DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2938 
 
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KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
Presidente do Legislativo 
  
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:1FD1873D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 952/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022 
 
Aprova o Regulamento Geral e Técnico do Festival 
do Trabalhador – Fortim 2022, o qual faz parte 
integrante deste Decreto, na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Aprova o Regulamento Geral e Técnico do Festival do 
Trabalhador – Fortim 2022, o qual faz parte integrante deste 
instrumento. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 19 de abril de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
(O Decreto Municipal nº 852/2022, em sua íntegra e incluindo todos 
os seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de 
Fortim, www.fortim.ce.gov.br) 
  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:1D47BB4B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 064/2022, DE 06 DE ABRIL DE 2022 
 
Exonera ocupante de cargo que exerce, na forma que 
indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Exonerar a senhora Janaína Martins Scipião do cargo de 
Diretor de Administração e Finanças CC1, da Secretaria Municipal 
de Saúde, de conformidade com a Lei Municipal n.º 864/2022, de 11 
de janeiro de 2022, e legislação correlata. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE., aos 
06 de abril de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:8E3C4D50 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E 
LAZER 
FESTIVAL DO TRABALHADOR – FORTIM 2022 - 
REGULAMENTO GERAL E TÉCNICO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E 
LAZER 
  
FESTIVAL DO TRABALHADOR – FORTIM 2022 
REGULAMENTO GERAL E TÉCNICO  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES INICIAIS 
Art. 1º. Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem o 
Festival do Trabalhador – Fortim 2022, o qual deve ser rigorosamente 
obedecido pelos participantes. 
Art. 2º. São considerados conhecedores do Regulamento Geral e 
Técnico do Festival do Trabalhador – Fortim 2022, os participantes 
que, assim sendo, se submeterão sem reservas a todas as 
determinações, disposições e as consequências que, pelo seu não 
cumprimento, dele possam emanar. 
Art. 3º. É de competência da Coordenação Geral, definida por 
Portaria do Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, a 
organização e acompanhamento do Festival do Trabalhador – Fortim 
2022. 
Art. 4º. A interpretação deste Regulamento é de responsabilidade da 
Coordenação Geral e Comissão disciplinar. 
CAPÍTULO II 
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS 
Art. 5º. O Festival do Trabalhador – Fortim 2022 será realizado pela 
Prefeitura Municipal de Fortim, por meio da Secretaria Municipal de 
Esporte, Juventude e Lazer. 
Art. 6º. O Município de Fortim comemora neste dia 1º de maio do 
ano corrente, o dia do trabalhador. E o Governo Municipal, por meio 
da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, realizará 
diversas ações planejadas com a finalidade de celebrar a referida data, 
promovendo atividades esportivas e de Lazer. 
CAPÍTULO III 
DA COMPETIÇÃO 
Art. 7º. O Festival do Trabalhador – Fortim 2022 utilizará as regras 
das modalidades estabelecidas pelo Regulamento específico de cada 
categoria. 
Art. 8º. A programação do Festival do Trabalhador – Fortim 2022 
compreende competições e disputas das seguintes modalidades e 
categorias: 
I-Torneio de Beach Soccer (aberto masculino e aberto feminino); 
II-Torneio de Beach Hand (masculino e feminino). 
CAPÍTULO IV 
DA COORDENAÇÃO GERAL 
Art. 9º – Compete à Coordenação Geral: 
I-Controlar a documentação de inscrição e registro; 
II-Protocolar e controlar a entrada e saída de documentos; 
III-Organizar e dirigir a competição de acordo com o Regulamento em 
vigor; 
IV-Elaborar a programação das competições; 
V-Designar local e horário para as competições; 
VI-Providenciar a divulgação da programação, resultados e dos 
assuntos de ordem técnica e administrativa. 
CAPÍTULO V 
DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
Art. 10. A Comissão Disciplinar do Festival do Trabalhador – Fortim 
2022 será integrada por 03(três) membros, esses designados pelo 
Coordenador Geral. 
Art. 11. A Comissão Disciplinar fundamentará suas decisões com 
base no disposto neste Regulamento, nos relatórios dos árbitros e nas 
súmulas. 
Art. 12. O Presidente da Comissão Disciplinar será designado pela 
Coordenação Geral e terá direito ao voto de desempate. 
Art. 13. Compete à Comissão Disciplinar apreciar e julgar as 
infrações cometidas pelas equipes, atletas e dirigentes, levando em 
consideração o relatório do árbitro da partida, parte constante da 
súmula e a defesa da parte acusada. 
CAPÍTULO VI 
DAS INSCRIÇÕES 
Art. 14. Independente da modalidade ou categoria, poderão ser feitas 
as inscrições até o dia 28/04/2022, via formulário online 
disponibilizado nas mídias sociais, ou na Secretaria de Esporte, 
Juventude e Lazer, localizada na Rua Joaquim Crisóstomo, 678, 
Centro – Fortim, no horário de 8:00h às 14:00h. 
Art. 15. Para a realização da inscrição faz-se necessário apresentar 
documento de identificação, bem como comprovante de endereço ou 
comprovante de domicílio eleitoral. 
Art. 16. A efetividade da inscrição dar-se-á com a doação de 
alimento, especificado na seção de cada modalidade no Capítulo X 
deste Regulamento. 

                            

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