DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2938
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
Dotação Orçamentária: “0601.15.451.0035.1.003 – Pavimentação
Asfáltica e em Pedra Tosca em Diversas Ruas do Município”.
Art. 2º - Permanecem inalterados o valor fixado e as fontes de
recursos constantes para a dotação na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 20 de Abril de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.04.20
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 510/2022 DE 20/04/2022,
que
“ALTERA
A
DESCRIÇÃO
DA
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 20 dias de Abril de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:C98F4A3C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°05/2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 005, de 20 de janeiro de 2022.
ESTABELECE
O
LIMITE
DE
RECURSOS
FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO NO
CORRENTE
EXERCÍCIO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o disposto no art. 29-A da Constituição Federal,
combinado com a Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de
2009.
CONSIDERANDO, que no exercício financeiro de 2021, o
Município de Chorozinho indica uma receita efetivamente realizada
para fins do disposto no art. 29-A da Constituição Federal de R$:
36.791.440,69 (trinta e seis milhões, setecentos e noventa e um mil,
quatrocentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos) e o
índice a ser aplicado é de 7%, conforme artigo 2º da referida Emenda
Constitucional.
CONSIDERANDO, o disposto nos incisos I-III do § 2º do Art. 29-A
da Constituição Federal.
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Orçamentária Anual nº
791/2021, de 03 de novembro de 2021, que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício de 2021 e que a dotação destinada à Câmara
Municipal de Chorozinho é de R$: 2.858.000,00 (dois milhões e
oitocentos e cinquenta e oito mil reais).
D E C R E T A
Art. 1º O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder
Legislativo no corrente exercício é de R$: 2.575.400,85 (dois
milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quatrocentos reais e
oitenta e cinco centavos)
Art. 2º Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão
efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022, tendo eficácia
até 31 de dezembro de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem
prejuízo de eventuais prorrogações ou antecipações.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, 20/01/2022.
LUÍS ALBERTO BRAGA DE FREITAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:16EBEA95
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°025/2022
DECRETO Nº 025, de 20 de abril de 2022.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE ABRIL DE 2022,
NOS
ÓRGÃOS
E
ENTIDADES
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012,
I – CONSIDERANDO que o dia 21 de abril de 2022 é feriado
nacional, data em que se comemora o Feriado de Tiradentes;
II – CONSIDERANDO, ainda, que, a manutenção do expediente da
sexta-feira, dia 22 de abril de 2022, em sua normalidade, seria
contraproducente;
III – CONSIDERANDO que há a necessidade de decretar ponto
facultativo por ato oficial, para que se cumpram as formalidades
necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições
financeiras e comércio no âmbito Municipal de Chorozinho;
DECRETA:
Art.
1º.
Fica
decretado
ponto
facultativo,
para
os
servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Municipal, o expediente do dia 22 de abril de 2022 (sexta-
feira).
Parágrafo Primeiro – Não são atingidos por esse decreto, os serviços
de natureza essencial.
Parágrafo Segundo – Também não estão abrangidos por esse
decreto, o expediente da Comissão de Licitação da Prefeitura
Municipal de Chorozinho e os seus respectivos prazos.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 20 de abril de 2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:8F6A0494
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
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