DOMCE 22/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2938 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais); VIGÊNCIA: Até 31 (trinta e 
um) de Dezembro de 2022;  
  
Ordenadora de Despesas:  
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES  
Secretária de Educação.  
  
Fortim/CE, 20 de Abril de 2022. 
  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:190DDE90 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO N° 2004.01/2022 - SMS - 
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2004.01/2022 - SMS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 2004.01/2022 - SMS 
- referente ao Processo Administrativo de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2004.01/2022 - SMS; PARTES: Município de 
Fortim, através da Secretaria de Saúde; OBJETO: Aquisição de 
produtos dermatológico, para atender a decisão da Promotoria de 
Justiça de Fortim, através do oficio nº 0052/2022-PmJTM, referente a 
Noticia de Fato Nº 01.2022.00007680-7, no qual consiste em doações 
para atender ao paciente Sr. Alberi Lourenço da Cruz, junto a 
Secretaria de Saúde do Município de Fortim/CE. CONTRATADO: 
Alphamedic Comercio de Produtos e Serviços LTDA - ME, inscrito 
no CNPJ sob o n° 33.451.630/0001-31; VALOR GLOBAL: R$ 
13.230,00 (Treze mil, duzentos e trinta reais); VIGÊNCIA: Até 31 
(trinta e um) de Dezembro de 2022;  
  
Ordenadora de Despesa: 
KATIANE GONDIM DA COSTA -  
Secretária de Saúde. 
  
Fortim/CE, 20 de Abril de 2022.   
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:FE24EEDE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FRECHEIRINHA – AVISO DE LICITAÇÃO – O Presidente da 
CPL da Prefeitura Municipal de FRECHEIRINHA torna público para 
conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na 
modalidade TOMADA DE PREÇOS, tombado sob o n.º PMF-
22042201-TP, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO DO ANTIGO PRÉDIO DO 
HOTEL MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA/CE, CONFORME 
O PROJETO BÁSICO EM ANEXO AO EDITAL. A sessão de 
abertura será realizada às 09h00min do dia 12 de maio de 2022, na 
Sala de Sessões da Comissão situada a Rua Joaquim Pereira, nº 855, 
Bairro Centro, CEP.: 62.340-000, Município de Frecheirinha-CE. O 
Edital na íntegra poderá ser adquirido no endereço acima mencionado, 
no horário de 08:00 às 12:00 hs. Fone: 0XX(88) 3655-1200. 
  
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA – 
Presidente da CPL. 
  
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:8E45B6F3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 858/2022 
 
Dispõe sobre a denominação oficial do Centro de 
Saúde Flor de Lótus da Prefeitura Municipal de 
Groaíras, situado na Rua Raimundo Olavo Parente, 
de “CENTRO DE SAÚDE MENTAL FLOR DE 
LOTUS 
FRANCIMAR 
CARLOS 
MELO, 
CONHECIDA POR BIRUTA”. 
  
A CAMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominado de “CENTRO DE SAÚDE MENTAL 
FLOR 
DE 
LÓTUS 
FRANCIMAR 
CARLOS 
MELO, 
CONHECIDA POR BIRUTA”, o Centro de Saúde Mental Flor de 
Lótus, próprio situado na Rua Raimundo Olavo Parente. 
  
Art. 2°. As despesas com a execução da presente lei, correão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento 
vigente. 
  
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, EM 20 
DE ABRIL DE 2022. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:224CA96C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 859/2022 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
gratificação por deslocamento aos profissionais 
Agentes Comunitários de Saúde do Município de 
Groaíras e adota outras providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Groaíras autorizado 
a conceder Gratificação por Deslocamento aos Agentes Comunitários 
de Saúde que atuam no Município de Groaíras. 
  
Art. 2º. A Gratificação por Deslocamento não se incorpora ao 
vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá 
ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, 
inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das 
pensões. 
  
Art. 3º. A Gratificação por Deslocamento será devida somente aos 
profissionais e trabalhadores que estiverem em pleno exercício das 
suas atividades laborais, devendo ser deduzido, proporcionalmente, os 
dias de afastamento do trabalho, independentemente do motivo. 
  
Art. 4º. Os Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Estado do 
Ceará e cedidos, formalmente, para desenvolverem sua função na 
atenção primária do Município de Groaíras também farão jus à 
Gratificação por deslocamento. 
  
Art. 5º. O pagamento da Gratificação por Deslocamento será 
realizado diretamente na conta salário dos servidores, com exceção 
dos Agentes Comunitários de Saúde cedidos pelo Estado do Ceará, 
que será realizado diretamente na conta bancária da Associação dos 
ACS de Groaíras, devendo o seu representante legal prestar contas ao 
Município mensalmente sobre os valores recebidos. 
  

                            

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