 
E 
ENTIDADES 
DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305 
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO 
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012, 
I – CONSIDERANDO que o dia 21 de abril de 2022 é feriado 
nacional, data em que se comemora o Feriado de Tiradentes; 
II – CONSIDERANDO, ainda, que, a manutenção do expediente da 
sexta-feira, dia 22 de abril de 2022, em sua normalidade, seria 
contraproducente; 
III – CONSIDERANDO que há a necessidade de decretar ponto 
facultativo por ato oficial, para que se cumpram as formalidades 
necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições 
financeiras e comércio no âmbito Municipal de Chorozinho; 
DECRETA: 
Art. 
1º. 
Fica 
decretado 
ponto 
facultativo, 
para 
os 
servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração 
Pública Municipal, o expediente do dia 22 de abril de 2022 (sexta-
feira). 
Parágrafo Primeiro – Não são atingidos por esse decreto, os serviços 
de natureza essencial. 
Parágrafo Segundo – Também não estão abrangidos por esse 
decreto, o expediente da Comissão de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Chorozinho e os seus respectivos prazos. 
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 20 de abril de 2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:8F6A0494 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 

                            

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